Adjudicação no Novo CPC: conceito, requisitos e prazos

Entenda adjudicação no Novo CPC, requisitos, carta, prazo e diferenças para alienação em execuções judiciais.

user Tiago Fachini calendar--v1 2 de maio de 2022 connection-sync 25 de setembro de 2026
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Adjudicação é a transferência judicial de bem penhorado ao credor, mediante preço não inferior ao da avaliação, nos termos do art. 876 do CPC (Lei 13.105/2015). Na prática, ela permite quitar total ou parcialmente a dívida sem leilão ou venda a terceiro.

Nas execuções de quantia certa, advogados de Direito Civil usam a adjudicação para transformar o bem penhorado em pagamento. O tema exige atenção ao valor de avaliação, à intimação do executado, à carta de adjudicação e aos direitos de terceiros que podem concorrer pelo mesmo bem.

Navegue por este conteúdo:

O que é adjudicação?

A adjudicação é ato de expropriação em que o credor, ou outro legitimado, requer a transferência do bem penhorado para satisfazer crédito em execução. O CPC trata a medida como uma das formas de pagamento indireto, ao lado da alienação e da apropriação de frutos e rendimentos.

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Em vez de vender o bem e converter o resultado em dinheiro, o processo entrega o próprio bem ao adjudicatário. Se o valor do crédito for menor que o bem, o interessado deposita a diferença. Se o crédito superar o valor do bem, a execução prossegue pelo saldo.

Como funciona um exemplo de adjudicação?

Imagine que Laura execute Pedro por uma dívida de R$ 60 mil. O juízo penhora uma motocicleta avaliada exatamente nesse valor. Se Laura tiver interesse no bem, ela pode requerer a adjudicação, sem aguardar leilão. Com o auto assinado e a ordem de entrega, a dívida se extingue até o limite do valor adjudicado.

Se a motocicleta valer R$ 70 mil, Laura deve depositar R$ 10 mil em favor de Pedro. Se valer R$ 50 mil, Laura recebe o bem e segue cobrando R$ 10 mil. Essa lógica impede enriquecimento indevido e mantém a execução vinculada à avaliação judicial.

Para aprofundar o tema em contratos imobiliários, leia também sobre adjudicação compulsória.

Qual é o histórico da adjudicação no Brasil?

O direito brasileiro herdou institutos processuais portugueses após a Independência. O Regulamento nº 737/1850 já admitia a adjudicação em execuções. O CPC de 1939 manteve a técnica, sobretudo quando o leilão não atraía interessados ou quando o credor igualava o maior lance.

O CPC de 1973 aproximou o instituto do modelo atual, mas a Lei 13.105/2015 reorganizou a execução por quantia certa e colocou a adjudicação no início das formas de expropriação. A mudança reforçou eficiência, redução de custos e solução menos dependente de leilões longos.

Como funciona a adjudicação no Novo CPC?

A adjudicação no Novo CPC integra a execução por quantia certa e aparece expressamente no art. 825 do CPC (Lei 13.105/2015). O exequente pode pedir o bem penhorado antes da alienação, desde que respeite a avaliação e os direitos de intimação do executado e de terceiros interessados.

As regras ficam no Título II, Capítulo IV, Seção IV, Subseção I, do Novo Código de Processo Civil. O núcleo do instituto está no artigo 876, que autoriza o exequente a requerer bens penhorados por preço não inferior ao da avaliação.

O artigo 825 do Novo CPC define três formas de expropriação: adjudicação, alienação e apropriação de frutos e rendimentos de empresa, estabelecimento ou outros bens. Essa ordem ajuda a compreender por que a adjudicação costuma anteceder a venda judicial.

Art. 825. A expropriação consiste em: I – adjudicação; II – alienação; III – apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

Quais são os critérios para adjudicar no Novo CPC?

Os critérios da adjudicação no Novo CPC combinam legitimidade, valor mínimo e requerimento expresso. O interessado deve estar autorizado pela lei, oferecer preço igual ou superior à avaliação e formular pedido no processo executivo. Sem esses elementos, o juiz não deve concluir a transferência do bem penhorado.

Quem tem direito de pedir a adjudicação?

O exequente pode pedir a adjudicação, mas não atua sozinho nesse universo. O § 5º do art. 876 do CPC estende o direito aos credores concorrentes com penhora sobre o mesmo bem, ao cônjuge, ao companheiro, aos descendentes e aos ascendentes do executado.

O mesmo dispositivo remete aos legitimados do artigo 889 do Novo CPC. Entram nessa lista, entre outros, coproprietário de bem indivisível, titular de usufruto, credor hipotecário, credor fiduciário, promitente comprador com promessa registrada e entes públicos quando houver bem tombado.

Qual preço deve ser oferecido pelo bem?

O art. 876 do CPC exige preço não inferior ao da avaliação. A avaliação, portanto, orienta o limite mínimo do pedido e reduz disputas sobre subavaliação. O credor pode adjudicar bem mais caro que a dívida, mas deve depositar a diferença de imediato em favor do executado.

Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

O § 4º do art. 876 resolve a diferença entre crédito e bem. Se o crédito for inferior ao valor dos bens, o requerente deposita a diferença. Se o crédito for superior, a execução continua pelo saldo remanescente, sem impedir novas pesquisas patrimoniais.

O pedido de adjudicação precisa ser expresso?

Sim. A adjudicação não ocorre automaticamente depois da penhora. O interessado deve peticionar no processo, indicar o bem, comprovar sua legitimidade, observar o valor de avaliação e requerer a intimação das pessoas exigidas pelo CPC. O credor também pode preferir alienação, acordo ou outra estratégia executiva.

Quais são os passos para efetivar a adjudicação no Novo CPC?

Para efetivar a adjudicação, o interessado apresenta pedido, o juízo intima o executado e demais legitimados, aguarda eventual manifestação e, superada a fase de impugnação, lavra o auto. Depois disso, o cartório expede carta de adjudicação para imóvel ou ordem de entrega para bem móvel.

O § 1º do art. 876 prevê intimação pelo Diário da Justiça, por carta com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, conforme a representação processual do executado. Se o executado muda de endereço sem comunicar o juízo, o CPC considera válida a intimação enviada ao endereço constante dos autos.

O o artigo 877 do Novo CPC determina que, após decididas eventuais questões, o juiz ordene a lavratura do auto de adjudicação. O dispositivo também estabelece que a adjudicação se torna perfeita e acabada com as assinaturas do juiz, adjudicatário, escrivão ou chefe de secretaria e, se presente, do executado.

O que é carta de adjudicação?

A carta de adjudicação é o documento que permite registrar a transferência de imóvel adjudicado perante o cartório competente. Ela materializa o resultado do processo executivo e deve conter elementos que identifiquem o bem, a matrícula, os registros relevantes, o auto de adjudicação e a prova de quitação do imposto de transmissão.

O art. 877, § 1º, do CPC diferencia o tratamento de imóveis e móveis. Para imóvel, o juízo expede carta de adjudicação e mandado de imissão na posse. Para bem móvel, expede ordem de entrega ao adjudicatário. Em ambos os casos, o documento concretiza a transferência determinada no processo.

Leia mais:

Como funciona a adjudicação compulsória no Novo CPC?

A adjudicação compulsória resolve situação diferente da execução por quantia certa. Ela permite que o comprador obtenha a transferência de imóvel quando cumpriu sua obrigação contratual, mas o vendedor se recusa a outorgar a escritura definitiva. A base material envolve promessa de compra e venda e direito real à aquisição.

A Lei 14.382/2022 atualizou o tema ao incluir o art. 216-B na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), permitindo adjudicação compulsória extrajudicial perante o registro de imóveis, quando preenchidos os requisitos legais. Ainda assim, a via judicial continua disponível quando houver resistência, dúvida registral ou conflito relevante.

A Súmula 239 do STJ afirma que o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis. A orientação não dispensa prova do negócio e da quitação, mas reduz barreiras formais ao comprador. Para seguir aprendendo, consulte o guia de adjudicação compulsória.

Qual é a diferença entre adjudicação e alienação?

A diferença entre adjudicação e alienação está no destino do bem penhorado. Na adjudicação, o próprio credor ou legitimado recebe o bem como pagamento. Na alienação, o processo vende o bem a terceiro, por iniciativa particular, corretor, leiloeiro ou leilão, para converter patrimônio em dinheiro.

O artigo 880 do Novo CPC prevê que, não efetivada a adjudicação, o exequente pode requerer a alienação por iniciativa própria ou por corretor ou leiloeiro público credenciado. Se as tentativas de venda frustrarem, o art. 878 do CPC reabre oportunidade para adjudicar, inclusive com nova avaliação.

Quando cabe adjudicar em casos específicos?

A adjudicação também aparece em inventário, processo do trabalho e licitações, mas o significado muda conforme o ramo jurídico. Em sucessões, ela substitui a partilha quando há herdeiro único. No trabalho, relaciona-se à satisfação do crédito. Em licitações, indica a atribuição do objeto ao vencedor.

Como funciona a adjudicação em inventário?

No inventário, quando existe herdeiro único, maior e capaz, não há partilha entre sucessores. O procedimento pode terminar com adjudicação dos bens ao herdeiro, conforme a lógica do inventário e da escritura pública, quando cabível. O documento permite transferir imóveis, veículos e outros ativos após recolhimento tributário aplicável.

O que é adjudicação no processo do trabalho?

Na execução trabalhista, o credor pode buscar a satisfação do crédito sobre bens penhorados do empregador. A jurisprudência admite o uso de técnicas executivas compatíveis para dar efetividade ao crédito alimentar, observadas preferência legal, contraditório e regras de concurso de credores.

Se a empresa entra em falência, a satisfação de créditos segue regras próprias da Lei 11.101/2005, com alterações relevantes da Lei 14.112/2020. Créditos trabalhistas têm tratamento preferencial dentro dos limites legais, mas o caso concreto depende do juízo universal e da classificação do crédito.

O que é adjudicação em licitações?

Em licitação, adjudicação não significa transferência de bem penhorado. Pela Lei 14.133/2021, a autoridade atribui o objeto ao vencedor após verificar a regularidade do procedimento, sem garantir contratação se houver anulação, revogação ou motivo legal que impeça a assinatura.

Perguntas frequentes sobre adjudicação no Novo CPC

O que é adjudicação?

Adjudicação é o ato pelo qual o credor ou outro legitimado recebe bem penhorado como forma de pagamento total ou parcial da dívida. No CPC, ela integra as formas de expropriação e exige preço não inferior ao valor de avaliação do bem.

Quais são os requisitos da adjudicação?

Adjudicação exige legitimidade do requerente, bem penhorado, avaliação válida, oferta de preço não inferior ao valor avaliado e pedido expresso no processo. O juiz também deve observar a intimação do executado e de terceiros que possam exercer preferência legal.

Qual é o prazo para adjudicação?

Adjudicação segue o procedimento dos arts. 876 e 877 do CPC. Após o pedido, o executado recebe intimação. Superadas as manifestações cabíveis, o juiz ordena o auto de adjudicação. O prazo concreto depende das intimações, impugnações e rotinas do juízo.

O que é adjudicar um imóvel?

Adjudicação de imóvel é a transferência judicial do domínio ao adjudicatário para satisfazer crédito ou cumprir direito à aquisição. Na execução, exige carta de adjudicação, mandado de imissão na posse e registro imobiliário para produzir efeitos perante terceiros.

Qual é a diferença entre adjudicação e alienação?

Adjudicação entrega o bem penhorado ao credor ou legitimado como pagamento. Alienação vende o bem a terceiro para gerar dinheiro destinado à execução. O CPC permite alienação quando a adjudicação não se efetiva, conforme o art. 880 da Lei 13.105/2015.

Adjudicação compulsória precisa de processo judicial?

Adjudicação compulsória pode ocorrer judicialmente ou pela via extrajudicial no registro de imóveis, após a Lei 14.382/2022. A escolha depende dos documentos, da quitação, da notificação do vendedor e da existência de conflito que exija decisão judicial.

Qual é a conclusão sobre adjudicação?

A adjudicação é uma ferramenta eficiente da execução por quantia certa porque permite ao credor receber bem penhorado no lugar de esperar a venda judicial. O advogado deve conferir legitimidade, avaliação, intimações, diferenças de valor e documentação registral antes de requerer a transferência.

No Novo CPC, a adjudicação convive com alienação, apropriação de rendimentos, inventário, execução trabalhista, licitações e adjudicação compulsória. Dominar essas diferenças reduz erros processuais, melhora a estratégia de cobrança e protege tanto o crédito do exequente quanto o patrimônio do executado.

Tiago Fachini - Especialista em marketing jurídico

Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast. Mais de 1.200 artigos publicados no blog Jurídico de Resultados. Especialista em Marketing Jurídico. Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente. Siga @tiagofachini no Youtube, Instagram e Linkedin.

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