É sempre desafiador conquistar novos clientes. Durante a pandemia do novo coronavírus, essa tarefa ficou ainda mais complicada independentemente do setor onde atua, para os advogados não é diferente. Já pensou no marketing jurídico como uma ferramenta importante nessa jornada?
O marketing de jurídico é fundamental para você ser reconhecido, principalmente no meio virtual. Ao mesmo tempo, você precisa saber o que é ou não permitido fazer. Por isso, neste artigo, a 3MIND mostra como construir novos negócios sem infringir o Código de Ética da OAB.
O que pode ser feito no marketing jurídico?
De acordo com o Código de Ética da OAB, a publicidade informativa é permitida, pois são ações gratuitas de caráter orientativo, conforme prevê o art. 39.
“A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.”
Veja alguns exemplos do que é permitido e como o marketing jurídico deve ser feito:
Divulgação de informações básicas do escritório – pode mencionar o nome completo do(s) advogado(s) do escritório e o(s) respectivo(s) número(s) da inscrição na OAB.
Também pode informar os títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do funcionamento e meios de comunicação.
- Atenção! Lembre-se de que expressões, como “escritório de advocacia” ou “sociedade de advogados”, deve estar sempre acompanhado do número de registro na OAB ou do nome e do número de inscrição dos advogados que a integrem.
Constituição do escritório – correspondências, comunicados e publicações sobre a formação, colaboração, composição e qualificação dos integrantes do escritório e especialidades profissionais, assim como boletins informativos e comentários sobre legislação, só podem ser fornecidos a colegas, clientes ou pessoas que solicitem ou autorizem previamente.
A internet é uma importante catalizadora de novos negócios. É entendida pela OAB como meio para realização da publicidade profissional conforme prevê o art. 46:
“A publicidade veiculada pela internet ou por outros meios eletrônicos deverá observar as diretrizes estabelecidas neste capítulo.
Parágrafo único. A telefonia e a internet podem ser utilizadas como veículo de publicidade, inclusive para o envio de mensagens a destinatários certos, desde que estas não impliquem o oferecimento de serviços ou representem forma de captação de clientela.”
Produção de conteúdo – oferecer conteúdo relevante ao seu público se tornou indispensável para construir a sua reputação digital. Você pode criar, por exemplo, uma seção em formato de blog no site do escritório, na qual pode esclarecer, detalhadamente, dúvidas de clientes.
- Marketing de conteúdo - atrelado à produção de conteúdo, é importante empregar técnicas de marketing digital para que seus conteúdos apareçam nas buscas do Google. Desta forma, você poderá conquistar clientes em potencial por meio da informação, o que é totalmente permitido pela OAB.
- Atenção! É muito importante que o conteúdo tenha caráter informativo, ou seja, não pode anunciar seus serviços explicitamente. Se o escritório é especializado em direito previdenciário, pode publicar textos sobre como acessar os benefícios sociais ou o que fazer em caso de negativa, por exemplo. O mesmo pode ser feito nas redes sociais, porém com conteúdos mais curtos.
O que não pode ser feito no marketing jurídico?
A propaganda é proibida segundo o Código de Ética da OAB, pois consiste em ações pagas que buscam comercializar a profissão. Evite oferecer serviços gratuitos, usar jargões do mercado e divulgar preços, por exemplo. A OAB não vê essas atitudes com bons olhos. Veja alguns exemplos do que não fazer no marketing jurídico:
Anúncios – você não pode divulgar informações do escritório no rádio e/ ou televisão.
- Símbolos e ilustrações – não devem ser utilizados, assim como fotografias, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas incompatíveis com a sobriedade da advocacia. Também é proibido o uso de símbolos oficiais e dos que são utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil.
- Atenção! Qualquer dado a ser divulgado sobre o escritório ou seus advogados, em qualquer meio de comunicação, não pode ter caráter de anúncio. Não deve mencionar, direta ou indiretamente, qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio com o intuito de captar clientela.
Placas – na sede do escritório deve ser discreta quanto ao conteúdo, forma e dimensões, sem qualquer aspecto mercantilista. É proibida a utilização de outdoor ou similar.
Nunca se esqueça de que advogados devem compartilhar seu conhecimento de forma consultiva e orientativa, sem mercantilizar a profissão, para não ter problemas com o Código de Ética da OAB.
Vale ressaltar que as punições a infrações e sanções disciplinares variam entre censura, suspensão e até exclusão da profissão.

Sobre o autor:
Guilherme Barbosa é diretor da 3MIND e especialista em Marketing Jurídico.