Seguro Garantia Judicial: entenda o que é e como funciona

04/01/2021
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01/11/2023
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12 minutos

O seguro garantia judicial é uma modalidade importante para pagamento de dívidas judiciais para empresas, uma vez que possibilita que o negócio continue funcionando sem descapitalização durante o decorrer do processo.

Bastante utilizado por empresas e órgãos públicos, o seguro garantia judicial é uma forma legal de possibilitar que o patrimônio de um devedor em âmbito judicial seja preservado no decorrer do processo.

Dessa forma, setores jurídicos de empresas de diferentes portes devem estar atentos às possibilidades de firmar contratos com seguradoras com o propósito de proteger o fluxo de caixa do negócio.

Para possibilitar uma compreensão melhor do que é o seguro garantia judicial, escrevemos este artigo, que apresenta o instituto, explica como ele funciona e indica em quais legislações ele se encontra presente. É só continuar lendo abaixo!

O que é Seguro Garantia Judicial?

O seguro garantia judicial é uma modalidade de seguro que tem como objetivo substituir os depósitos judiciais, cauções e penhoras de bens, possibilitando que se cumpra o que for determinado pelo juiz sem mexer diretamente com o patrimônio da parte envolvida no processo.

Dessa forma, o seguro garantia judicial é bastante utilizado por empresas e órgãos públicos, uma vez que possibilita que a entidade não mexa diretamente no seu patrimônio ou caixa durante o desenrolar da disputa.

O serviço de seguro garantia judicial pode ser realizado por empresas seguradoras devidamente registradas na Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão fiscalizador competente do Poder Público.

O instituto é reconhecido juridicamente tanto pela jurisprudência quanto pelo Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015), que prevê a possibilidade de utilização do seguro garantia como substituto da penhora de bens.

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Legislação sobre seguro garantia judicial

A possibilidade de utilização do seguro garantia judicial se encontra em diversas legislações brasileiras, tendo como último expoente a sua inclusão no Código de Processo Civil de 2015.

Em primeiro lugar, a lei nº 6.830/1980, que dispõe sobre as cobranças judiciais da Dívida Ativa da Fazenda Pública, já apresentava a possibilidade de utilização do seguro garantia como forma de pagamento de cobranças judiciais.

Já a Circular nº 477/2013, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), padroniza a oferta, aplicação e funcionamento dos seguros garantia dentro do território brasileiro.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional regula e autoriza a utilização de seguro garantia judicial para pagamento de dívidas de empresas por meio da  PGFN nº 164/2014.

E, por último, há a inclusão de seguro garantia como substituto de penhora no Código de Processo Civil de 2015.

De acordo com o texto, o seguro garantia judicial tem o mesmo valor de penhora de dinheiro. Entretanto, o Código determina que o valor depositado via seguro garantia terá que ter um acréscimo de 30% do valor devido.

“Art. 835. § 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.”

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Como funciona o seguro garantia judicial?

O seguro garantia judicial, portanto, é um substituto legalmente aceito para possíveis dívidas que uma das partes tem no processo, possibilitando que essa parte não precise entregar o valor em questão até que o processo tenha se encerrado.

Dessa forma, o seguro garantia judicial pode ser utilizado em ações civis e trabalhistas em geral, como também em execuções fiscais e outros processos que envolvam a cobrança de débitos tributários.

Independente da origem do valor devido judicialmente, o seguro garantia judicial sempre segue uma estrutura trilateral, que é o que veremos a seguir.

Estrutura do Seguro Garantia Judicial

Como podemos ver até então, o seguro garantia judicial é uma modalidade de seguro que tem como objetivo garantir judicialmente que a parte que contratou o seguro irá pagar os valores devidos judicialmente, sem a necessidade de penhora de bens ou depósito judicial vindo do caixa da parte.

Entretanto, todo o seguro garantia judicial é montado a partir de uma base trilateral, onde se apresentam as figuras do tomador, do segurado e do garantidor. Veremos abaixo cada uma dessas figuras nessa relação.

Tomador

Dentro de uma situação onde há um processo com um credor e um devedor que optou por ter um seguro garantia, é o devedor que assume a figura do tomador na relação.

Afinal, o seguro tem como objetivo garantir que uma dívida específica desse devedor seja paga no fim do processo. Portanto, é ele quem é o tomador do serviço.

Segurado

Seguindo a mesma lógica acima, o segurado nessa relação não é quem contrata o serviço, mas sim aquele que se encontra no polo ativo da ação, enquanto figura de credor.

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O credor é entendido como o segurado por ser a parte que corre o risco da incerteza do pagamento, que é o que está sendo garantido através do seguro garantia judicial.

Garantidor

Por último, temos a figura do garantidor, que é a seguradora contratada para garantir o pagamento dos valores em questão.

Ao firmar um contrato com o tomador, o garantidor irá possibilitar que os valores sejam pagos ou judicialmente depositados sem a necessidade de descapitalização direta do devedor, possibilitando um melhor fluxo de caixa (no caso de empresas).

Modalidades do Seguro Garantia Judicial

O seguro garantia judicial não tem como único objetivo substituir depósitos judiciais ou prevenir a penhora de bens da parte que contratou o serviço.

Existem diversas modalidades de seguro garantia, podendo ser aplicadas em diferentes tipos de processo e em diferentes ocasiões, como mostraremos na sequência.

Garantia Judicial

Essa é a modalidade padrão desse tipo de seguro. O seguro garantia judicial tem como objetivo cobrir depósitos judiciais da natureza do processo em questão, possibilitando que a seguradora garanta o pagamento do valor sem que a parte tenha que desembolsá-lo diretamente.

Essa modalidade de seguro pode ser utilizada tanto em processos onde o depósito judicial será pedido quanto em processos anteriores, substituindo o depósito judicial já realizado pela parte no passado.

Garantia de Execução Fiscal

Essa modalidade de seguro judicial também pode ser utilizada para o pagamento das despesas relacionadas à execução fiscal em suas três esferas.

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Da mesma forma que o seguro garantia judicial, essa modalidade pode ser utilizada tanto em processos novos quanto como substituto de processos anteriores, flexibilizando o fluxo de capital da parte.

Garantia Judicial Depósito Recursal

As seguradoras do ramo também costumam oferecer a possibilidade de garantia de depósito recursal, o que possibilita que a parte que está envolvida enquanto devedora no processo possa entrar com os recursos cabíveis sem precisar desembolsar os valores referentes ao ingresso desses recursos.

Ações trabalhistas e previdenciárias

Por último, há uma modalidade que possibilita o pagamento dos custos provenientes às ações trabalhistas e previdenciárias ao segurado do processo, uma vez que esses custos são de responsabilidade do tomador.

No âmbito da Justiça do Trabalho, também é possível utilizar o seguro garantia judicial trabalhista para assegurar o depósito recursal.

Requisitos para contratar o seguro garantia judicial

A contratação do seguro garantia judicial depende de uma inspeção prévia da capacidade financeira do tomador. Afinal, a seguradora só firmará o compromisso com uma empresa que demonstrar ter a possibilidade de quitar a dívida no futuro.

Embora o seguro garantia judicial seja utilizado principalmente por empresas e órgãos públicos, há a possibilidade, por mais que seja incomum, da contratação do serviço por pessoas físicas.

Assim, a empresa também fará uma análise de crédito da pessoa para garantir que a mesma poderá pagar os valores devidos à seguradora no futuro.

Qual o custo de um seguro garantia judicial?

O custo do seguro garantia é calculado com base em uma série de variáveis, incluindo o patrimônio e crédito do contratante. De modo geral, as taxas mensais vão variar entre 0,50% do 3,00%, em média.

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Cada seguradora pode praticar taxas próprias, e fazer análises de crédito e credibilidade próprias.

Quem fornece o seguro garantia judicial?

O seguro garantia judicial é fornecido por empresas seguradoras, que são reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Existem dezenas de players no mercado oferecendo esse serviço.

Na hora de escolher uma seguradora, é importante considerar, entre outros fatores:

  • a credibilidade e experiência da empresa seguradora no mercado;
  • a praticidade e comodidade na contratação;
  • as taxas praticadas;

O que acontece após a contratação de seguro garantia judicial?

Uma vez firmado o contrato de seguro garantia judicial, a seguradora acaba por assumir toda a responsabilidade em relação ao valor da obrigação judicial. A apólice, durante a tramitação do processo, é o instrumento garantidor perante o juizo.

Uma vez que o processo judicial se encerra, a vigência do seguro será encerrada, e a parte devedora – se assim o for – assume as obrigações devidas.

Seguro garantia judicial ou fiança bancária?

A legislação permite, em algumas situações, a utilização de seguro garantia judicial ou fiança bancária como forma subsidiária de pagamento de dívidas judiciais. Portanto, qual é a diferença entre os dois?

Tanto a fiança bancária quanto o seguro garantia judicial servem o mesmo propósito, embora possuam algumas diferenças sobre a aplicação do seguro.

A fiança bancária, como o nome já diz, é o serviço de pagamento judicial oferecido por bancos, o que influencia na linha de crédito na empresa e nas taxas de juros cobradas pelo serviço, geralmente padronizadas e, consequentemente, um pouco mais altas.

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Já o seguro proporcionado por uma seguradora não influencia nas linhas de crédito da empresa, uma vez que o serviço não é proporcionado por um banco.

Leia também:

Vantagens de contratar um seguro garantia judicial

A partir do que foi exposto até então neste artigo, pode-se perceber que há algumas vantagens para que empresas utilizem o seguro garantia judicial como forma de evitar a descapitalização do negócio.

Abaixo, enumeramos as principais vantagens de contratar o serviço ao invés de arcar diretamente com despesas judiciais.

Pagamento negociável

Diferente de um depósito judicial ou penhora de dinheiro, o pagamento de um seguro garantia judicial para uma seguradora vai para o futuro e pode ser negociado de acordo com a capacidade econômica da parte.

Isso possibilita que a empresa mantenha o dinheiro do negócio dentro do negócio, negociando um pagamento mais espaçado com a seguradora no futuro, ao invés de ter que arcar com todas as custas de uma vez só. 

Manutenção do fluxo de caixa

Ao possibilitar que os custos específicos sejam pagos por uma seguradora, o fluxo de caixa da empresa envolvida na disputa judicial fica inalterado no momento, o que possibilita que a empresa continue funcionando normalmente.

Processos judiciais podem ser bastante onerosos, o que pode influenciar no funcionamento da empresa. Um rombo no fluxo de caixa pode ocasionar diminuição da produtividade, demissão de funcionários e até a falência da empresa.

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Não redução das linhas de crédito da empresa

É comum que empresas de todos os portes trabalhem com linhas de crédito para manter o fluxo de capital em todos os setores necessários para o funcionamento do negócio.

Um rombo nas receitas de uma empresa, proveniente de uma dívida cobrada no judiciário, pode afetar diretamente essas linhas de crédito, o que, por sua vez, pode afetar diretamente o funcionamento da empresa.

Nesse sentido, o seguro garantia judicial não só não modifica as linhas de crédito como também preserva a capacidade monetária da empresa durante o decorrer do processo.

Como contratar seguro garantia online?

Contratar seguro garantia online, na modalidade judicial, é algo que pode ser feito em poucos cliques. Existem dezenas de empresas no mercado com ofertas nesse sentido

Aqui na Projuris, a contratação de serviços de seguro garantia está integrada aos nossos softwares de gestão do contencioso e ao nosso software de gerenciamento de contratos. Em poucos minutos, você recebe uma cotação comparando diferentes opções disponíves.

A cotação com vários players é feita dentro dos nossos sistemas, permitindo que você vincule o seguro garantia judicial ao processo em questão. Ou, então, contrate outros seguros para seus contratos, por exemplo.

Para ver como funciona a cotação e contratação do seguro garantia online, clique aqui.

E, por fim, com o Projuris Seguros, você ainda pode gerir suas apólices, acompanhando prazos, renovações, judicializações relacionadas, e assim por diante. Tudo em uma única plataforma integrada.

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Perguntas frequentes sobre seguro garantia judicial

O que é Seguro Garantia Judicial?

O seguro garantia judicial é uma modalidade de seguro que tem como objetivo substituir os depósitos judiciais, cauções e penhoras de bens, possibilitando que se cumpra o que for determinado pelo juiz sem mexer diretamente com o patrimônio da parte envolvida no processo.

Por quem o seguro garantia judicial é utilizado?

O seguro garantia judicial é bastante utilizado por empresas e órgãos públicos, uma vez que possibilita que a entidade não mexa diretamente no seu patrimônio ou caixa durante o desenrolar da disputa.

Como funciona o seguro garantia judicial?

O seguro garantia judicial pode ser utilizado em ações civis e trabalhistas em geral, como também em execuções fiscais e outros processos que envolvam a cobrança de débitos tributários.

Estrutura do Seguro Garantia Judicial

Todo o seguro garantia judicial é montado a partir de uma base trilateral, onde se apresentam as figuras do tomador, do segurado e do garantidor.

O que o TST diz sobre o seguro garantia judicial?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) regula o teto dos valores devidos em recursos que exigem, por exemplo, depósito recursal trabalhista. Além disso, desde a Reforma Trabalhista de 2017, o TST (e a Justiça do Trabalho em geral) passaram a admitir o seguro garantia como um meio válido de garantizar esse tipo de depósito.

Conclusão

O seguro garantia judicial é uma modalidade importante para pagamento de dívidas judiciais para empresas, uma vez que possibilita que o negócio continue funcionando sem descapitalização durante o decorrer do processo.

Assim, ele é bastante utilizado por empresas e órgãos públicos, principalmente na confecção de contratos público-privados, como forma de garantir que as partes irão cumprir com o que for determinado, dando mais segurança ao possível credor.

Os setores jurídicos de empresas devem estar atentos às possibilidades de formalização de contratos com seguradoras a fim de proteger o patrimônio da empresa em situações onde processos são inevitáveis.

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Autor: Tiago Fachini

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  • Mais de 1.100 artigos publicados no Jurídico de Resultados
  • Especialista em Marketing Jurídico
  • Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente.

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  1. Bastante interessante e sanou diversas dúvidas que tinha no assunto!
    Agora pergunto: como poderei receber meu crédito no processo já que é a primeira vez que ocorre tal situação nos meus processos?

    1. Muito bom o conteúdo, e veio em boa hora, pois também tenho um processo onde o réu apresentou um seguro garantia. E tenho a mesma dúvida do colega….como resgatar o valor no processo?