Contrato de seguro: o que é, características e como gerir

18/04/2023
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23/01/2024
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14 minutos

Os seguros são objeto tão importante para o Direito que há até uma área própria para eles, o Direito Securitário. Contudo, hoje, vamos focar nosso olhar especificamente no instrumento que regulamenta esse objeto. Estamos falando do contrato de seguro.

É provável que você já tenha ouvido falar e até mesmo assinado contratos de seguros. Afinal, comumente, as pessoas fazem seguros de seus bens pessoais, como imóveis e veículos. Mas também é possível fazer seguros de obrigações, de saúde, seguros consumeristas, entre muitos outros tipos.

Por isso, qualquer advogado, independemente da área de atuação, pode vir a ser requisitado na elaboração ou análise de um contrato desse tipo. Você está pronto para isso?

Neste artigo, além de entender de uma vez por todas o que é um contrato de seguro e quais são seus elementos, veremos também como escrever e gerir esses instrumentos legais. Fique conosco, e boa leitura!

Conceito de contrato de seguro

De modo resumido, um contrato de seguro é um acordo entre partes, em que uma delas se compromete a pagar um valor (prêmio) à outra em troca da garantia de ser resssarcido caso determinados eventos, previstos em contrato, ocorram. Esses eventos podem ser, por exemplo, doenças, morte, danos materiais, entre outros.

Pela descrição acima, está claro que um dos objetivos primordiais do contrato de seguro é minimizar os riscos – monetários, sobretudo – associados a ocorrência desses eventos. Serve, portanto, para proteger a pessoa física ou jurídica segurada de prejuízos de ordem financeira, entre outros.

A definição acima, no entanto, não contempla todas as possibilidades de entendimento do contrato de seguro. O professor Bruno Miragem defende, por exemplo, que o seguro é uma “espécie contratual de rara complexidade”. No Tratado de Direito Privado – Tomo 45 (Editora RT, 2012), Miragem começa a explicar tal complexidade :

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É parte de sua estrutura [do contrato de seguro] a composição entre o presente e o futuro, risco e garantia, interesses individuais e coletivos

No mesmo tratado, encontramos o seguinte conceito de contrato de seguro, que não reduz esse instrumento a um papel indenizatório – e, por isso, contempla outros formatos desse contrato. Vejamos:

Contrato de seguro é o contrato com que um dos contraentes, o segurador, mediante prestação única ou periódica, que o outro contraente faz, se vincula a segurar, isto e, a, se o sinistro ocorre, entregar ao outro contraente soma determinada ou determinável, que corresponde ao valor do que foi destruído, ou danificado, ou que se fixou para o caso do evento previsto. Tratado de Direito Privado – Tomo 45 (Editora RT, 2012)

O que é contrato de seguro segundo o Código Civil?

O Código Civil de 2002 traz alguns artigos tratando do tema dos seguros, seus contratos e apólices. Mas, é no art. 757, especificamente, que encontramos uma conceituação.

Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

Grande parte dos especialistas em Direito Securitário concorda que a definição acima, em vigor desde 2002, é mais precisa do que a conceituação no texto anterior do CC, de 1916. Nessa versão mais antiga da lei, tinha-se que o contrato de seguro seria, simplesmente “aquele pelo qual uma das partes se obriga para com outra, mediante pagamento de um prêmio, a indenizar o prejuído resultante de riscos futuros, previstos no contrato”.

Antes de prosseguir, cabe ressaltar que a securidades, e o contrato de seguro, aparecem ainda em dois dispositivos legais no ordenamento jurídico brasileiro:

Natureza jurídica e características do contrato de seguro

A natureza jurídica do contrato de seguro enseja uma discussão bastante teórica e técnica, mas que ajuda quem trabalha no universo do Direito a entender e diferenciar esse instrumento contratual dos demais.

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De modo geral, a maior parte da doutrina concerne no entendimento de que os contratos de seguro teriam natureza:

  • bilateral;
  • onerosa;
  • aleatória;
  • formal;
  • consensual;
  • nominado;

A natureza bilateral do contrato de seguro se dá na medida em que este instrumento requer a participação recíproca de duas partes, o segurado e a seguradora. Alguns doutrinadores mencionam também certa pluralidade do contrato, em situações que um terceiro ente seria incluído, o que não representa a maior parte dos casos.

Trata-se, ainda, de um contrato oneroso, em que se realizam prestações financeiras entre as partes.

No que diz respeito à natureza aleatória do contrato de seguro, temos o ponto mais controverso. Pontes de Miranda, no Tratado de Direito Privado (Tomo XLV, Direito das Obrigações), ressalta que a jurisprudência sustenta a aleatoriedade, e faz a seguinte ressalva:

Os que sustentam alterar-se a tradicional natureza aleatória do seguro invocam vários argumentos:
a) de que a atual contratação em massa dos contratos de seguro não admite que se fale na incerteza quanto à desvantagem do segurador, porquanto a ocorrência do sinistro e obrigação de indenizar em certos contratos seria compensada pela sua não ocorrência em outros tantos contratos, razão pela qual a exploração econômica dos seguros seria feita mediante cálculos precisos sobre sua viabilidade econômica.

Trata-se, ainda, de um contrato formal, uma vez que sua complexidade exige que se dê por escrito. É consensual porque apenas com a concordância das duas partes é possível dar prosseguimento. E, por fim, é típico ou nominado porque, como já demonstramos, há previsão de contrato de seguro na lei brasileira.

As partes do contrato de seguro

O contrato de seguro é, em sua manifestação mais comum, um contrato bilateral, Significa dizer, portanto, que há duas partes nele:

  • Segurador: é a empresa que se compromete a ressarcir ou indenizar o segurado, caso o risco ou evento futuro previsto em contrato se materialize;
  • Segurado: é a pessoa física ou jurídica que paga o prêmio, a fim de garantir que venha a ser indenizada, caso os riscos se materializem.

O objeto dos contratos de seguros

Como se sabe, o objeto de um contrato é o ponto essencial, que o define perante outras modalidades contratuais. Assim, algum juristas sustentam que o objeto central do contrato de seguro, o que motiva sua existência, é o risco. Outros, no entanto, vão dizer que o objeto mais preciso é o interesse segurável. Como se vê, essa não é uma questão pacificada no Direito, cabendo sobre ela inúmeras interpretações.

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Para o jurista Domingos Afonso Kriger Filho, no entanto, tem-se que “Qualquer coisa que exista ou seja esperada (res sperata), sujeita a riscos ou a influências economicamente desvantajosas, pode ser objeto de seguro”, explica.

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Exemplos de contratos de seguro: tipos mais comuns

Seguro de vida? Seguro de saúde? Seguro sobre bens móveis e imóveis? Os contratos de seguro podem ser usados para uma série de elementos. Cada modalidade guarda em si particularidades. Vejamos, então, as características de quatro tipos de contrato de seguro:

  • Contrato de seguro automotivo;
  • Contrato de seguro de imóvel;
  • Contrato de seguro de vida;
  • Contrato de seguro-saúde;

Lembramos que, apesar de as modalidades acima serem as mais comuns, os advogados podem se deparar com outras formas, como os seguros de frotas, de cargas, de equipamentos e eletrônicos, seguros educacionais, de renda, e muito mais.

Contrato de seguro de automóvel ou veículo

No contrato de seguro automotivo, uma empresa seguradora se compromete a pagar uma indenização ao proprietário de um veículo – como um carro, motocicleta ou caminhão, por exemplo – caso este venha a sofrer algum dano material.

Há duas modalidades de contrato de seguro para veículo no Brasil, uma delas obrigatória, enquanto a outra é facultativa. A modalidade obrigatória é conhecida pela sigla DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). Já a modalidade facultativa pode ser contrata em dezenas de seguradoras, em todo o país.

Os contratos de seguro automotivo feitos com essas seguradoras privadas podem ter diferentes abrangências, contemplando uma miríade de riscos. Riscos para com terceiros, danos parciais, perda total do veículo, número de motoristas contemplados, entre outras cláusulas e coberturas específicas.

Outra particularidade dessa modalidade é o cálculo de riscos feito pelas seguradoras. Para garantir que elas possam operar seu negócio com viabilidade financeira, é realizado cálculo de riscos, que considera, por exemplo, o perfil do motorista, o nível de experiência dele no trânsito, entre muitos outros fatores.

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Contrato de seguro de imóvel

O contrato de seguro de imóvel é aquele que visa segurar contra danos parciais ou totais, um bem imóvel. Eles podem abranger construções co finalidade residencial, como uma casa, um apartamento; também, finalidade empresarial, como uma loja ou indústria; e, por fim, um imóvel condominial, como os prédios e condomínio horizontais.

Nesse tipo de contrato de seguro, há diferentes modalidades de cobertura. Algumas são mais básicas, compreendendo, por exemplo, incêndios e furtos. Outros, por outro lado, podem incluir danos à estrutura elétrica, danos causados por desastres naturais, coberturas específicas para bens que integram o imóvel, e assim por diante.

Além disso, neste tipo de seguro, é importante estar atento às condições e procedimentos que deverão ser seguidos para comprovar cada evento, e fazer o acionamento do seguro. O contrato e a apólice precisam deixar muito claro, por exemplo, como será apurado um incêndio. Tomando esse tipo de cuidado, é possível evitar dores de cabeça futuras.

Contrato de seguro de vida

Diferentemente de um seguro de danos contra bens, no seguro de vida o objeto é a integridade e segurança pessoal de um indíviduo. Assim, o risco mais elementar coberto por um seguro de vida é o risco de morte.

Assim, no contrato de seguro de vida, será necessário definir quais circunstâncias de morte estarão cobertas ali. Morte acidental, incidental e invalidez total ou parcial são algumas das coberturas a serem discutidas.

Além disso, no caso desse tipo de contrato de seguro, chama a atenção a popularidade que a contratação coletivo ganhou, nos últimos anos. Afinal, é possível que o indivíduo firme um contrato individual, ou faça uma contratação junto a um grupo – como é o caso dos seguros empresariais.

Assim, a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), estimou que 17% da população brasileira com mais de 18 anos mantinha seguro de vida ativo em 2022. Deste total, acredita-se quase 60% estão segurados por meio de planos coletivos, ofertados pelas empresas.

Por fim, outra particularidade do seguro de vida é a definição de um beneficiário, que costuma ser um terceiro, e não o contratante do seguro – afinal, o risco é a morte do contratante. Assim, este tipo de contrato deverá delimitar, de forma clara, quem é e quais são os direitos desse beneficiário.

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Contrato de seguro de saúde

Antes de mais nada, é importante entender que a contratação de um plano de saúde suplementar, e a contratação de um seguro de saúde, são duas coisas diferentes. Nos planos de saúde, o usuário paga uma mensalidade para acessar procedimentos como exames, consultas e cirurgias, em uma rede conveniada ao plano.

Já no contrato de seguro-saúde, o contratante paga um prêmio (mensalidade) para ser ressarcido, caso realize alguns procedimentos médicos, independemente de qual fornecedor de saúde for usado. Por isso, a maior vantagem associado ao seguro-saúde é a liberdade de escolha dos profissionais e estabelecimentos onde o atendimento em saúde é realizável.

Porém, cabe ressaltar que o contrato de seguro-saúde é um documento complexo, que precisa especificar muito bem as coberturas, o cálculo do valor reembolsável, e o procedimento de reembolso. O contratante, neste caso, precisa avaliar se o valor do prêmio do seguro traz um bom custo-benefício.

Por fim, como já está evidente, o contrato de seguro de saúde se encaixa na mesma categoria do seguro de vida. Em ambos os casos, o interesse segurado é a pessoa, e não o bem material.

Como fazer um contrato de seguro?

O modo de confeccionar um contrato de seguro vai variar de acordo com o bem ou pessoa que está sendo segurada. Assim, contratos de seguro automotivo e contratos de seguro de vida, por exemplo, guardarão em si várias diferenças.

Mesmo assim, podemos listar alguns itens que não podem ser esquecidos, na hora de fazer um contrato de seguro:

  1. As partes (segurador e seguradora) precisam estar identificadas claramente;
  2. O bem que é alvo do seguro precisa estar delimitado com precisão;
  3. Os danos que serão cobertos devem ser especificados em detalhes, bem como, os procedimentos para comprovar a ocorrência de danos.
  4. O danos que não estão incluídos na cobertura, mas que são relativamente comuns, também devem ser listados explicitamente.
  5. O prêmio a ser pago, o meio de pagamento e a periodicidade ou frequência de pagamento devem ser detalhadamente descritos.
  6. O modo como se dará o recebimento da indenização, em caso de se materializar o evento que causa dano, deve estar explicíto em detalhes;
  7. Eventuais requisitos para disparar os procedimentos de pagamento da indenizaçõ – como a quitação de franquias, por exemplo – precisam ser expressos claramente;
  8. Se houver beneficiários, eles devem estar corretamente identificados;
  9. O contrato de seguro deve conter, ainda, cláusula compromissória que especifique onde se dará a mediação de conflitos relacionados ao instrumento, caso ocorram.

Como cotar e contratar seguros?

Contratos de seguro podem ser firmados por pessoas físicas e jurídicas. No caso do seguro para pessoas físicas e seus bens, o caminho mais comum é buscar seguradoras online e solicitar cotações específicas. Para bens de alto valor, como carros e imóveis, é recomendável cotar com pelo menos duas seguradoras.

Contudo, quando estamos falando de pessoas jurídicas – como empresas e organizações públicas – o trabalho ganha um novo nível de complexidade. Afinal, em geral, o volume de itens a serem segurados e o montante financeiro envolvido nesses seguros é maior.

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Nesses casos, buscar por uma seguradora isoladamente não é o melhor canal. Para operacionalizar a cotação, contratação e acompanhamento dos contratos e apólices, você pode usar uma ferramenta integrada, como o Projuris Seguros. Cotação com dezenas de players em apenas um clique, contratação rápida e gestão dos documentos relacionados são apenas algumas das vantagens.

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Como gerir contratos de seguro?

Se você atua na gestão contratual em empresas seguradoras, é provável que precise lidar com um grande volume de contratos todos os dias. Sabemos que essa não é uma tarefa fácil, mas há métodos e tecnologias que podem tornar esse desafio mais simples.

Na Projuris, também ajudamos centenas de empresas há reduzirem o tempo gasto na análise de contratos, melhorar fluxos internos de revisão, aprovação e assinatura, aumentar a segurança do armazenamento, gerir exigíveis e obrigações, e muito mais.

Como fazemos isso? Nós ajudamos essas organizações a substituirem dezenas de controles paralelos, planilhas e trocas de e-mail, por uma única ferramenta ágil e centralizada, o Projuris Contratos – um software para contratos.

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Perguntas frequentes

O que é contrato de seguro?

Contrato de seguro é um acordo entre partes, em que uma delas se compromete a pagar um valor (prêmio) à outra em troca da garantia de ser resssarcido caso determinados eventos, previstos em contrato, ocorram. Esses eventos podem ser, por exemplo, doenças, morte, danos materiais, entre outros.

Quais são os tipos de contrato de seguro?

Conclusão

Como você viu, os contratos de seguro são um tipo contratual muito comum na vida de pessoas físicas e jurídicas. Saber elaborá-los e, mais que isso, ser capaz de gerí-los, é habilidade essencial, sobretudo para advogados que atuam em departamentos jurídicos. Esperamos que esse conteúdo tenha ajudado você, nessa missão. Bom trabalho, e bons estudos!

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