DIREITO DO TRABALHO

Dívida trabalhista prescreve? Saiba mais sobre

Dívida trabalhista prescreve?

Sim. Com a reforma trabalhista se incluiu no Direito do trabalho a prescrição intercorrente trabalhista, que admite que a dívida trabalhista prescreva

Quando o autor de um processo trabalhista deixa de executar uma solicitação judicial em um período de 2 anos, o magistrado ou a parte executada têm o direito de solicitar a prescrição intercorrente trabalhista.

Dívida trabalhista prescreve: como ocorre?

O que é a prescrição intercorrente trabalhista?

Quando a parte deixa de executar uma solicitação judicial no direito do trabalho, ela perde os direitos de exigi-los. A prescrição está disposta no art. 11-A da CLT, como vemos a seguir:

Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

Ainda no art. 11 da CLT, se tem: Art. 11.  A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Prazo prescricional 

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