Custas processuais são despesas exigidas para custear atos do processo judicial, nos termos dos arts. 82 e 84 do CPC (Lei 13.105/2015). Na prática, a parte antecipa valores para peticionar, diligenciar, recorrer ou produzir provas, e o vencido pode reembolsar o vencedor ao final.
No curso de uma ação, o advogado precisa identificar quais atos geram cobrança, quando a guia deve ser recolhida e como registrar o pagamento. Esse controle evita deserção de recursos, indeferimento de diligências, atraso processual e conflito com o cliente sobre despesas não previstas no início da contratação.
Navegue por este conteúdo:
- Conceito de custas processuais
- Custas processuais no Novo CPC
- Gratuidade da justiça
- Quem paga as custas do processo?
- Como calcular as custas processuais
- Qual é o valor das custas processuais?
- Como gerar custas processuais?
- Como são cobradas as custas processuais?
- Custas recursais: como calcular
- Como apresentar as custas aos clientes
- Perguntas frequentes sobre custas processuais
- Conclusão
O que são custas processuais?
Custas processuais são valores pagos pelas partes para viabilizar atos do Poder Judiciário, como distribuição, diligências, perícias, expedições, intimações e recursos. Elas integram as despesas processuais e variam conforme a competência, o tribunal, o tipo de ato, o valor da causa e a legislação local aplicável.
Na prática, as custas não se confundem com honorários contratuais, honorários de sucumbência ou multas processuais. Os honorários remuneram a atividade do advogado ou decorrem da sucumbência, conforme regras próprias. Para aprofundar esse ponto, veja o conteúdo sobre honorários advocatícios.
Dentro das custas processuais, a rotina forense costuma separar três grupos: taxa judiciária ou taxa de justiça, encargos do ato e despesas da parte. A taxa remunera a prestação jurisdicional; os encargos cobrem atos concretos, como postagem, oficial de justiça, perícia e diária de testemunha.
As despesas da parte correspondem aos valores que autor ou réu efetivamente anteciparam no processo. Quando a sentença define a sucumbência, o juiz aplica a regra de reembolso prevista no art. 82, § 2º, do CPC (Lei 13.105/2015), salvo gratuidade, acordo ou disciplina específica.
Como o CPC regula as custas processuais?
O CPC regula as custas processuais principalmente nos arts. 82 a 97 da Lei 13.105/2015, dentro das normas sobre despesas, honorários e multas. A regra central impõe à parte que pratica ou requer o ato o dever de antecipar o pagamento, sem prejuízo do reembolso pelo vencido.
O art. 82 do CPC (Lei 13.105/2015) dispõe que, salvo gratuidade da justiça, as partes devem prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem, desde o início do processo até a sentença final ou, na execução, até a satisfação do direito reconhecido.
Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
§ 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
§ 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.
O art. 84 do CPC (Lei 13.105/2015) amplia a leitura ao afirmar que as despesas abrangem custas dos atos processuais, indenização de viagem, remuneração do assistente técnico e diária de testemunha. Portanto, o advogado deve mapear tanto cobranças automáticas do tribunal quanto despesas vinculadas à prova.
Como funciona a gratuidade da justiça?
A gratuidade da justiça é o benefício concedido à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que demonstra insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme art. 98 do CPC (Lei 13.105/2015). O objetivo é preservar o acesso à jurisdição.
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
O benefício pode abranger todas as despesas ou apenas parte delas. O art. 98, § 5º e § 6º, do CPC (Lei 13.105/2015) permite concessão parcial, redução percentual e parcelamento. Por isso, o pedido deve explicar a situação econômica e indicar documentos quando o caso exigir.
Se o beneficiário perder a ação, as obrigações de sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade. O art. 98, § 3º, do CPC prevê que o credor pode cobrar em até cinco anos do trânsito em julgado, se demonstrar que cessou a insuficiência econômica.
Quem paga as custas do processo?
Durante o processo, paga as custas quem requer o ato, a prova, a diligência ou o recurso. Ao final, o vencido reembolsa o vencedor pelas despesas antecipadas, conforme art. 82, § 2º, do CPC (Lei 13.105/2015), salvo acordo, gratuidade ou regra específica.
Quando cada parte vence e perde parcialmente, o art. 86 do CPC (Lei 13.105/2015) autoriza a distribuição proporcional das despesas. Se uma parte sucumbir em parcela mínima do pedido, a outra responde integralmente pelas despesas e pelos honorários.
Se houver vários autores ou réus, como em litisconsórcio, o art. 87 do CPC determina a distribuição proporcional das despesas entre os vencidos. A sentença deve fixar essa responsabilidade para evitar dúvida na fase de cobrança.
Nos procedimentos de jurisdição voluntária, o art. 88 do CPC prevê adiantamento pelo requerente e rateio entre interessados. Nos juízos divisórios sem litígio, o art. 89 determina pagamento proporcional aos quinhões. Para conhecer outro procedimento dessa natureza, leia o guia sobre interpelação judicial.
Em desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, o art. 90 do CPC atribui as despesas à parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. Se as partes fizerem acordo e não tratarem das despesas, a regra legal prevê divisão igualitária entre os litigantes.
Como calcular as custas processuais?
Para calcular custas processuais, identifique o ato, confirme o tribunal competente, consulte a tabela vigente, preencha a guia oficial, pague dentro do vencimento e junte o comprovante ao processo. Esse procedimento reduz erro de recolhimento e preserva prazos processuais sensíveis, especialmente em recursos.
- Identifique o ato processual. Verifique se a despesa envolve peticionamento da inicial, diligência de oficial de justiça, expedição de carta, edital, desarquivamento, perícia, distribuição, cumprimento de sentença ou recurso.
- Consulte a tabela do tribunal. Cada tribunal publica valores próprios, muitas vezes vinculados ao valor da causa, unidade fiscal, faixa de cobrança ou natureza do procedimento.
- Confira isenções e gratuidade. Antes de emitir a guia, verifique se há justiça gratuita deferida, isenção legal, Fazenda Pública, Ministério Público ou outra hipótese com disciplina própria.
- Emita a guia correta. Preencha número do processo, classe, comarca, partes, código da receita e valor. Erro em código ou competência pode exigir complementação.
- Pague e protocole o comprovante. Guarde o recibo bancário e junte o documento no processo quando o ato exigir comprovação imediata.
Ao encerrar o processo, o advogado deve somar as despesas antecipadas pelo cliente e comparar com a condenação. Se o cliente venceu, o relatório facilita o pedido de reembolso. Se perdeu, a mesma organização permite estimar o valor devido à parte contrária.
Qual é o valor das custas processuais?
O valor das custas processuais depende da tabela do tribunal competente e pode variar por Estado, instância, classe processual, valor da causa e tipo de ato. Consulte sempre a tabela vigente antes de orientar o cliente ou protocolar manifestação que dependa de recolhimento prévio.
- Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – Consultar valores
- Tribunal de Justiça de Santa Catarina – Consultar valores
- Tribunal de Justiça do Paraná – Consultar valores
- Tribunal de Justiça de São Paulo – Consultar valores
- Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – Consultar valores
- Tribunal de Justiça do Espírito Santo – Consultar valores
- Tribunal de Justiça da Bahia – Consultar valores
- Tribunal de Justiça de Minas Gerais – Consultar valores
- Tribunal de Justiça de Goiás – Consultar valores
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal – Consultar valores
- Tribunal de Justiça do Mato Grosso – Consultar valores
- Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul – Consultar valores
- Tribunal de Justiça do Amazonas – Consultar valores
- Tribunal de Justiça de Roraima – Consultar valores
- Tribunal de Justiça de Rondônia – Consultar valores
- Tribunal de Justiça do Amapá – Consultar valores
- Tribunal de Justiça do Pará – Consultar valores
- Tribunal de Justiça de Pernambuco – Consultar valores
- Tribunal de Justiça da Paraíba – Consultar valores
- Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – Consultar valores
- Tribunal de Justiça do Tocantins – Consultar valores
- Tribunal de Justiça do Ceará – Consultar valores
- Tribunal de Justiça de Alagoas – Consultar valores
- Tribunal de Justiça do Maranhão – Consultar valores
- Tribunal de Justiça do Piauí – Consultar valores
- Tribunal de Justiça de Sergipe – Consultar valores
- Tribunal de Justiça do Acre – Consultar valores
Também consulte portais de Tribunais Regionais Federais, Tribunais do Trabalho, Tribunais Militares e Tribunais Superiores quando o processo tramitar nessas jurisdições. Em recursos, a tabela pode separar preparo, porte de remessa e retorno, taxa judiciária e despesas de digitalização.
Como gerar custas processuais?
Para gerar custas processuais, acesse o portal do tribunal competente, localize a área de custas, despesas ou guias, escolha o tipo de recolhimento e preencha os dados do processo. Depois, confira o código da receita, o valor e a data de vencimento antes do pagamento.
Em processos eletrônicos, o sistema pode importar dados automaticamente. Mesmo assim, o advogado deve conferir classe processual, comarca, nome das partes e número do processo. Guia paga com informação incorreta pode atrasar a análise do pedido ou exigir comprovação complementar.
Após pagar, salve o comprovante em pasta do caso e protocole a guia quando necessário. Em escritórios e departamentos jurídicos, o controle financeiro deve vincular comprovante, cliente, processo, centro de custo, data de reembolso e responsável interno pela conferência.
Como são cobradas as custas processuais?
As custas processuais são cobradas por guia oficial de arrecadação, boleto, documento de recolhimento ou sistema integrado do tribunal. A cobrança observa a tabela vigente e o ato pretendido, como distribuição, recurso, diligência, expedição de mandado, carta precatória ou desarquivamento.
O pagamento pode ocorrer por internet banking, agência bancária, convênio de arrecadação ou outra modalidade aceita pelo tribunal. O ponto crítico é respeitar o prazo legal ou judicial, porque a falta de comprovação pode impedir a prática do ato ou prejudicar o recurso.
Custas recursais: como calcular?
Custas recursais exigem atenção ao preparo previsto no art. 1.007 do CPC (Lei 13.105/2015). O recorrente deve comprovar, no ato de interposição, o pagamento exigido pela legislação pertinente, inclusive porte de remessa e retorno quando aplicável, sob pena de deserção.
O preparo corresponde ao adiantamento necessário para processamento do recurso. Em processos físicos, pode incluir porte de remessa e retorno, que cobre deslocamento dos autos. Em processos eletrônicos, essa parcela normalmente não se aplica, mas a tabela do tribunal deve confirmar a regra.
Se o recorrente recolher valor insuficiente, o art. 1.007, § 2º, do CPC permite intimação para complementar em cinco dias. Já a falta total de preparo pode gerar deserção, conforme interpretação aplicada pelos tribunais, ressalvadas hipóteses de gratuidade, isenção ou equívoco justificável reconhecido judicialmente.
Como apresentar as custas aos clientes?
O advogado deve apresentar custas processuais ao cliente como despesas externas ao honorário contratual, com base legal, estimativa inicial, possibilidade de variação e forma de reembolso. Essa comunicação reduz ruído financeiro, melhora previsibilidade do caso e documenta que certas cobranças dependem do tribunal.
O ideal é tratar das custas junto à proposta de atuação e aos honorários advocatícios. O contrato pode prever quem emitirá guias, quem fará pagamentos, prazo para repasse, necessidade de autorização prévia e forma de prestação de contas.
Também convém explicar que algumas despesas surgem no curso do processo, como perícia, diligência de oficial de justiça, expedição de carta ou recurso. Se o cliente puder pedir gratuidade, o advogado deve avaliar documentos, riscos de indeferimento e eventual necessidade de comprovar insuficiência de recursos.
Em gestão jurídica empresarial, recomenda-se manter relatório com valor previsto, valor pago, comprovante, centro de custo e status de reembolso. Esse histórico auxilia auditoria, provisionamento, negociação de acordo e cobrança da parte vencida quando a sentença autorizar ressarcimento.
Perguntas frequentes sobre custas processuais
As respostas abaixo resumem dúvidas recorrentes sobre custas processuais, pagamento, cálculo, reembolso e gratuidade. Elas ajudam advogados e gestores jurídicos a orientar clientes, conferir guias e evitar perda de prazo em atos que dependem de recolhimento prévio.
Custas processuais são despesas cobradas para custear atos do processo judicial, como distribuição, diligências, perícias, expedições e recursos. Elas integram as despesas processuais previstas nos arts. 82 e 84 do CPC (Lei 13.105/2015) e variam conforme a tabela do tribunal competente.
Custas processuais são pagas inicialmente pela parte que requer ou pratica o ato, conforme art. 82 do CPC (Lei 13.105/2015). Ao final, a sentença condena o vencido a reembolsar o vencedor pelas despesas antecipadas, salvo gratuidade, acordo ou regra específica.
Custas processuais são calculadas pela identificação do ato, consulta à tabela vigente do tribunal, verificação do valor da causa e emissão da guia correta. O advogado deve conferir códigos, prazos, isenções e comprovantes para evitar recolhimento insuficiente ou atraso na prática do ato.
Custas processuais não pagas podem impedir o ato requerido, gerar intimação para recolhimento, causar cancelamento da distribuição em hipóteses específicas ou provocar deserção recursal. A consequência depende do ato, do prazo, da legislação aplicável e da possibilidade de correção determinada pelo juiz.
Custas processuais ficam dispensadas, total ou parcialmente, quando o juiz concede gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC (Lei 13.105/2015). Se o beneficiário perder, a exigibilidade das despesas de sucumbência fica suspensa pelo prazo legal, salvo mudança comprovada na condição econômica.
Custas processuais podem ser reembolsadas quando a sentença condena o vencido a pagar ao vencedor as despesas antecipadas, conforme art. 82, § 2º, do CPC (Lei 13.105/2015). O reembolso exige comprovação dos pagamentos e observância da sucumbência fixada no processo.
Qual é a conclusão sobre custas processuais?
Custas processuais integram a estratégia processual e a gestão financeira do caso, porque condicionam atos, recursos e provas. O advogado deve conhecer a regra do CPC, consultar tabelas atualizadas, emitir guias corretas e manter comprovantes organizados para orientar o cliente com segurança.
Também é necessário diferenciar custas, honorários, multas e despesas de prova. Essa separação evita cobrança equivocada, melhora a prestação de contas e permite avaliar gratuidade, parcelamento, reembolso e risco de deserção. Em demandas empresariais, o controle impacta orçamento, provisão e governança do contencioso.
Por fim, a melhor prática é combinar análise jurídica e organização operacional. Quem calcula custas processuais com método reduz falhas de recolhimento, registra despesas recuperáveis e comunica ao cliente, desde a contratação, quais valores podem surgir durante a tramitação do processo.
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