Acordos e negociação

O que é mediação? Princípios, leis e etapas

Entenda mediação pela Lei 13.140/2015, veja princípios, diferenças, etapas e usos práticos para empresas e advocacia.

O que é mediação? Princípios, leis e etapas
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Mediação é atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, escolhido ou aceito pelas partes, nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Lei 13.140/2015. Na prática, ela organiza o diálogo e pode encerrar litígios sem sentença judicial.

A resolução de conflitos não depende apenas do Poder Judiciário. Empresas, advogados e pessoas físicas podem usar métodos consensuais antes do processo, durante a ação judicial ou em políticas internas de prevenção de demandas. A mediação ganhou relevância normativa com a Lei 13.140/15 e com o Novo CPC.

Para profissionais jurídicos, o tema deixou de ser apenas uma técnica de negociação. Ele envolve estratégia processual, desenho de políticas de acordo, gestão de risco, comunicação com clientes e uso de tecnologia para reduzir litigiosidade com segurança documental.

O que é mediação?

Mediação é um método consensual de resolução de conflitos em que um terceiro imparcial facilita a comunicação entre as partes. O mediador não julga, não impõe acordo e não substitui a vontade dos envolvidos; ele ajuda a identificar interesses, organizar propostas e registrar soluções juridicamente viáveis.

A mediação funciona melhor quando existe relação anterior ou interesse em manter vínculo, como contratos empresariais, relações societárias, conflitos familiares, consumo, vizinhança, saúde, construção civil, educação e demandas entre fornecedores. O foco não se limita ao pedido jurídico: o procedimento também investiga causas do conflito, expectativas e limites reais de cumprimento.

A confidencialidade fortalece o método. O art. 30 da Lei 13.140/2015 protege informações obtidas no procedimento, salvo hipóteses legais, autorização das partes ou necessidade de evitar crime. Essa proteção cria ambiente adequado para propostas, concessões e reconhecimento de falhas sem transformar toda fala em prova automática contra quem a fez.

O resultado pode ser acordo integral, acordo parcial ou encerramento sem composição. Quando as partes chegam a um termo escrito, o documento pode constituir título executivo extrajudicial, conforme o art. 20, parágrafo único, da Lei 13.140/2015. Se houver homologação judicial, o acordo ganha natureza de título executivo judicial.

Quais leis regulam a mediação no Brasil?

Duas normas estruturam a mediação no Brasil: a Lei 13.140/2015, que disciplina a mediação judicial, extrajudicial e com a administração pública, e o Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, que incorporou a autocomposição ao procedimento comum e à atuação do Judiciário.

Como o CPC incentiva a mediação?

O Código de Processo Civil, Lei 13.105/15, determina que juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público estimulem métodos consensuais, inclusive no curso do processo, conforme o art. 3º, §§ 2º e 3º. Essa diretriz conecta acesso à justiça e resolução de conflitos.

O Art. 334 do CPC/15 prevê a audiência de conciliação ou de mediação quando a petição inicial preenche os requisitos e não há improcedência liminar. O réu deve receber citação com antecedência mínima de 20 dias, e a audiência deve ocorrer com ao menos 30 dias de antecedência.

Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 dias de antecedência.

O art. 334, § 2º, do CPC permite mais de uma sessão, desde que necessárias à composição, sem exceder dois meses da primeira sessão. A audiência não ocorre quando ambas as partes manifestam desinteresse ou quando o direito não admite autocomposição, conforme o § 4º.

O que a Lei da Mediação regula?

A Lei da Mediação regula princípios, escolha do mediador, deveres de confidencialidade, mediação judicial, mediação extrajudicial e tratamento de conflitos envolvendo pessoas jurídicas de direito público. Para aprofundar a norma, consulte o guia sobre a Lei de Mediação.

O art. 3º da Lei 13.140/2015 admite mediação sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam transação. Quando o conflito envolver direito indisponível transigível, o acordo depende de homologação judicial e oitiva do Ministério Público, conforme o art. 3º, § 2º.

Até 2025, não houve substituição estrutural da Lei 13.140/2015 nem do regime do CPC para audiência de autocomposição. A Resolução CNJ 125/2010, atualizada ao longo dos anos pelo Conselho Nacional de Justiça, segue como referência administrativa para a política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos.

Qual a diferença entre mediação, conciliação e arbitragem?

Mediação, conciliação e arbitragem pertencem ao campo dos métodos adequados de resolução de conflitos, mas têm funções distintas. A diferença principal está no papel do terceiro: o mediador facilita o diálogo, o conciliador pode sugerir soluções e o árbitro decide a controvérsia por sentença arbitral.

Quando usar mediação?

A mediação costuma ser indicada quando as partes mantêm vínculo anterior ou precisam preservar relação futura. O art. 165, § 3º, do CPC orienta que o mediador atue preferencialmente em casos com vínculo anterior, auxiliando os interessados a compreender questões e interesses para que eles próprios construam soluções consensuais.

Quando usar conciliação?

A conciliação, conforme o art. 165, § 2º, do CPC, aplica-se preferencialmente a situações sem vínculo anterior entre as partes. O conciliador pode sugerir soluções, desde que não use constrangimento ou intimidação. Por isso, ela aparece com frequência em conflitos de consumo, acidentes, cobranças e demandas de menor complexidade relacional.

Quando usar arbitragem?

A arbitragem é diferente porque substitui a decisão estatal por decisão de árbitro escolhido pelas partes, dentro dos limites da Lei 9.307/1996. Ela exige convenção arbitral e trata direitos patrimoniais disponíveis. Ainda pertence ao universo da resolução de conflitos., mas tem natureza adjudicatória.

Na arbitragem, o árbitro decide como juiz privado e a sentença arbitral produz efeitos equivalentes aos da sentença judicial, conforme o art. 31 da Lei 9.307/1996. Na mediação, ao contrário, nenhuma solução nasce sem consentimento das partes.

Quais são os princípios da mediação?

Os princípios da mediação orientam a conduta do mediador, protegem a liberdade das partes e dão segurança ao procedimento. O art. 2º da Lei 13.140/15, a Lei de Mediação., lista imparcialidade, isonomia, oralidade, informalidade, autonomia da vontade, consenso, confidencialidade e boa-fé.

Como a imparcialidade protege as partes?

O mediador deve atuar sem favorecer qualquer participante. A imparcialidade exige neutralidade procedimental, escuta equilibrada e ausência de interesse no resultado. Se houver impedimento, suspeição ou vínculo que comprometa a confiança, as partes devem discutir substituição do mediador antes de avançar.

O que significa isonomia na mediação?

O princípio da isonomia exige tratamento equilibrado, tempo de fala adequado e acesso equivalente às informações relevantes. Na prática, o mediador precisa evitar que poder econômico, domínio técnico ou superioridade emocional de uma parte distorça a construção do acordo.

Como oralidade e informalidade influenciam o procedimento?

A oralidade reduz dependência de petições e prioriza conversa estruturada. A informalidade permite linguagem clara, ambiente menos hostil e adaptação do rito ao caso. Isso não elimina documentos: convites, termos de confidencialidade, atas e acordo final devem registrar pontos essenciais para preservar segurança jurídica.

Qual o alcance da autonomia da vontade?

O princípio da autonomia da vontade das partes garante liberdade para aderir ao procedimento, permanecer nele, aceitar propostas, recusar termos e encerrar a mediação. Essa autonomia também limita o mediador, que não pode pressionar aceitação nem transformar orientação técnica em imposição.

Por que confidencialidade e boa-fé importam?

A confidencialidade incentiva diálogo franco e protege informações estratégicas. A boa-fé exige cooperação, lealdade e intenção real de buscar solução possível. Se uma parte usa o procedimento apenas para protelar, obter dados ou pressionar a outra, ela compromete a legitimidade da mediação e aumenta riscos negociais.

Quem pode atuar como mediador?

O mediador pode atuar judicial ou extrajudicialmente, desde que cumpra os requisitos legais aplicáveis. Na mediação extrajudicial, a Lei 13.140/2015 admite qualquer pessoa capaz, escolhida pelas partes, que tenha confiança dos envolvidos e capacitação adequada para conduzir o procedimento.

Na mediação judicial, o art. 11 da Lei 13.140/2015 exige pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior reconhecido pelo MEC e capacitada por escola ou instituição de formação de mediadores reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ou pelos tribunais.

O mediador organiza etapas, explica regras, facilita comunicação, identifica interesses, ajuda a construir opções, administra impasses e colabora na redação do termo. Ele não presta consultoria jurídica individual às partes. Em conflitos judicializados, advogados e defensores públicos preservam orientação técnica, estratégia e análise de riscos.

Como funciona o passo a passo de um procedimento de mediação?

O procedimento de mediação geralmente passa por pré-mediação, sessão de abertura, relato das partes, identificação de interesses, construção de opções, negociação e fechamento. A ordem pode variar conforme o caso, mas cada etapa precisa preservar voluntariedade, confidencialidade, registro mínimo e controle de viabilidade jurídica.

  1. Pré-mediação: as partes avaliam o conflito, escolhem mediador, definem formato presencial ou online, analisam documentos e confirmam disponibilidade para dialogar.
  2. Sessão inicial: o mediador apresenta regras, explica confidencialidade, valida representação das partes e ajusta a agenda de trabalho.
  3. Relato das histórias: cada participante expõe fatos, impactos e expectativas. O mediador usa escuta ativa, resumo e perguntas abertas para reduzir ruídos.
  4. Identificação de interesses: o grupo separa posições rígidas de necessidades reais, como prazo, fluxo de caixa, continuidade contratual, reputação ou segurança.
  5. Negociação de soluções: as partes testam propostas, calculam custos, definem obrigações, prazos, garantias e consequências do inadimplemento.
  6. Fechamento: o acordo integral ou parcial segue para termo escrito. Se não houver consenso, as partes registram encerramento e preservam outras vias.

Em mediação judicial, o termo pode seguir para homologação pelo juiz. Em mediação extrajudicial, o acordo assinado por partes capazes e, quando cabível, por advogados, deve especificar obrigações de pagar, fazer, não fazer, prazos, multas e forma de comprovação de cumprimento.

Quais vantagens a mediação oferece para empresas e escritórios?

A mediação pode reduzir custos, encurtar ciclos de conflito, preservar relações comerciais e gerar dados para prevenção de litígios. Para empresas e escritórios, o ganho depende de triagem correta dos casos, políticas de acordo, indicadores de sucesso e documentação consistente das propostas e termos finais.

Como empresas podem usar mediação empresarial?

Departamentos jurídicos com grande volume de processos podem usar mediação empresarial em demandas repetitivas, conflitos com consumidores, fornecedores, colaboradores, parceiros e clientes estratégicos. Uma política eficiente define alçadas, faixas de proposta, riscos jurídicos, responsáveis pela negociação e critérios para escalar casos sensíveis.

Essa política pode mapear causas judicializadas, identificar padrões de perda, estimar custo de defesa, calcular provisões e priorizar casos com maior potencial de acordo. Um estudo da Projuris sobre litígios públicos apontou alta taxa de derrota de construtoras e incorporadoras em ações por atraso na entrega de obras, cenário que favorece avaliação antecipada de composição.

Como escritórios de advocacia podem gerar valor com mediação?

Escritórios podem oferecer diagnóstico de carteira, desenho de estratégias de acordo, condução de sessões, apoio a comitês internos e redação de termos. Esse serviço desloca valor da duração do processo para solução eficiente do problema jurídico, sem prometer resultado judicial ou substituir análise técnica individual.

O caso do escritório PMR (Petri & Machado da Rosa) mostra como especialização, equipe dedicada e tecnologia podem ampliar a capacidade de negociação. Com a plataforma ODR Projuris Acordos, o escritório estruturou fluxos de contato, propostas e acompanhamento de acordos.

Perguntas frequentes sobre mediação

O que é mediação?

Mediação é um método consensual em que um terceiro imparcial facilita o diálogo entre partes em conflito, sem decidir por elas. A definição legal está no art. 1º, parágrafo único, da Lei 13.140/2015, que descreve a atividade técnica sem poder decisório.

Qual a diferença entre mediação e conciliação?

Mediação é indicada, em regra, para conflitos com vínculo anterior entre as partes, e o mediador não propõe solução como protagonista. Na conciliação, comum em conflitos sem relação prévia, o conciliador pode sugerir alternativas, conforme o art. 165, §§ 2º e 3º, do CPC.

Quando a mediação pode ser usada?

Mediação pode ser usada antes do processo, durante ação judicial ou em ambiente extrajudicial privado. Ela se aplica a direitos disponíveis e a direitos indisponíveis que admitam transação, observadas as exigências de homologação judicial e oitiva do Ministério Público quando a lei exigir.

O acordo de mediação tem validade jurídica?

Mediação pode gerar termo com validade jurídica quando as partes formalizam obrigações claras, prazos e consequências do descumprimento. O art. 20, parágrafo único, da Lei 13.140/2015 prevê título executivo extrajudicial; se houver homologação judicial, o termo passa a título executivo judicial.

O mediador precisa ser advogado?

Mediação extrajudicial não exige que o mediador seja advogado, mas exige pessoa capaz, escolhida pelas partes e capacitada. Na mediação judicial, a Lei 13.140/2015 exige graduação há pelo menos dois anos e capacitação reconhecida, além dos requisitos definidos pelo tribunal.

Quais técnicas o mediador usa?

Mediação usa técnicas como escuta ativa, perguntas abertas, resumo, parafraseamento, identificação de interesses, sessões individuais quando adequadas e construção de opções. O objetivo não é convencer uma parte a ceder, mas criar compreensão suficiente para avaliar propostas possíveis.

Como aplicar a mediação com segurança jurídica?

Para aplicar a mediação com segurança jurídica, empresas e escritórios devem combinar triagem de casos, mediadores capacitados, termos bem redigidos, controle de prazos e registros compatíveis com confidencialidade. A tecnologia pode apoiar escala, mas não substitui análise jurídica, governança e decisão consciente das partes.

A mediação oferece alternativa prática para reduzir judicialização, preservar relações e resolver disputas com maior participação dos envolvidos. Advogados e gestores jurídicos podem incorporar esse método em contratos, políticas internas, comitês de acordo e fluxos de atendimento, sempre respeitando a Lei 13.140/2015 e o CPC.

Quando o volume de conflitos exige padronização, a escolha de uma plataforma ODR ajuda a organizar convites, propostas, documentos, indicadores e histórico de negociações. A mediação, nesse contexto, deixa de ser medida isolada e passa a integrar a gestão jurídica preventiva.

Leia também: Mediação empresarial: o que é, com funciona e como implantar

Tiago Fachini - Especialista em marketing jurídico

Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast. Mais de 1.200 artigos publicados no blog Jurídico de Resultados. Especialista em Marketing Jurídico. Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente. Siga @tiagofachini no Youtube, Instagram e Linkedin.

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