O que é mediação? Princípios, legislação e mais

29/06/2023
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22/07/2024
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13 minutos

Profissionais da área do Direito estão bastante acostumados com os conceitos e procedimentos associados a resolução de conflitos por meio do Poder Judiciário. Mas, esse não é o único caminho para chegar a pacificação de uma questão ou obter justiça. Métodos alternativos, como a mediação, estão se popularizando cada vez mais.

Desde 2015, com a entrada em vigor do Novo CPC, a mediação passou a ser incentivada, inclusive no âmbito judicial. Mas, é possível usá-las antes mesmo da instalação de um processo na Justiça.

Neste artigo, além de explicar o que significa mediação, como ela tem sido aplicada na prática e quais seus fundamentos legais, iremos além. Você verá como a mediação pode ser uma alternativa muito proveitosa e rentável para profissionais que atuam em departamentos jurídicos ou escritórios de advocacia. Fique por aqui, e boa leitura!

O que é mediação?

Mediação é o processo pelo qual se busca a resolução e pacificação de litígios, de modo a desonerar a jurisdição de causas que possam ser melhor e mais rapidamente resolvidas usando-se métodos alternativos.

No procedimento de mediação, as partes em conflitos buscam o auxílio de um terceiro – que pode ou não estar vinculado ao Poder Judiciário – para auxiliá-los na busca de uma solução.

Importa ressaltar, no entanto, que a mediação é um procedimento consensual e que a pessoa a ocupar o papel de mediador não poderá decidir pelas partes. Ela deverá apenas conduzir o procedimento, permitindo que decisões consentidas sejam tomadas pelos entes do conflito.

Em quais áreas a mediação pode ser aplicada

A mediação pode ser aplicada em quase todas as áreas do Direito. Ela é especialmente eficiente nas searas em que há algum tipo de relação prévia entre as partes, ou algum vínculo que possa ser restituído. Por isso, os exemplos mais comuns de uso da mediação estão no Direito da Família e Direito Trabalhista.

Mas isso não significa que outras áreas não possam se valer dessa prática. Alguns campos em que a mediação é aplicada no Brasil são:

Qual a diferença entre mediação, conciliação e arbitragem?

É comum que os métodos de resolução alternativa de conflitos sejam tomados como um conjunto uniforme. Por isso, vemos os termos mediação, conciliação e arbitragem sendo usados como sinônimos, eventualmente.

Mas, os três termos designam estratégias diferentes. Vejamos a diferença entre cada uma delas.

Mediação

Como você viu, a mediação é especialmente aplicavél quando há algum tipo de vínculo ou relação prévia entre as partes. E, principalmente, a característica que a distingue das demais é o limite de atuação do mediador. Ele pode guiar as partes envolvidas, mas não pode atuar de forma direta na tomada de decisão.

Essas características, que ajudam a distringuir entre mediação e conciliação estão presentes, sobretudo, no Art. 165 do CPC. Aprofundaremos esse tema na seção deste artigo que trata da legislação sobre mediação.

Conciliação

Por meio do instituto da conciliação, geralmente são geridos os conflitos em que havia pouco ou nenhum vínculo prévio entre as partes litigantes. Além disso, outra distinção fundamental diz respeito à atuação do conciliador. Diferentemente de um mediador, o conciliador pode propor mais ativamente soluções e acordos para as partes.

Arbitragem

A arbitragem é um procedimento bastante distinto da mediação e da conciliação, embora ainda esteja na seara dos métodos alternativos de resolução de conflitos. Nela, as partes litigantes, conforme previsão contratual específica, levam a questão conflituosa ao julgamento de um árbitro, vinculado a uma câmara ou instituição de arbitragem.

O árbitro é o terceiro que faz a mediação desse conflito, mas sua atuação se aproxima mais da de um juíz – ainda que, neste caso, um juíz privado -, ficando mais distante daquela exercicida por um mediador ou conciliador.

Quais os princípios da mediação?

A mediação deve sempre ser guiada por alguns princípios. Eles estão, inclusive, previstos na Lei 13.140/15, a Lei de Mediação. Vejamos o que cada um desses princípios indica.

1. Princípio da imparcialidade do mediador

Indica que o mediador, que conduz todo o processo para chegar-se a solução consensual, precisa manter-se neutro e isento. Isto é, ele não pode, em hipótese alguma, favorecer uma das partes.

2. Princípio da isonomia

O princípio da isonomia entre as partes, também conhecido como “princípio da igualdade”, postula que a lei e os regramentos devem ser aplicados de forma igualitária para todos os envolvidos. Na mediação, a isonomia é o que garante que as partes serão tratadas de forma harmônica e equitativo.

Significa dizer, que não apenas as mesmas regras e o mesmo tratamento devem ser dispensados a ambas as partes, mas também que elas devem ter oportunidades igualitárias no procedimento de mediação.

3. Princípio da oralidade

É comum que pensemos nos processos judiciais pelo volume de texto escrito gerado. Mas, na mediação, a proposta é diferente. O princípio da oralidade indica que o procedimento de mediação deve ser conduzido de forma majoritariamente oral, reduzindo o número de peças escritas.

Embora, na mediação judicial, necessariamente existam papéis a serem confeccionados – como o termo de mediação, por exemplo – o princípio da oralidade garante a busca da resolução de modo mais humanizado e informal.

4. Princípio da informalidade

Aliado à oralidade, encontramos o princípio da informalidade na mediação. Ele contempla muitas esferas da mediação, desde o modo como as informações são comunicadas, a linguagem utilizada pelo mediador – evitando o “juridiquês” e explicando didaticamente as implicações legais de cada decisão – a vestimenta e o ambiente em que o procedimento de mediação é realizado.

Por isso, a mediação pode, muitas vezes, contrastar com o procedimento judicial comum, em que há muito mais formalidade. Trata-se em suma, de um princípio fundamental para tornar a mediação mais humanizada, próxima e confortável para as partes.

5. Princípio da autonomia da vontade das partes

O princípio da autonomia da vontade das partes na mediação diz respeito à liberdade de escolha das partes. Assim, lhes é garantido o direito de tomar as próprias decisões, tanto sobre a resolução do conflito em si quanto sobre como o processo de mediação será conduzido.

6. Princípio da busca do consenso

A busca do consenso enquanto princípio da mediação diz respeito à procura por chegar-se a um entendimento comum entre as partes, uma solução acordada e consentida por ambas.

Esse ajuste negociado entre as partes é característica chave da mediação, já que tal processo pressupõe a autonomia e liberade das partes, permitindo que elas atinjam a solução desejada e adequada aos interesses delas, sem interferência e imposiçao de um terceiro.

7. Princípio da confidencialidade

Também chamado de princípio do sigilo, a presuposição de confidencialidade é item essencial de qualquer procedimento de mediação. Isso porque o princípio da confidencialidade acaba por garantir que as partes envolvidas sintam-se seguras e protegidas para prestar e produzir informações, no decorrer do processo.

8. Princípio da boa-fé

A boa-fé é um dos preceitos mais utilizados no Direito, e na mediação esse princípio é quase que obrigatório. Afinal, o princípio da boa-fé faz referência à vontade de cooperar, à crença no procedimento, à disposição em agir em favor do interesse comum e buscar uma solução justa e consensual.

Por isso, sem estar imbuído do princípio da boa-fé, as partes não alcançarão a resolução e o procedimento de mediação seguramente não caminhará a bom termo.

Qual o papel do mediador?

Sem o mediador, não há processo de mediação. Esse profissional tem o papel central de, por exemplo:

  • informar às partes como se dará o processo;
  • facilitar a comunicação entre as partes;
  • mediar as discussões, evitando que uma ou outra parte seja privilegiada, ou que se estabeleça uma relação de poder unilateral;
  • fazer com que os envolvidos evoluam para as próximas fases;
  • didatizar as implicações das decisões tomadas;
  • ajudar na construção do termo de mediação;
  • entre outras tarefas.

Para tanto, o mediador recebe treinamento e desenvolver habilidades comportamentais e técnicas que permitirão a ele exercer esse papel.

Legislação sobre mediação: principais dispositivos legais

A mediação foi adotada pelo Poder Judiciário, e tem se popularizado cada vez mais nesse meio, à medida que novos dispositivos regulamentando a prática se somam ao ordenamento jurídico brasileiro.

No nível prático, há dois textos que incentivam e regulam a mediação: a Lei 13.140/15 (Lei da Mediação) e a Lei 13.105/15 (ou Novo CPC). Vejamos qual o impacto de cada um deles.

CPC/15 e o incentivo à mediação

O Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) tem o mérito de trazer em seu texto um incentivo claro ao uso de métodos alternativos de resolução de conflitos, como a conciliação e a mediação.

Nesse contexto, o Art. 334 do CPC/15 ganha relevância. Ali, fica estabelecido que os operadores do Direito devem, necessariamente, promover audiências de mediação e conciliação com as partes. In verbis:

Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

§1º. O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.

§2º. Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

Assim, o Novo CPC acaba por colocar a mediação como parte integrante do procedimento comum.

Lei de Mediação

Na esteira do CPC/15, os legisladores aprovaram também a Lei de Mediação (Lei 13.140/15), que tem por mérito regular os procedimentos para executar a mediação. É no bojo dessa lei que encontramos:

  • os princípios da mediação judicial;
  • os procedimentos de designação do mediador;
  • as obrigações de mediadores judiciais e extrajudiciais;
  • a definição de diferentes tipos de mediação possíveis;
  • os procedimentos para mediação quando uma das partes é pessoa jurídica de direito público;

Para saber mais, confira nosso guia completo sobre a Lei da Mediação.

Quem pode trabalhar com mediação? Quais as vantagens?

Com a aprovação de novas leis que incentivam a resolução de conflitos por meio da mediação, mais e mais oportunidades surgem, não apenas para os profissionais de direito enquanto pessoas físicas. Equipes e companhias inteiras podem se beneficiar com a mediação.

Veja algumas vantagens obtidas por empresas e escritórios de advocacia que optarem por investir em métodos consensuais de resolução de conflitos.

Vantagens da mediação para empresas

Departamentos jurídicos que precisam lidar com um grande volume de processos judiciais podem melhorar sua perfomance ao se valer de técnicas de mediação empresarial. Neste caso, é preciso implantar uma política clara de redução da judicialização.

Tal política pode passar, por exemplo, por:

  • Definir políticas de acordos para diferentes entes (em ações trabalhistas, consumeristas, com parceiros e fornecedores, etc;)
  • Insituir um profissional ou equipe dedicada à promover a desjudicialização, por meio de ações de mediação, negociação e acordos;
  • Coletar dados sobre os processos judicializados atualmente, o perfil das causas, a taxa de sucesso, entre outras informações que permitam descobrir quais ações devem prioritariamente ser mediadas;
  • Escolher ferramentas de trabalho para fortalecer as políticas de mediação e acordo, como planilhas de acompanhamento e plataformas ODR.

Cada segmento econômico possui particularidades quando falamos sobre demandas contenciosas, mas na maioria dos setores, investir em judicialização é econômicamente positivo.

A título de exemplo, um estudo recente realizado aqui na Projuris, com base em litígios públicos e informações de diários oficiais, mostrou que 90% das construtoras e incorporadoras acionadas em ações por atraso na entrega de obras acabam perdendo a causa. Esse é um caso clássico em investir em mediação e evitar longos processos judiciais pode ser extremamente vantajoso para as empresas.

Leia também: Mediação empresarial: o que é, com funciona e como implantar

– Vantagens para escritórios de advocacia

No Brasil, o modelo de precificação e cobrança de serviços em escritórios de advocacia ainda é, em sua maioria, baseado em honorários e assessoria em processos judicias. Nesse sistema, é do interesse do escritório que o processo se alongue. Mas será que esse é o melhor modelo para entregar valor ao cliente?

Relatórios de tendências e especialistas na área tem afirmado que é hora de valorar o trabalho advocatício de novas formas, e a prestação de serviços em situação de mediação e acordo se mostra uma alternativa.

Ao se especializar em processos de mediação e negociação, os escritórios de advocacia podem acessar toda uma nova seara de clientes – incluindo grandes empresas – que tem buscado mais celeridade na resolução de seus conflitos.

Em nosso blog, já mostramos o caso do escritório PMR (Petri & Machado da Rosa), que se especializou nessa área e, com a ajuda da plataforma ODR Projuris Acordos, conseguiu aumentar em 3x a taxa de sucesso na negociação de acordos. Manter um time de negociadores, usar a tecnologia a seu favor e investir em resolver o problema do cliente fizeram do PMR um escritório de sucesso.

Perguntas frequentes

O que é mediação?

Mediação é um método alternativo de resolução de conflitos, por meio do qual as partes em litígio buscam o auxílio de um terceiro – que pode ou não estar vinculado ao Poder Judiciário – para auxiliá-los na busca de uma solução e na pacificação da questão.

Qual a diferença entre mediação e conciliação?

O Novo CPC estabelece duas distinções fundamentais entre mediação e conciliação. Enquanto a mediação é indicada para situações em que há vínculo prévio entre os litigantes e o mediador não pode interferir diretamente, a mediação é prioritariamente aplica em casos que não há vínculo anterior e o conciliador pode propor ou sugerir soluções de modo mais ativo.

Conclusão

A mediação é uma alternativa intessante nas apenas para as partes em litígio, mas também para os profissionais do Direito que desejam levar seus clientes a uma resolução mais rápida e precisa de suas demandas. Por isso, conhecer os procedimentos e saber explorar esse modelo é fundamenal.

Além disso, advogados e gestores jurídicos devem lembrar que, nos dias atuais, já é possível investir em mediação extrajudicial, em grande escala, com a ajuda da tecnologia. Automatizar etapas repetitivas e propor acordos com base em dados não são o futuro, mas o presente da mediação.

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