Lei de Mediação é a norma que regula a mediação como meio de solução consensual de controvérsias entre particulares e no âmbito da administração pública, nos termos do art. 1º da Lei 13.140/2015. Na prática, ela cria regras para negociar acordos antes, durante ou fora do processo judicial.
Segundo o relatório Justiça em Números 2022 do CNJ, um processo judicial brasileiro leva tempo significativo até a baixa. Por isso, a mediação ganhou relevância para departamentos jurídicos, escritórios e empresas que buscam reduzir litigiosidade sem afastar garantias legais.
- O que diz a Lei de Mediação (Lei 13.140)?
- Histórico da Lei de Mediação: processo de discussão e aprovação
- Diferença entre mediação, conciliação e arbitragem
- Quais os princípios da mediação, segundo a Lei 13.140?
- Tipos de mediação
- Mediação judicial
- Mediaçao extrajudicial
- Mediação pela internet
- O que pode ser alvo de mediação? Exemplos práticos
- Quem pode ser mediador? Tipos e características desse profissional
- Mediação envolvendo pessoas de direito público: o que a Lei de Mediação determina?
- Tecnologia na resolução de conflitos: o que a Lei de Mediação permite?
- Perguntas frequentes sobre a Lei 13.140/15
- Conclusão
O que diz a Lei de Mediação (Lei 13.140)?
A Lei de Mediação define a mediação como atividade técnica conduzida por terceiro imparcial, sem poder decisório, escolhido ou aceito pelas partes. O mediador auxilia os envolvidos a identificar interesses, reorganizar o diálogo e construir solução consensual para direitos disponíveis ou indisponíveis que admitam transação.
A Lei 13.140/2015 disciplina controvérsias entre particulares e também a autocomposição envolvendo pessoas jurídicas de direito público. Ela funciona em conjunto com o Novo Código de Processo Civil (NCPC), especialmente porque o CPC (Lei 13.105/2015) incorporou a cultura da solução consensual nos arts. 3º, 165 a 175 e 334.
O art. 3º da Lei 13.140/2015 autoriza a mediação sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam transação. Quando o acordo envolver direito indisponível transigível, o § 2º exige homologação judicial, ouvido o Ministério Público. Esse ponto evita acordos inválidos em matérias sensíveis.
Como surgiu a Lei de Mediação no Brasil?
As discussões sobre uma lei específica começaram na década de 1990, como registra a pesquisadora Karime Silva Siviero. O Projeto de Lei 4.827/1998 abriu o debate, mas não avançou até a aprovação final.
Depois, a reforma processual que resultou no CPC de 2015 reforçou a necessidade de uma lei própria. O PL 7169/2014 concentrou a tramitação legislativa e originou a Lei 13.140/2015, sancionada em 26 de junho de 2015.
Qual é a diferença entre mediação, conciliação e arbitragem?
A mediação, a conciliação e a arbitragem resolvem conflitos fora da sentença estatal tradicional, mas operam de modos distintos. Para distinguir mediação e conciliação, o melhor ponto de partida é o art. 165 do CPC.
Na conciliação, o conciliador atua preferencialmente quando não existe vínculo anterior entre as partes e pode sugerir soluções. Na mediação, o mediador atua preferencialmente quando há vínculo anterior e procura restabelecer comunicação, sem impor decisão ou aconselhar juridicamente uma parte contra a outra.
A arbitragem, regulada pela Lei 9307/96, tem natureza adjudicativa: o árbitro decide a controvérsia por sentença arbitral. Já a mediação depende da vontade das partes e se conecta ao princípio da autonomia da vontade das partes.
Quais os princípios da mediação, segundo a Lei 13.140?
O art. 2º da Lei de Mediação lista oito princípios: imparcialidade do mediador, isonomia entre as partes, oralidade, informalidade, autonomia da vontade, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé. Eles orientam convites, sessões, propostas, documentos e conduta profissional.
A confidencialidade recebe tratamento específico nos arts. 30 e 31 da Lei 13.140/2015. Como regra, informações produzidas na mediação não podem ser reveladas nem usadas como prova em arbitragem ou processo judicial. A lei admite exceções quando as partes autorizam, a lei exige divulgação ou o acordo precisa ser cumprido.
Quais são os tipos de mediação?
A Lei de Mediação estrutura a prática em duas grandes modalidades: mediação judicial e mediação extrajudicial. O texto também permite a mediação pela internet, que não cria uma terceira categoria jurídica autônoma, mas viabiliza sessões, convites, propostas e negociações por meios eletrônicos quando as partes concordam.
Como funciona a mediação judicial?
A mediação judicial ocorre no ambiente do Poder Judiciário, antes ou durante o processo, com mediadores cadastrados e observância das regras do tribunal. O art. 27 da Lei 13.140/2015 prevê que o juiz designará audiência de mediação quando a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não houver improcedência liminar.
O art. 28 determina que o procedimento judicial de mediação deve terminar em até 60 dias, salvo quando as partes pedem prorrogação. O art. 29 ainda dispensa custas judiciais finais quando as partes chegam a acordo antes da citação do réu.
Como funciona a mediação extrajudicial?
A mediação extrajudicial ocorre fora do Judiciário e pode nascer de cláusula contratual ou convite posterior. O art. 21 da Lei 13.140/2015 considera rejeitado o convite se a parte convidada não responder em até 30 dias da data de recebimento.
Quando o contrato prevê mediação, o art. 22 recomenda cláusula com prazo mínimo e máximo para a primeira reunião, local, critérios de escolha do mediador e penalidade por não comparecimento. O acordo final constitui título executivo extrajudicial e pode virar título executivo judicial se houver homologação.
Quando a mediação pela internet é permitida?
O art. 46 da Lei 13.140/2015 permite mediação pela internet ou por outro meio de comunicação que viabilize transação à distância, desde que as partes concordem. A regra alcança reuniões por vídeo, plataformas de negociação, assinaturas eletrônicas e fluxos digitais de propostas.
A adoção prática cresceu com a ampliação do acesso digital. A pesquisa divulgada em 2022 pela Casa Civil informou que 90% dos lares brasileiros já tinham acesso à internet. O dado ajuda a explicar a expansão dos canais digitais de composição.
O que pode ser alvo de mediação? Exemplos práticos?
A mediação pode tratar de todo o conflito ou apenas de parte dele, conforme o art. 3º, § 1º, da Lei 13.140/2015. Em termos práticos, advogados podem usar o procedimento em disputas contratuais, societárias, familiares, consumeristas, empresariais, condominiais e de vizinhança.
Em conflitos familiares, a mediação ajuda a organizar comunicação sobre guarda, convivência, alimentos e partilha, respeitando os limites legais e a necessidade de homologação quando o direito exigir. Em disputas de vizinhança, o procedimento pode preservar relações continuadas e construir regras objetivas de convivência.
No ambiente empresarial, a mediação reduz ruído em contratos de fornecimento, franquia, tecnologia, cobrança e prestação de serviços. Também aparece na resolução de conflitos entre grandes empresas e consumidores, especialmente quando há volume elevado de reclamações e necessidade de padronizar propostas sem ignorar particularidades.
Quem pode ser mediador? Tipos e características desse profissional?
O mediador é o terceiro imparcial que conduz a comunicação entre as partes, sem poder decisório. A Lei de Mediação distingue o mediador judicial, que precisa cumprir requisitos legais e cadastrais, do mediador extrajudicial, escolhido pela confiança das partes e pela capacitação adequada.
Os arts. 4º a 13 da Lei 13.140/2015 tratam da atuação do mediador. O art. 5º aplica hipóteses de impedimento e suspeição semelhantes às do juiz. O art. 6º impede o mediador de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes pelo prazo de um ano após a última audiência em que atuou.
Para atuar como mediador judicial, a pessoa deve ser capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso superior reconhecido pelo MEC e capacitada por instituição reconhecida pela ENFAM ou pelos tribunais, conforme art. 11 da Lei 13.140/2015.
O mediador extrajudicial, segundo o art. 9º, pode ser qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e capacitação para fazer mediação, independentemente de vínculo com conselho, entidade de classe ou associação. Empresas devem avaliar experiência, independência, método e regras de confidencialidade antes da escolha.
Como funciona a mediação envolvendo pessoas de direito público?
A Lei de Mediação autoriza autocomposição em conflitos envolvendo União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações públicas. O foco é prevenir litígios administrativos, resolver controvérsias de forma consensual e organizar câmaras específicas de prevenção e resolução no âmbito da Advocacia Pública.
O art. 32 da Lei 13.140/2015 prevê câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos. Essas estruturas podem dirimir controvérsias entre órgãos e entidades públicas, avaliar admissibilidade de pedidos e promover termos de ajustamento quando a matéria admitir composição.
O art. 34 determina que a instauração de procedimento administrativo para resolução consensual suspende a prescrição. Em matéria tributária, o § 2º remete à Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, que deve orientar limites, prazos e efeitos específicos.
O que a Lei de Mediação permite sobre tecnologia na resolução de conflitos?
A Lei de Mediação permite o uso de tecnologia sempre que o meio preserve consentimento, comunicação adequada, confidencialidade e segurança mínima do procedimento. O art. 46 dá base expressa à mediação online, enquanto as regras da mediação extrajudicial admitem convite e tratativas por meios de comunicação.
Esse ambiente impulsionou lawtechs e legaltechs focadas em negociação, acordos e gestão de conflitos. Uma plataforma de acordos pode centralizar convites, documentos, propostas, contrapropostas, aceite e indicadores de desempenho jurídico.
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Perguntas frequentes sobre Lei de Mediação
Lei de Mediação regulamenta a mediação entre particulares e a autocomposição no setor público, conforme a Lei 13.140/2015. Ela define quem pode mediar, quais princípios orientam o procedimento, quais conflitos admitem acordo e como funcionam a mediação judicial, extrajudicial e online.
Lei de Mediação prevê, no art. 2º, imparcialidade do mediador, isonomia entre as partes, oralidade, informalidade, autonomia da vontade, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé. Esses princípios orientam a conduta das partes, do mediador e das instituições responsáveis pelo procedimento.
Lei de Mediação trata da mediação como técnica voltada ao diálogo, especialmente quando há vínculo anterior entre as partes. A conciliação, no art. 165 do CPC, aparece preferencialmente em casos sem vínculo prévio, com maior espaço para o conciliador sugerir soluções.
Lei de Mediação permite a mediação pela internet no art. 46, desde que as partes concordem. O procedimento pode ocorrer por videoconferência, plataforma digital ou outro meio de comunicação à distância, desde que preserve consentimento, registro adequado, confidencialidade e segurança das informações.
Lei de Mediação exige, no art. 11, que o mediador judicial seja pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso superior reconhecido pelo MEC e capacitada por instituição reconhecida pela ENFAM ou pelos tribunais, conforme requisitos do CNJ e do Ministério da Justiça.
Lei de Mediação permite que o acordo extrajudicial tenha natureza de título executivo extrajudicial. Se as partes pedirem homologação judicial, o acordo passa a ter força de título executivo judicial, o que facilita cobrança, cumprimento e segurança jurídica em caso de descumprimento.
Como aplicar a Lei de Mediação com segurança jurídica?
A Lei de Mediação deve orientar estratégia, cláusulas contratuais, escolha do mediador, desenho do procedimento e formalização do acordo. Para aplicar a norma com segurança, o jurídico precisa verificar a natureza do direito, a capacidade das partes, os prazos legais, a confidencialidade e eventual necessidade de homologação.
Em empresas e escritórios, a Lei de Mediação ajuda a reduzir litígios repetitivos, preservar relações comerciais e criar fluxos de negociação mais previsíveis. Quando combinada ao CPC (Lei 13.105/2015) e a ferramentas digitais, ela fortalece a solução consensual sem afastar controle jurídico e documentação adequada.
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