Plataforma de acordos é a solução digital que viabiliza negociação, mediação ou transação à distância entre partes em conflito, nos termos do art. 46 da Lei 13.140/2015. Na prática, ela reduz tarefas manuais, registra tratativas e ajuda o jurídico a prevenir ou encerrar litígios com rastreabilidade.
As plataformas de acordos, também chamadas de plataformas ODR, usam tecnologia para automatizar etapas da resolução de disputas online. Elas apoiam a comunicação entre as partes, o cálculo de propostas, a formalização do termo e o acompanhamento do cumprimento do acordo.
No Brasil, consumidores e empresas já recorrem a canais digitais para solucionar conflitos antes da judicialização. O Consumidor.Gov, criado em 2014, mostra como ambientes digitais podem concentrar reclamações, respostas empresariais e indicadores públicos de atendimento.
A área consumerista não concentra todos os usos. Empresas também aplicam plataformas de acordo em demandas trabalhistas, cíveis, contratuais, bancárias, securitárias, imobiliárias e de cobrança. Para o jurídico corporativo, o ganho está na padronização da estratégia, na redução de retrabalho e na criação de evidências documentadas.
O que é uma plataforma ODR ou plataforma de acordos?
Uma plataforma ODR ou plataforma de acordos é um sistema que organiza negociações online e permite que as partes construam uma solução consensual com apoio tecnológico. No Brasil, ela se conecta ao incentivo legal à autocomposição previsto no art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC (Lei 13.105/2015).
ODR significa Online Dispute Resolution, ou resolução de disputas online. A tecnologia surgiu nos anos 1990 em mercados digitais e evoluiu para atender empresas, escritórios de advocacia, câmaras privadas, órgãos públicos e tribunais que buscam canais mais ágeis de solução consensual.
Uma boa plataforma de acordos pode atuar em diferentes fases da controvérsia. Antes do processo judicial, ela ajuda a evitar litígios. Durante a ação, ela apoia a negociação de encerramento. Após a assinatura, ela acompanha pagamentos, obrigações de fazer e documentos necessários ao cumprimento.
Entre as funcionalidades mais comuns estão:
- cadastro e segmentação das demandas por tema, valor, risco e fase processual;
- envio de convites, notificações e mensagens por canais digitais;
- cálculo de propostas conforme alçadas e parâmetros internos;
- registro do histórico de contrapropostas, recusas e aceite;
- geração de minuta, termo de transação ou contrato de acordo;
- controle de prazos, parcelas, documentos e comprovação de cumprimento;
- painéis de indicadores para gestão de produtividade, economia e resolutividade.
Do ponto de vista jurídico, a transação encontra base nos arts. 840 a 850 do Código Civil (Lei 10.406/2002). Quando as partes assinam instrumento particular com duas testemunhas, o documento pode formar título executivo extrajudicial, conforme art. 784, III, do CPC (Lei 13.105/2015).
Para que serve uma plataforma ODR?
Uma plataforma ODR serve para acelerar a solução de conflitos e reduzir a dependência de tarefas manuais. Em vez de planilhas, e-mails dispersos e controles paralelos, o jurídico reúne informações, decisões e evidências em um ambiente único, com trilha de auditoria.
Esse modelo também contribui para a política pública de solução consensual. A Resolução CNJ 125/2010 instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos, e o CPC de 2015 reforçou a conciliação e a mediação, inclusive na audiência do art. 334.
Na rotina empresarial, a plataforma ajuda em situações como renegociação de dívida, acordo em reclamação de consumidor, composição trabalhista antes da audiência, encerramento de ação repetitiva e revisão de contrato com fornecedor. Em todos esses exemplos, dados e documentos reduzem a assimetria de informação.
A jurisprudência brasileira costuma prestigiar a transação quando as partes negociam com capacidade, objeto lícito e consentimento válido. Por isso, a plataforma deve registrar aceite, identidade dos participantes, datas, mensagens e versões do documento, pois esses elementos ajudam a demonstrar a regularidade do acordo.
Quem pode usar plataformas de acordo ou ODRs?
Pessoas físicas, empresas, escritórios, seguradoras, bancos, varejistas, concessionárias, órgãos públicos e tribunais podem usar ODRs, desde que respeitem a legislação aplicável ao caso. O uso varia conforme o tipo de conflito, o nível de automatização permitido e a necessidade de mediação humana qualificada.
No setor privado, departamentos jurídicos usam a plataforma de acordos para demandas de grande volume, como ações consumeristas repetitivas, cobranças, sinistros, contratos massificados e relações trabalhistas. Escritórios de advocacia também usam a ferramenta para organizar carteiras contenciosas e entregar relatórios aos clientes.
Órgãos públicos podem utilizar soluções digitais, mas precisam observar regras de contratação pública, governança, transparência e competência administrativa. A Lei 14.133/2021 admite métodos alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, inclusive conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas e arbitragem, conforme art. 151.
Para conflitos envolvendo direitos indisponíveis, o uso exige cautela. A plataforma pode apoiar comunicação e organização documental, mas o acordo pode depender de participação do Ministério Público, homologação judicial ou limites definidos por lei. O jurídico deve classificar o caso antes de iniciar a negociação.
Quais são as opções no mercado de ODRs no Brasil?
O mercado brasileiro de ODRs reúne soluções públicas, privadas e híbridas, com diferentes níveis de especialização. Algumas plataformas atendem reclamações de consumo; outras focam departamentos jurídicos, carteiras massificadas, câmaras de mediação, cobrança, acordos trabalhistas ou integração com softwares de gestão jurídica.
As plataformas de acordo ganharam espaço no Brasil principalmente a partir dos anos 2010, junto com a expansão das lawtechs e legaltechs. O tema ainda não possui uma lei única sobre ODR, mas várias normas sustentam a autocomposição digital, como o CPC, a Lei de Mediação e a LGPD.
O uso de ODRs cresceu porque empresas precisam reduzir litigiosidade sem perder controle técnico. A ausência de um marco único exige análise contratual mais cuidadosa: segurança, validade do aceite, proteção de dados, integração, relatórios e governança precisam constar da avaliação.
Antes de contratar, o gestor jurídico deve comparar escopo, canais de comunicação, capacidade de parametrização, regras de alçada, suporte, armazenamento de evidências, API, relatórios e aderência à política interna. A escolha não deve considerar apenas preço, porque uma falha de registro pode comprometer a execução do acordo.
Quais critérios usar para escolher sua plataforma ODR?
Quem atua no contencioso e recebe grande volume de demandas precisa avaliar a ferramenta com critérios jurídicos, operacionais e tecnológicos. Além do orçamento, analise cinco pontos ao escolher sua plataforma ODR: escalabilidade, segurança, suporte, dados e aderência à estratégia de acordos.
Como avaliar flexibilidade e escalabilidade?
A plataforma deve se conectar aos sistemas usados pelo jurídico, como software jurídico, ERP, ferramentas de jurimetria e bases de documentos. Integrações evitam digitação duplicada, reduzem erros e permitem que a célula de acordos acompanhe todo o ciclo da demanda.
Também verifique se a solução aceita parametrizar alçadas, modelos de proposta, fluxos de aprovação, identidade visual e política de acordo. Essa flexibilidade permite que a empresa mantenha coerência entre risco jurídico, valor econômico e diretrizes negociais.
Como garantir segurança de dados e conformidade?
A plataforma de acordos trata dados pessoais, documentos, valores, conversas e, em alguns casos, informações sensíveis. Por isso, a contratação deve observar a LGPD, Lei 13.709/2018, especialmente os arts. 6º, 7º, 46 e 48, sobre princípios, bases legais, segurança e incidentes.
O contrato deve prever papéis de controlador e operador, confidencialidade, armazenamento, logs, backup, descarte, suboperadores e resposta a incidentes. Também convém avaliar autenticação, controle de acesso, criptografia, segregação de perfis e trilha de auditoria para reduzir riscos probatórios e reputacionais.
Como analisar treinamento, suporte e adoção interna?
Uma ferramenta robusta perde valor se a equipe não consegue usá-la. Peça demonstração, teste fluxos reais e verifique materiais de treinamento, canais de suporte, tempo de resposta e acompanhamento na implantação. Negociadores precisam saber quando automatizar, quando escalar e quando recusar uma proposta.
A adesão também depende de linguagem clara para a parte convidada a negociar. Convites, mensagens, termos e botões de aceite precisam evitar ambiguidades. Em demandas de consumo, uma comunicação confusa pode gerar novas reclamações e prejudicar a reputação da empresa.
Como usar relatórios para gestão baseada em dados?
Uma das maiores vantagens de uma plataforma ODR é transformar negociações em dados estruturados. Com painéis e relatórios, o jurídico acompanha taxa de aceite, tempo médio de negociação, economia obtida, valor proposto, valor aceito, volume por tema, produtividade por negociador e motivos de recusa.
Esses indicadores ajudam a definir metas, corrigir gargalos e apresentar resultados à alta gestão. A gestão data driven também permite revisar teses, calibrar faixas de acordo e identificar produtos, regiões ou fornecedores que geram mais conflitos.
Como implementar uma plataforma de acordos no jurídico?
A implementação de uma plataforma de acordos exige diagnóstico, desenho de fluxo, parametrização, treinamento e monitoramento. O projeto funciona melhor quando jurídico, tecnologia, financeiro, atendimento e áreas de negócio definem juntos quais demandas entrarão no canal digital e quais casos exigirão análise individual.
O primeiro passo é mapear a carteira. Classifique processos e reclamações por assunto, valor, fase, probabilidade de perda, histórico de acordos e documentos necessários. Esse diagnóstico mostra quais grupos podem receber propostas padronizadas e quais exigem negociação assistida por advogado.
Depois, crie regras de elegibilidade. Por exemplo: demandas de baixa complexidade podem seguir fluxo automático; casos com dano moral elevado, precedentes desfavoráveis ou risco de repercussão coletiva podem exigir aprovação. Essa triagem reduz propostas indevidas e protege a estratégia processual.
O terceiro passo é definir alçadas e modelos. A equipe deve aprovar faixas de desconto, limites de parcelamento, responsáveis por exceções, minutas de termo, cláusulas de quitação, prazos de pagamento e documentos obrigatórios. Em acordos judiciais, avalie a necessidade de peticionar homologação.
Por fim, monitore resultados nos primeiros ciclos. Compare tempo de resolução, custo médio, taxa de cumprimento, reclamações reabertas e economia em relação ao provisionamento. Se os indicadores mostrarem baixa adesão, revise abordagem, canal, oferta, linguagem e segmentação das demandas.
Como funciona a plataforma ODR da Projuris?
O Projuris Acordos é a plataforma ODR da Projuris para centralizar negociações, automatizar etapas e apoiar células de acordo orientadas por dados. A solução atende departamentos jurídicos que precisam padronizar tratativas, melhorar comunicação com partes e acompanhar resultados de ponta a ponta.
O Projuris Acordos nasceu da união entre a experiência da Projuris e a Justto, legaltech com mais de 10 anos de atuação em resolução de conflitos. A Justto passou a integrar o Grupo Softplan em 2023, fortalecendo a oferta para o jurídico.
O Projuris Acordos combina dados, automação e inteligência jurídica para apoiar todas as etapas da negociação. A plataforma ajuda a organizar demandas, definir estratégias, registrar interações e acompanhar indicadores relevantes para a gestão do contencioso.
Entre os recursos mais valorizados estão:
- centralização da comunicação da negociação: negociadores acompanham conversas em canais digitais e reduzem dispersão de informações;
- integração com sistemas jurídicos e corporativos: a plataforma se conecta ao Projuris Empresas e pode dialogar com outras soluções utilizadas pelo jurídico;
- operação orientada por dados: indicadores ajudam a prever tendências, identificar gargalos, comparar resultados e melhorar a estratégia de acordos;
- padronização de fluxos: a equipe aplica critérios de elegibilidade, alçada, proposta e documentação com mais consistência.
Para conhecer os fluxos, integrações e possibilidades de uso na sua operação, Fale com um especialista do Projuris Acordos, para conhecer a plataforma.
Perguntas frequentes sobre plataforma de acordos
Plataforma de acordos é um sistema digital que organiza a negociação entre partes em conflito, registra propostas e apoia a formalização do acordo. Ela pode atuar em demandas extrajudiciais ou judiciais, desde que o caso permita autocomposição e respeite a legislação aplicável.
Plataforma de acordos funciona por fluxos digitais de convite, comunicação, proposta, contraproposta, aceite, assinatura e acompanhamento. A empresa parametriza regras, alçadas e documentos, enquanto a ferramenta registra as interações e entrega dados para controle jurídico, financeiro e operacional.
Plataforma de acordos pode gerar documentos juridicamente válidos quando as partes têm capacidade, objeto lícito e consentimento livre. A transação segue os arts. 840 a 850 do Código Civil, e o instrumento particular pode ser título executivo extrajudicial se cumprir o art. 784, III, do CPC.
Plataforma de acordos atende empresas com volume relevante de conflitos, como varejo, bancos, seguradoras, telecomunicações, saúde, educação e indústrias. Ela também apoia escritórios e departamentos jurídicos que precisam padronizar propostas, controlar prazos e demonstrar resultados de redução de litigiosidade.
Plataforma de acordos é o ambiente tecnológico. ODR é a categoria de resolução de disputas online. Mediação online envolve terceiro imparcial que facilita o diálogo; conciliação online pode incluir sugestões de solução. A plataforma pode apoiar um ou mais desses métodos, conforme o desenho do fluxo.
Plataforma de acordos segura deve oferecer controle de acesso, logs, criptografia, gestão de perfis, relatórios, suporte e contrato aderente à LGPD. Também avalie integrações, trilha de auditoria, parametrização de alçadas e capacidade de preservar evidências das propostas, aceite e cumprimento.
Por que adotar uma plataforma de acordos no jurídico?
Adotar uma plataforma de acordos ajuda o jurídico a resolver conflitos com mais controle, previsibilidade e evidências. A tecnologia não substitui a análise jurídica, mas reduz tarefas repetitivas e permite que advogados concentrem energia em estratégia, exceções, riscos e qualidade das negociações.
Com bons fluxos, o departamento jurídico diminui dispersão de informações, melhora a experiência das partes e acompanha indicadores que antes ficavam em e-mails ou planilhas. A consequência prática é uma gestão de acordos mais mensurável, compatível com governança e alinhada à prevenção de litígios.
Se sua empresa busca estruturar uma operação de ODR com dados, automação e comunicação centralizada, entre em contato com um especialista do Projuris Acordos.
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