Nepotismo: o que é e quais as consequências

04/11/2022
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03/05/2023
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15 minutos

De maneira geral, no Brasil, cargos públicos são ocupados por meio de concursos públicos. Entretanto, alguns cargos da administração pública são ocupados por meio do nomeações. Esses cargos são previstos pela Constituição Federal de 1988, sendo chamados cargos comissionados. Ocorre que, algumas pessoas que ocupam esses cargos o conseguem por meio do que chamamos Nepotismo, que é um ato considerado ilegal no Brasil.

Segundo dispõe o artigo 37:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Este artigo pretende, então, explorar o que é o nepotismo, como ele se dá no Brasil, quais as punições, entre outros detalhes dessa atividade.

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O que é nepotismo? 

No Direito Brasileiro, o nepotismo é caracterizado pela utilização de um cargo púbico para favorecer um familiar. E isso, apesar de não ser crime, é proibido constitucionalmente e por meio de outras leis. Assim sendo, é passível de punição.

Ainda, segundo o que aponta o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o nepotismo trata-se do “favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego“.

Na prática, ele ocorre quando critérios como o méritio, merecimento ou capacidade técnica são deixados de lado, em favor de laços familiares. Por isso,o nepotismo é considerado por muitos especialistas como uma violação à principios constitucionais, como:

  • moralidade;
  • legalidade;
  • impessoalidade da Administração Pública.

Exemplos de nepotismo: casos recentes

Em abril de 2023, o prefeito de Araucária (PR), Hissam Hussein Dehaini, passou a ser investigado pelo Minitério Público, após casar-se com uma jovem de 16 anos, e nomear a mãe da garota para o cargo de secretária municipal de Cultura. Em outros termos, o político foi acusado de estar concedendo à sua sogra um cargo na administração pública, favorecendo-a em virtude de seus laços pessoais.

Na ocasião, jornais identificaram que ao menos sete pessoas ligadas à família do referido prefeito estariam trabalhando na administração pública, com ele. O cenário reforçou as suspeitas, mas a matéria ainda não transitou em julgado. Ademais, como veremos ao longo deste artigo, a nomeação de parentes para cargos de primeiro escalão pode não configurar nepotismo.

Outro exemplo vem do poder judiciário. Também em abril de 2023, o CNJ abriu investigação, por meio de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para avaliar a conduta de alguns desembargadores, que teriam agido conjuntamente, para nomear a filha e a esposa de um deles, como servidoras no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O caso, da mesma forma, seguia em aberto na data desta publicação.

o que é nepotismo, definição e conceito jurídico

Qual são as leis sobre nepotismo?

Existem, além da Constituição Federal no artigo 37, há mais três outras legislações que dispõem acerca do nepotismo.

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A primeira delas é a Lei 8.112/90 que dispõe sobre os direitos e deveres em cargos comissionados, como, por exemplo, o auxílio moradia, salários e direitos a férias.

A segunda, e uma das mais importantes, é o Decreto 7.203/10, conhecida como Lei do Nepotismo, que trata especificamente sobre as condutas que caracterizam o nepotismo, e sua vedação.

Por fim, tem-se a Lei 14.230/2021, também chamada de nova Lei de Improbidade Administrativa. Na prática, como veremos ao longo deste artigo, o nepotismo é considerado um ato de improbidade.

Qual a posição do STF? Conheça a “súmula do nepotismo”.

A súmula vinculante nº13 do STF é conhecida como “sumúla do nepotismo“. Isso ocorre poque ela definiu, além de uma regra que visa evitar que esta violação aconteça em ambiente público, também o grau de parentesco para se punir a prática do nepotismo.

A súmula dispõe:

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

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O que diz o Decreto 7.203/10 ou Lei do Nepotismo?

O Decreto 7.203/10 tem o mérito de ser a principal legislação sobre nepotismo no Brasil. Ela ajudou a definir, de modo mais claro, o que caracteriza esse ato. E, embora se aplique especificamente à administração pública federal, ela tem uma abrangência bastante ampla.

No que diz respeito à definição de nepotismo nessa esfera, devemos atentar ao artigo 4º da Lei do Nepotismo (Decreto 7203):

Art. 3º No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para:

I – cargo em comissão ou função de confiança;

II – atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; e

III – estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.

§ 1º Aplicam-se as vedações deste Decreto também quando existirem circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas, envolvendo órgão ou entidade da administração pública federal.

§ 2º As vedações deste artigo estendem-se aos familiares do Presidente e do Vice-Presidente da República e, nesta hipótese, abrangem todo o Poder Executivo Federal.

§ 3º É vedada também a contratação direta, sem licitação, por órgão ou entidade da administração pública federal de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade.

Quais cargos não configuram nepotismo? Exceções descrita no Decreto 7203/10

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o nepotismo deixa de ocorrer quando casos o cargo que será ocupado não não violar a impessoalidade administrativa. Isto é, cargos ocupados por meio de concurso público ou então, pela nomeação temporal dos servidores, não configuram nepotismo.

Isso se dá porque, o nepotismo está vinculado à estrutura de poder dos cargos.

Assim, vejamos especificamente o que o Decreto 7203 (Lei do Nepotismo) traz acerca dos casos em que não se configura o nepotismo:

Art. 4º  Não se incluem nas vedações deste Decreto as nomeações, designações ou contratações:

– de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados federais permanentes, inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado;

II – de pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do agente público referido no art. 3º;

III – realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a vedação do nepotismo; ou

IV – de pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado. 

Parágrafo único.  Em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público.

Além disso, nomeações de agentes políticos também não configuram nepotismo, como, por exemplo, em casos de nomeações de secretários em prefeituras. Isso se percebe no Agravo Regimental em Medida Cautelar em Reclamação nº 6650/PR14:

AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. NOMEAÇÃO DE IRMÃO DE GOVERNADOR DE ESTADO. CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE Nº 13. INAPLICABILIDADE AO CASO. CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. AGENTE POLÍTICO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.951/RN. OCORRÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. 1. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante nº 13, por se tratar de cargo de natureza política. 2. Existência de precedente do Plenário do Tribunal: RE 579.951/RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE 12.9.2008. 3. Ocorrência da fumaça do bom direito. 4. Ausência de sentido em relação às alegações externadas pelo agravante quanto à conduta do prolator da decisão ora agravada. 5. Existência de equívoco lamentável, ante a impossibilidade lógica de uma decisão devidamente assinada por Ministro desta Casa ter sido enviada, por fac-símile, ao advogado do reclamante, em data anterior à sua própria assinatura. 6. Agravo regimental improvido. (Rcl 6650 MC-AgR, Relatora:  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2008, DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00277 RTJ VOL-00208-02 PP-00491.

Quando o nepotismo é permitido?

O nepotismo é permitido, em geral, quando não se trata de cargos públicos. Por exemplo, quando uma pessoa fica famosa por sua relação familiar ou romântica com outra pessoa famosa.

Por exemplo, nos Estados Unidos é o caso das irmãs Hadid, tanto Gigi Hadid como sua irmã Bella Hadid são modelos famosas. Um dos motivos que permitiu a elas alcançar com rapidez as passarelas foi o fato de serem filhas de Yolanda Hadid, uma personalidade da TV americana, do seriado The Real Housewives of Beverly Hills, com o promotor imobiliário Mohamed Hadid.

As irmãs Hadid são, inclusive, chamadas no mundo digital de “nepobabys“. No Brasil, vários famosos conseguem também suas posições devido ao seu parentesco. É o caso de Sasha Meneghel, filha de Xuxa Meneghel.

Em ambos os casos, não há nada de errado, uma vez que, como já dito, não se tratam de cargos públicos.

Qual a diferença entre nepotismo direto e nepotismo cruzado?

Além da definição de nepotismo, é importante saber que existem dois tipos de nepotismo que são passíveis de punição em cargos públicos. O nepotismo direto e o nepotismo cruzado.

A diferença entre eles é simples. Enquanto o nepotismo direto trata-se da nomeação de familiar próprio a um cargo público, o nepotismo cruzado trata-se de uma maneira de mascarar a prática do nepotismo.

Isso porque, no caso do nepotismo cruzado, tem-se o uso de um subterfúgio. Por exemplo, um servidor público tem um sobrinho a quem deseja nomear a um cargo público. Outro servidor tem uma filha. Ambos conversam entre si para fazer um troca. Ou seja, o servidor 1 nomeia a filha do servidor 2, e o servidor 2 nomeia o sobrinho do servidor 1.

Isso resulta, portanto, em nepotismo cruzado.

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Nepotismo é crime?

Apesar de ser passível de punição, o nepotismo não é necessariamente considerado um crime. Na realidade, ele é, segundo a legislação que dispõe acerca deste ato, considerado improbidade administrativa, segundo dispõe a Lei 14.230/2021:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

[…]

XI – nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas;

Ele é, também, uma violação dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.

Qual a punição para o ato de nepotismo?

Quando acontece e é provado, o nepotismo pode ser punido das eguintes maneiras:

  • Por anulação da nomeação, ou;
  • Por perda dos direito políticos e função pública que exerce.

Como denunciar o nepotismo?  

Caso seja levantada alguma suspeita de caso de nomeação de familiar em cargos públicos, deve-se realizar uma denúncia à Corregedoria do Ministério da Economia para análise e julgamento do caso, como dispõe o art. 7º da portaria ME. nº1144/21:

Art. 7º As unidades de gestão de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 5º deverão, caso seja detectado qualquer indício de irregularidade, após a análise preliminar das declarações, comunicar à Corregedoria do Ministério da Economia para análise dos fatos.

Além disso, o mesmo aponta qual a atitude a ser tomada em casos de identificação da improbidade administrativa:

§1º A Unidade de Gestão de Contratações deverá, na hipótese em que identifique agente público vinculado a empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como nos convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito do Ministério da Economia, que incida na prática de nepotismo, realizar junto à contratada, por intermédio do gestor ou fiscal do contrato, a imediata apuração e, se for o caso, substituição ou desligamento do prestador de serviço terceirizado.

§2º A Unidade de Gestão de Pessoas deverá, na hipótese em que que o agente público do Ministério da Economia incida na prática de nepotismo, notificar a autoridade responsável pela nomeação, designação ou contratação para que efetue a exoneração, dispensa ou desligamento, conforme o caso, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade.

Já o art. 8º da mesma portaria dispõe sobre as atitudes em casos dúbios:

Art. 8º Os casos omissos ou que suscitem dúvidas, deverão ser submetidos à análise da Diretoria de Administração e Logística e da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva do Ministério da Economia, para que, na qualidade de Órgãos Setoriais do Sistema de Serviços Gerais (Sisg) e Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), respectivamente, possam, no âmbito de suas competências e seguindo as recomendações e posicionamentos do órgão de assessoramento jurídico do Ministério da Economia, adotar as providências cabíveis.

Parágrafo único. A Controladoria-Geral da União deverá ser consultada, caso persista a dúvida, na forma do art. 8º do Decreto nº 7.203, de 2010.

Perguntas frequentes sobre o assunto

O que é considerado nepotismo?

O nepotismo se caracteriza pela prática de utilização de um cargo púbico para favorecer um familiar. E isso, apesar de não ser crime, é proibido constitucionalmente e por meio de outras leis. Assim sendo, é passível de punição.

Quando nepotismo é permitido?

O nepotismo é permitido em casos que não se tratam de cargos públicos. Assim sendo, é permitido em âmbito privado e em cargos de agentes políticos.

O que fazer em casos de nepotismo?

Deve-se realizar a denúncia à Corregedoria do Ministério da Economia.

Conclusão

Como você viu, o nepotismo é uma prática prejudicial à administração pública, mas não configura um crime. O que não se significa que os agentes públicos não possam ser punidos, ao cometer tal ato.

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