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Recurso de glosa: o que é, como funciona e como controlar

Entenda recurso de glosa, base legal, tipos de glosa médica e passos para controlar perdas no faturamento de saúde.

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Recurso de glosa é a contestação contratual apresentada por prestadores de saúde contra valores recusados por operadoras, nos termos do art. 4º, II, da Resolução Normativa ANS nº 503/2022. Na prática, ele protege faturamento, organiza provas assistenciais e reduz disputas sobre pagamento.

A glosa médica, ou glosa hospitalar, ocorre quando a operadora de saúde impugna parte ou a totalidade dos valores cobrados por hospitais, clínicas, laboratórios ou profissionais credenciados. O tema exige integração entre auditoria, faturamento, assistência, contabilidade e jurídico.

O impacto econômico justifica atenção permanente. O Observatório 2022, da Associação Nacional de Hospitais Privados, apontou que, no ano-base de 2021, valores glosados corresponderam a 3,76% da receita bruta das instituições participantes.

O que é glosa médica?

Glosa médica é a recusa parcial ou total de pagamento feita por plano de saúde ou seguradora contra cobrança apresentada por prestador. Ela pode atingir consultas, exames, internações, honorários, materiais, medicamentos e taxas, sempre conforme regras contratuais, diretrizes assistenciais e documentos enviados para faturamento.

Na rotina hospitalar, a glosa surge após a conferência da conta médica. A operadora compara guias, autorizações, prontuário, descrição do procedimento, tabela de preços e cobertura contratada pelo beneficiário. Quando identifica divergência, reduz ou nega o valor solicitado pelo prestador.

Os motivos mais frequentes incluem erro de código, falta de assinatura, ausência de autorização prévia, divergência entre material utilizado e material cobrado, descrição clínica incompleta e cobrança de procedimento não coberto. Por isso, a glosa não representa, por si só, fraude ou inadimplemento. Ela indica uma controvérsia sobre documentação, cobertura ou valor.

Para o prestador, a glosa afeta fluxo de caixa, previsibilidade de receita e margem operacional. Para a operadora, o controle evita pagamentos incompatíveis com contrato ou cobertura. Para o paciente, disputas recorrentes podem gerar atrasos administrativos e pressão indireta sobre custos da saúde suplementar.

Como as glosas são entendidas no Direito?

No Direito Tributário, a Receita Federal tratou os valores glosados como vendas canceladas para fins de PIS/Pasep e Cofins. A base aparece no Ato Declaratório Interpretativo SRF n° 1/2004.

Artigo único. Os valores glosados pela auditoria médica dos convênios e planos de saúde, nas faturas emitidas em razão da prestação de serviços e de fornecimento de materiais aos seus conveniados, devem ser considerados vendas canceladas para fins de apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

A Lei Complementar 123/2006, em seu art. 3º, § 1º, também permite excluir vendas canceladas da receita bruta para fins do Simples Nacional. A análise contábil deve observar regime tributário, documentação da glosa e momento de reconhecimento da receita.

No campo contratual, a Lei 9.656/1998 disciplina os planos e seguros privados de assistência à saúde. Já a Resolução Normativa ANS nº 503/2022 detalha exigências para contratos escritos entre operadoras e prestadores, o que fortalece a necessidade de cláusulas claras sobre faturamento, pagamento e contestação.

Quais são os tipos de glosa?

Os tipos mais usados na gestão hospitalar são glosa administrativa, glosa técnica e glosa linear. A classificação orienta a estratégia do recurso, porque cada categoria exige provas diferentes e envolve áreas internas distintas.

A glosa administrativa decorre de falhas formais. Exemplos comuns incluem dados incorretos do paciente, código de procedimento divergente, guia preenchida de modo incompleto, ausência de assinatura, falta de senha de autorização ou envio fora do prazo pactuado.

A glosa técnica discute a pertinência assistencial ou a aderência do procedimento às regras de cobertura. Ela pode envolver auditor médico, enfermagem, farmacêutico, OPME, tempo de internação, justificativa clínica, materiais especiais ou compatibilidade entre diagnóstico e tratamento.

A glosa linear ocorre quando a operadora reduz valores sem motivação individualizada suficiente, usando rubricas genéricas como “outros” ou percentual uniforme. Essa modalidade costuma gerar maior controvérsia, porque dificulta contraditório administrativo e prejudica a identificação do documento necessário para reversão.

Como funciona um recurso de glosa?

O recurso de glosa funciona como pedido de revisão apresentado pelo prestador à operadora, com documentos que demonstram a regularidade da cobrança. O objetivo é recuperar valor recusado, corrigir erro de análise ou negociar divergência, respeitando prazo, canal e formato previstos no contrato.

O procedimento começa com a leitura do demonstrativo de pagamento e do motivo da glosa. Em seguida, a equipe separa a conta por item, identifica a natureza da divergência e busca documentos comprobatórios, como guia autorizada, prontuário, prescrição, evolução clínica, nota fiscal de material, tabela contratual e relatório de auditoria.

Um bom recurso evita argumentos genéricos. Ele deve indicar número da conta, paciente, procedimento, data de atendimento, valor cobrado, valor glosado, fundamento contratual e prova anexada. Quando houver glosa técnica, o parecer assistencial precisa explicar por que o procedimento ou material era necessário.

Depois do envio, a operadora analisa a contestação e pode manter, reduzir ou reverter a glosa. Se a negativa persistir e houver valor relevante, o jurídico avalia mediação, negociação comercial, notificação extrajudicial ou ação judicial, considerando contrato, histórico de relacionamento e qualidade das provas.

Quem pode apresentar recurso de glosa?

Hospitais, clínicas, laboratórios, médicos, cooperativas e demais prestadores credenciados podem apresentar recurso quando prestam atendimento a beneficiários e sofrem recusa de pagamento. Internamente, faturamento, auditoria de contas, financeiro e jurídico costumam atuar em conjunto.

O prestador não deve recorrer de forma automática. Antes, precisa verificar se a glosa tem base documental. Quando a operadora aponta erro real e insanável, o recurso tende a consumir tempo sem retorno. Quando há documentação suficiente ou falha na análise da operadora, a contestação ganha força.

Como fazer o controle de glosas?

O controle de glosas exige processo preventivo, indicadores financeiros e governança contratual. A instituição deve mapear causas, treinar equipes, organizar documentos, monitorar prazos e revisar contratos com operadoras. Sem esse fluxo, o recurso de glosa vira reação tardia, e não ferramenta de recuperação estruturada.

  1. Treinar equipes assistenciais, administrativas e financeiras.
  2. Manter regras dos convênios, tabelas e prazos em local acessível.
  3. Usar tecnologia para rastrear atendimento, faturamento e contestação.
  4. Executar auditorias periódicas e revisar contratos.

1. Oferecer treinamento para toda a equipe?

O treinamento deve começar nas áreas que registram o atendimento. Recepção, enfermagem, corpo clínico, farmácia, centro cirúrgico e faturamento precisam conhecer exigências de guia, autorização, assinatura, anexos e prazos de cada operadora.

A área jurídica também deve participar da capacitação. Ela orienta cláusulas contratuais, riscos de prova, responsabilidades por falha documental e limites da cobrança. Quando todos conhecem a cadeia de faturamento, a instituição reduz erros simples e melhora a qualidade do recurso de glosa.

2. Facilitar o acesso à informações técnicas e prazos?

Convênios diferentes adotam regras diferentes. Por isso, o prestador precisa manter base atualizada com tabelas, manuais, documentos exigidos, prazos para faturamento, prazos para recurso e contatos operacionais. O ideal é vincular essas informações ao fluxo de atendimento.

Cartilhas, checklists, matriz de cobertura e alertas eletrônicos reduzem dependência de memória individual. Para o jurídico, esse repositório facilita a análise de reincidência, a identificação de cláusulas problemáticas e a negociação de aditivos contratuais.

3. Adotar ferramentas tecnológicas?

A Projuris acompanha o uso de tecnologia para melhorar gestão jurídica, contratos e governança. No controle de glosas, sistemas integrados ajudam a cruzar atendimento, prontuário, autorização, cobrança, pagamento e contestação.

Prontuário eletrônico, gestão de documentos, workflow de aprovações e painéis de indicadores reduzem perdas de informação. A tecnologia também permite medir taxa de glosa por operadora, motivo, unidade, especialidade, médico, item cobrado e valor recuperado após recurso.

4. Realizar auditorias e revisar contratos?

As auditorias periódicas mostram se a instituição controla causas de glosa ou apenas reage a perdas. A análise deve avaliar amostras de contas, documentos anexados, prazos, respostas das operadoras, valores recuperados e pontos de recorrência.

A auditoria dos contratos merece atenção especial. A Resolução Normativa ANS nº 503/22 exige, no art. 4º, contratos escritos com direitos, obrigações, responsabilidades, objeto, valores, reajuste, prazos, faturamento, pagamento, autorizações, vigência, renovação, rescisão e penalidades.

Art. 4º. Os contratos escritos devem estabelecer com clareza as condições para a sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

Com base nessa regra, o jurídico deve padronizar minutas, revisar aditivos e executar a análise dos contratos antes da assinatura. Softwares para contratos ajudam a controlar vigência, reajustes, anexos técnicos e prazos de revisão.

Como advogados podem atuar em situações de glosa médica ou hospitalar?

Advogados atuam em glosas médicas por meio de prevenção contratual, orientação regulatória, estruturação de provas, negociação e contencioso estratégico. Embora a origem da glosa muitas vezes seja técnica ou financeira, a solução depende de cláusulas claras, documentação robusta e leitura correta das normas da saúde suplementar.

– Advogados corporativos?

No departamento jurídico de hospitais, clínicas ou operadoras, o advogado deve acompanhar contratos, políticas internas e indicadores de glosa. Sua atuação reduz ambiguidades sobre autorização, cobertura, reajuste, pagamento, prazo de contestação e penalidades.

Também cabe ao jurídico apoiar treinamentos, revisar modelos de recurso, validar notificações e orientar a guarda documental. Em instituições com volume elevado de contas, o advogado corporativo deve trabalhar com auditoria e financeiro para transformar dados de glosa em planos de prevenção.

– Advogados de escritórios?

Advogados de escritórios podem atender prestadores que enfrentam glosas recorrentes. A atuação inclui revisão contratual, elaboração de pareceres, recuperação tributária quando cabível, notificações, negociação com operadoras e ajuizamento de cobranças documentadas.

Na esfera tributária, a tese deve considerar o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 1/2004, o regime fiscal do cliente e os documentos que comprovam o cancelamento econômico da receita. Na esfera cível, a estratégia depende da prova do serviço, do contrato e da conduta da operadora.

Perguntas frequentes sobre recurso de glosa

O que é glosa médica?

Recurso de glosa parte da existência de uma glosa médica, que é a recusa parcial ou total de pagamento feita por operadora contra cobrança de prestador. A glosa pode atingir consulta, exame, internação, material, medicamento ou honorário quando há divergência documental, técnica ou contratual.

O que é motivo de glosa?

Recurso de glosa deve enfrentar o motivo indicado pela operadora. Esse motivo pode ser administrativo, como código errado ou guia incompleta, técnico, como ausência de justificativa clínica, ou linear, quando a negativa aparece sem individualização suficiente para permitir contestação objetiva.

Como fazer um recurso de glosa?

Recurso de glosa exige identificar a cobrança recusada, conferir o motivo, reunir documentos e apresentar contestação dentro do prazo contratual. O texto deve indicar conta, paciente, procedimento, valor, fundamento contratual e prova, evitando alegações genéricas sem prontuário, guia ou autorização.

Quem pode recorrer de uma glosa?

Recurso de glosa pode ser apresentado por prestadores credenciados ou contratados, como hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e cooperativas, quando sofrerem recusa de pagamento por atendimento a beneficiário. A preparação costuma envolver faturamento, auditoria, financeiro e jurídico.

Qual é o prazo para recurso de glosa?

Recurso de glosa segue o prazo previsto no contrato, no manual operacional ou no portal da operadora. A RN ANS nº 503/2022 exige clareza sobre prazos e procedimentos de faturamento e pagamento, mas o prazo específico depende do instrumento firmado entre as partes.

Glosa pode gerar impacto tributário?

Recurso de glosa pode influenciar a análise tributária quando confirma cancelamento econômico da receita. O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 1/2004 considera valores glosados por auditoria médica como vendas canceladas para PIS/Pasep e Cofins, conforme documentação do caso.

Como concluir a gestão do recurso de glosa?

O mercado de saúde suplementar reúne milhões de beneficiários. A Abramge registrou cerca de 50 milhões em 2022, o que amplia a relevância de prestadores, operadoras e contratos bem estruturados.

O recurso de glosa não deve funcionar apenas como reação a perdas. Ele precisa integrar governança de faturamento, auditoria médica, gestão documental, revisão contratual e atuação jurídica. Com processo claro, a instituição reduz erros, melhora a prova e decide melhor quando recorrer, negociar ou judicializar.

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Tiago Fachini - Especialista em marketing jurídico

Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast. Mais de 1.200 artigos publicados no blog Jurídico de Resultados. Especialista em Marketing Jurídico. Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente. Siga @tiagofachini no Youtube, Instagram e Linkedin.

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