Honorários advocatícios são a remuneração devida à advocacia pelos serviços profissionais prestados, nos termos do art. 22 da Lei 8.906/1994. Na prática, o advogado deve definir valores, forma de pagamento e hipóteses de cobrança com base contratual, processual e ética.
O que são honorários advocatícios?
Honorários advocatícios remuneram o trabalho técnico de advogados e advogadas inscritos na OAB, dentro ou fora do processo judicial. A base principal está no Estatuto da Advocacia, mas o CPC, a CLT e decisões dos tribunais também influenciam cálculo, titularidade e cobrança.
A expressão vem do latim honos, ligado à honra e ao reconhecimento por um serviço qualificado. No direito brasileiro, ela não indica favor nem liberalidade: representa crédito profissional, com proteção legal e, em várias hipóteses, natureza alimentar.
O art. 22 da Lei 8.906/1994 assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos arbitrados judicialmente e aos de sucumbência. A Lei 13.725/2018 atualizou esse artigo e incluiu regras para honorários em ações coletivas e substituição processual.
Para o escritório, a consequência prática é direta: a precificação precisa considerar escopo, risco, tempo, complexidade, despesas, tributos e parâmetros mínimos da OAB seccional. A cobrança abaixo dos valores mínimos pode gerar questionamentos éticos quando servir como captação irregular de clientela.
Quais são os tipos de honorários advocatícios?
Os principais tipos de honorários advocatícios são contratuais, sucumbenciais, arbitrados e assistenciais. Cada modalidade nasce de uma fonte diferente: acordo com o cliente, condenação judicial, decisão de arbitramento ou atuação coletiva vinculada a entidades de classe.
Como funcionam os honorários contratuais?
Os honorários contratuais decorrem do contrato firmado entre advogado e cliente. As partes definem valor, escopo, forma de pagamento, reajuste, despesas, êxito, multa por inadimplemento e consequências da revogação ou renúncia do mandato.
O pagamento não depende do sucesso da causa, salvo se o contrato criar regra específica de êxito. Por isso, o instrumento deve separar honorários iniciais, parcelas de acompanhamento, valores por atos específicos e percentual sobre benefício econômico, quando houver.
A tabela da OAB funciona como referência mínima e deve orientar a precificação conforme o estado e a natureza do serviço. Baixe aqui a tabela de honorários da OAB atualizada.
Se o contrato não prever forma de pagamento, o art. 22, § 3º, da Lei 8.906/1994 determina a divisão em três parcelas: um terço no início do serviço, um terço até a decisão de primeira instância e o restante ao final.
O art. 24 da Lei 8.906/1994 ainda confere força executiva ao contrato escrito de honorários. Com isso, o advogado pode executar o crédito sem propor antes uma ação de conhecimento apenas para reconhecer a dívida.
Quando existem honorários sucumbenciais?
Os honorários sucumbenciais decorrem da derrota processual. O art. 85 do CPC (Lei 13.105/2015) determina que a sentença condene o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, sem confundir esse crédito com os valores contratados com o cliente.
O § 1º do art. 85 prevê honorários advocatícios sucumbenciais na reconvenção, no cumprimento de sentença, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, de forma cumulativa.
O juiz fixa o percentual com base no grau de zelo profissional, no lugar da prestação do serviço, na natureza e importância da causa, no trabalho realizado e no tempo exigido, conforme art. 85, § 2º, do CPC.
Em regra, o CPC estabelece percentual entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, quando não for possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. O art. 85 do Novo CPC também reforça a titularidade do advogado.
Nas causas contra a Fazenda Pública, o art. 85, § 3º, do CPC usa faixas progressivas de 1% a 20%, conforme o valor da condenação ou do proveito econômico em salários mínimos. O STJ consolidou, no Tema 1.076, que a apreciação equitativa não substitui esses percentuais quando o valor é mensurável.
O que mudou nos honorários trabalhistas?
A Reforma Trabalhista, promovida pela Lei 13.467/2017, incluiu o art. 791-A na CLT (Decreto-Lei 5.452/1943). A regra prevê honorários de sucumbência entre 5% e 15% sobre a liquidação, o proveito econômico ou o valor atualizado da causa.
Após o julgamento da ADI 5.766 pelo STF, a cobrança de honorários contra beneficiário da justiça gratuita passou a exigir atenção redobrada, especialmente quando a exigência afetar o núcleo da assistência judiciária gratuita. O advogado deve verificar a redação vigente, a decisão aplicável e a jurisprudência trabalhista antes de executar.
Quando o juiz arbitra honorários?
Os honorários arbitrados surgem quando não existe contrato escrito, quando há divergência sobre valores ou quando o advogado atua por nomeação em favor de parte juridicamente necessitada sem atendimento pela Defensoria Pública. O juiz fixa remuneração compatível com o trabalho e observa a tabela seccional da OAB.
Quando houver hipossuficiência processual e nomeação judicial, o Estado pode assumir o pagamento conforme a legislação local e os parâmetros administrativos aplicáveis.
O que são honorários assistenciais?
A Lei 13.725/2018 acrescentou ao art. 22 da Lei 8.906/1994 a disciplina dos honorários assistenciais em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual. Nesses casos, a contratação pode prever beneficiários que assumem direitos e obrigações do contrato originário.
Como ficaram os honorários advocatícios no CPC de 2015?
O CPC de 2015 fortaleceu os honorários advocatícios ao reconhecer natureza alimentar, vedar compensação na sucumbência parcial e permitir honorários recursais. Essas regras diferem do CPC de 1973 e aumentam a previsibilidade da remuneração profissional em fases sucessivas do processo.
O art. 85, § 14, do CPC (Lei 13.105/2015) declara que os honorários pertencem ao advogado, têm natureza alimentar e possuem os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas. O dispositivo também veda a compensação em caso de sucumbência parcial.
Essa regra revogou a lógica da antiga Súmula 306 do STJ, que admitia compensação em cenário de sucumbência recíproca. Hoje, cada advogado mantém direito autônomo sobre a verba fixada em favor de seu trabalho.
O CPC também autorizou honorários recursais. Na prática, ao julgar recurso, o tribunal pode majorar a verba já fixada, desde que respeite os limites legais e observe o trabalho adicional realizado na instância recursal.
Se a decisão transitada em julgado for omissa quanto ao direito aos honorários ou ao valor, o art. 85, § 18, do CPC permite ação autônoma para definição e cobrança. Esse ponto evita que a omissão inviabilize o crédito profissional.
Qual é o prazo de prescrição dos honorários advocatícios?
A ação de cobrança de honorários advocatícios prescreve em cinco anos, conforme art. 25 da Lei 8.906/1994. O marco inicial varia conforme a origem do crédito, por isso o escritório deve controlar contratos, decisões, serviços extrajudiciais e encerramentos de mandato.
O prazo conta do vencimento do contrato, quando houver data definida; do trânsito em julgado da decisão que fixar os honorários; da conclusão do serviço extrajudicial; da desistência ou transação; ou da renúncia ou revogação do mandato.
O controle de prescrição deve integrar a rotina financeira. Um contrato assinado, mas sem acompanhamento de vencimentos, pode perder eficácia prática se o escritório deixar o quinquênio passar sem protesto, negociação documentada ou medida judicial adequada.
Como cobrar honorários advocatícios com segurança?
A cobrança de honorários advocatícios exige contrato claro, comunicação documentada, meios de pagamento acessíveis e gestão financeira. Antes de judicializar, o advogado deve organizar provas do serviço, vencimentos, notificações e eventuais tentativas de composição.
Por que formalizar contrato escrito?
O contrato escrito reduz conflitos sobre escopo e preço. Ele deve indicar partes, objeto, atos incluídos, atos excluídos, despesas, foro, forma de pagamento, índice de atualização, multa, juros, cláusula de êxito e regras para encerramento antecipado.
A cobrança de honorários advocatícios fica mais simples quando o contrato é título executivo, como prevê o art. 24 da Lei 8.906/1994. O documento permite execução direta, desde que contenha obrigação líquida, certa e exigível.
Quais meios de pagamento ajudam na cobrança?
O escritório pode oferecer boleto, Pix, cartão, parcelamento e plataformas digitais, desde que registre encargos, datas e recibos. Facilitar o pagamento não significa reduzir honorários sem critério; significa diminuir atritos operacionais e melhorar previsibilidade de caixa.
Para aprofundar meios de pagamento, veja 3 motivos para cobrar clientes com boletos bancários e como usar um software jurídico com emissão de boletos.
Como a gestão financeira evita inadimplência?
A precificação deve considerar custos fixos, tributos, equipe, diligências, deslocamentos, ferramentas, risco e margem. Uma fórmula simples parte do custo do serviço, acrescenta margem e desconta encargos incidentes sobre o preço.
A gestão financeira do escritório permite controlar vencimentos, identificar inadimplência, enviar lembretes e projetar receita. Esse controle também evita que a flexibilidade comercial comprometa a sustentabilidade da operação jurídica.
Quando contratar apoio externo para cobrança?
Quando a inadimplência se repete ou consome tempo técnico do escritório, uma área administrativa ou empresa especializada pode conduzir lembretes, negociações e rotinas de recuperação. O advogado deve preservar sigilo, urbanidade e regras éticas da OAB em qualquer cobrança terceirizada.
Quanto um advogado pode cobrar por área do Direito?
O valor que um advogado pode cobrar varia conforme área, complexidade, experiência, região, urgência, risco, tempo estimado e proveito econômico. A tabela da OAB estabelece referências mínimas, mas a remuneração final depende do contrato e da realidade de cada serviço.
Dados de carreira podem ajudar a entender diferenças de mercado, mas não substituem tabela seccional nem análise do caso. Segundo o Guia da Carreira, áreas como Direito Empresarial, Tributário, Contencioso Cível e Trabalhista costumam apresentar faixas salariais mais altas em posições seniores.
Em serviços avulsos, pareceres, memoriais, contratos societários, defesas administrativas complexas, crimes ambientais e demandas eleitorais tendem a exigir maior especialização. Mesmo assim, o advogado deve justificar o preço pelo trabalho envolvido, não apenas pela área de atuação.
Especialização, atendimento claro, previsibilidade financeira e documentação adequada aumentam a percepção de valor. A remuneração deve refletir técnica, responsabilidade civil profissional, disponibilidade e custo real de manter a estrutura jurídica.
Como a justiça gratuita afeta os honorários?
A justiça gratuita não elimina automaticamente honorários advocatícios, mas altera a exigibilidade de algumas despesas conforme a Constituição, o CPC e a jurisprudência. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988 garante assistência jurídica integral a quem comprovar insuficiência de recursos.
No processo civil, os arts. 98 a 102 do CPC (Lei 13.105/2015) disciplinam a gratuidade. A Súmula 450 do STJ afirma que são devidos honorários de advogado quando o beneficiário de justiça gratuita vence a demanda.
Quando o beneficiário perde, o CPC prevê suspensão da exigibilidade das obrigações de sucumbência enquanto persistir a insuficiência econômica, observado o art. 98, § 3º. Para aprofundar impactos práticos, consulte o conteúdo sobre justiça gratuita.
Perguntas frequentes sobre honorários advocatícios
Honorários advocatícios são a remuneração do advogado por serviços jurídicos, conforme art. 22 da Lei 8.906/1994. Eles podem nascer de contrato, sucumbência, arbitramento judicial ou atuação assistencial, e devem respeitar a ética profissional e os parâmetros mínimos da OAB.
Honorários advocatícios dividem-se em contratuais, sucumbenciais, arbitrados e assistenciais. Os contratuais vêm do acordo com o cliente; os sucumbenciais vêm da derrota da parte contrária; os arbitrados dependem de decisão judicial; os assistenciais aparecem em hipóteses coletivas previstas no Estatuto da OAB.
Honorários advocatícios contratuais não têm percentual único nacional, pois dependem do serviço, da tabela seccional da OAB e do contrato. Já os sucumbenciais no processo civil costumam variar entre 10% e 20%, conforme art. 85, § 2º, do CPC.
Honorários advocatícios de sucumbência pertencem ao advogado. O art. 23 da Lei 8.906/1994 e o art. 85, § 14, do CPC reconhecem direito autônomo do profissional, inclusive com natureza alimentar e vedação de compensação na sucumbência parcial.
Honorários advocatícios prescrevem em cinco anos para fins de ação de cobrança, conforme art. 25 da Lei 8.906/1994. O início do prazo muda conforme vencimento contratual, trânsito em julgado, fim do serviço extrajudicial, desistência, transação, renúncia ou revogação do mandato.
Honorários advocatícios podem ser cobrados mesmo sem contrato escrito, mas a prova fica mais difícil. Quando não há acordo documentado ou existe divergência sobre valores, o advogado pode buscar arbitramento judicial, observando trabalho realizado, proveito econômico e tabela da OAB.
Qual é o ponto central para cobrar honorários advocatícios?
A cobrança segura começa antes do primeiro ato profissional: contrato escrito, escopo definido, tabela da OAB consultada, meios de pagamento registrados e controle de prazos. Com essa base, os honorários advocatícios deixam de depender de improviso e passam a integrar a gestão jurídica do escritório.
Ocorre que a legislação prevê outra espécie de honorários advocatícios relacionados ao sucesso da causa.
Os honorários sucumbenciais são os valores devidos pela parte perdedora ao advogado da parte vencedora em uma causa. Portanto, decorrem da sucumbência processual.
Existem dois motivos principais para a existência dos honorários de sucumbência:
- Desencorajar litigância desnecessária;
- Evitar que uma pessoa seja prejudicada pelos gastos que teve justificadamente, ao pleitear direitos que possuía ou defender-se de ação movida contra ela.
Os honorários de sucumbência estão previstos no art. 85 do Novo CPC.
Assim, ele dispõe: