Declaração de hipossuficiência é o documento pelo qual a parte afirma insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC (Lei 13.105/2015). Na prática, ela fundamenta o pedido de gratuidade da justiça e reduz barreiras econômicas de acesso ao Judiciário.
O acesso à Justiça decorre do art. 5º, incisos XXXIV e XXXV, da Constituição Federal de 1988. Esses dispositivos protegem o direito de petição, o direito de obter certidões e a apreciação judicial de lesão ou ameaça a direito.
Na rotina forense, advogados e departamentos jurídicos encontram pedidos de justiça gratuita em ações cíveis, de família, trabalhistas, consumeristas e empresariais. O ponto central não é demonstrar miserabilidade, mas provar que o pagamento dos custos do processo compromete a capacidade financeira da parte.
Navegue por este conteúdo:
- O que é declaração de hipossuficiência?
- – Lei de declaração de hipossuficiência
- Qual a diferença entre gratuidade de justiça e assistência jurídica?
- Quem pode ser considerado hipossuficiente no Novo CPC
- Quem tem direito a justiça gratuita 2020?
- O que compreende a gratuidade de justiça
- Como funciona a declaração de hipossuficiência em caso de pagamento de pensão alimentícia
- Declaração de hipossuficiência foi rejeitada: o que fazer?
- Como fazer uma declaração de hipossuficiência [Modelo]
- Perguntas frequentes sobre declaração de hipossuficiência
- Conclusão
O que é declaração de hipossuficiência?
A declaração de hipossuficiência, também chamada de declaração de pobreza, informa ao juízo que a parte não possui recursos suficientes para suportar os custos do processo sem prejudicar sua manutenção. O CPC atribui presunção relativa de veracidade à declaração feita por pessoa natural, conforme art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Esse documento costuma acompanhar o pedido de gratuidade da justiça. As custas processuais incluem taxas judiciais, despesas com atos processuais e, em determinadas hipóteses, valores vinculados a honorários de sucumbência de advogados. Por isso, a declaração deve refletir a situação econômica real da parte.
O art. 98 do Novo Código de Processo Civil garante a gratuidade à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos. O art. 99 do CPC disciplina o momento do pedido e permite formulá-lo na petição inicial, na contestação, no recurso ou por petição simples.
Quem assina a declaração, em regra, é o próprio declarante. O advogado pode assiná-la em nome do cliente quando a procuração contiver poderes específicos para firmar declaração de hipossuficiência econômica, exigência prevista no art. 105 do CPC (Lei 13.105/2015).
Art. 105. A procuração geral para o foro […] habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto […] assinar declaração de hipossuficiência econômica, que deve constar de cláusula específica.
Qual é a lei da declaração de hipossuficiência?
A base legal atual da declaração de hipossuficiência está nos arts. 98 a 102 do CPC (Lei 13.105/2015), que tratam da gratuidade da justiça. A Lei 1.060/1950 também integrou historicamente o tema da assistência judiciária, mas o CPC de 2015 revogou parte de suas regras processuais.
Até 2025, a disciplina central da gratuidade permaneceu no CPC. O art. 98, § 1º, lista despesas abrangidas, enquanto o art. 99, § 2º, impede o indeferimento automático sem prévia oportunidade de comprovação quando houver dúvida sobre a hipossuficiência.
Qual a diferença entre gratuidade de justiça e assistência jurídica?
A gratuidade de justiça dispensa o pagamento de despesas processuais. A assistência jurídica gratuita envolve orientação, defesa e representação por órgão público, especialmente a Defensoria Pública. A diferença importa porque uma parte pode ter advogado particular e, mesmo assim, pedir gratuidade das custas se demonstrar insuficiência financeira.
A gratuidade de justiça está prevista nos arts. 98 a 102 do CPC (Lei 13.105/2015). Ela abrange custas, despesas e alguns encargos processuais. A assistência jurídica integral e gratuita, por sua vez, tem fundamento no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988.
O inciso LXXIV determina que o Estado preste assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Na prática, essa assistência permite que pessoas sem condições de contratar advogado busquem atendimento na Defensoria Pública, quando houver serviço disponível.
Portanto, a declaração de hipossuficiência não substitui a atuação da Defensoria Pública. Ela serve, sobretudo, para demonstrar que a parte precisa da gratuidade da justiça dentro de um processo específico.
Quem pode ser considerado hipossuficiente no Novo CPC?
O CPC considera hipossuficiente quem não dispõe de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometer sua própria manutenção ou sua atividade. O art. 98 da Lei 13.105/2015 inclui pessoa natural, pessoa jurídica, brasileira ou estrangeira, desde que exista insuficiência de recursos.
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Para pessoa natural, o art. 99, § 3º, do CPC prevê presunção de veracidade da alegação de insuficiência. Essa presunção é relativa, ou seja, o juiz pode exigir documentos se os autos indicarem capacidade financeira incompatível com o benefício.
A pessoa jurídica precisa comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos do processo. A Súmula 481 do STJ afirma que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, faz jus à justiça gratuita quando demonstra não ter condições de suportar os encargos processuais.
Quem tem direito à justiça gratuita após a Resolução STJ/GP nº 02/2020?
Tem direito à justiça gratuita a parte que comprova insuficiência econômica nos termos da lei. No STJ, a Resolução STJ/GP nº 02/2020 acrescentou o art. 4º-A à Resolução STJ/GP nº 02/2017 e alinhou a concessão do benefício à lógica do art. 98 do CPC.
A norma prevê que o beneficiário fica dispensado do pagamento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos. Também dispõe que a gratuidade concedida na ação principal se estende a classes processuais específicas, como embargos de divergência, exceção de suspeição e exceção de impedimento.
O CPC de 2015 abandonou a ideia de exigir estado de miserabilidade. O critério jurídico passou a ser a insuficiência de recursos para aquele processo, considerando renda, despesas, patrimônio, natureza da demanda e valores que a parte precisaria adiantar.
Documentos úteis incluem comprovantes de renda, extratos bancários, declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas médicas, aluguel, financiamento, dependentes e dívidas relevantes. O advogado deve selecionar documentos proporcionais ao caso para evitar exposição desnecessária de dados pessoais.
O que compreende a gratuidade de justiça?
A gratuidade de justiça compreende as despesas indicadas no art. 98, § 1º, do CPC (Lei 13.105/2015). O benefício pode abranger taxas, custas, despesas postais, publicações, indenização de testemunha, exames essenciais, honorários, perícias, cálculos e emolumentos cartorários, conforme a pertinência do ato processual.
- Taxas e custas judiciais: incluem valores cobrados pela prática de atos processuais, distribuição, expedição de mandados e outros serviços do Judiciário.
- Selos postais: cobrem despesas necessárias ao envio de comunicações e documentos processuais.
- Publicação na imprensa oficial: alcança atos cuja divulgação gere cobrança à parte beneficiária.
- Indenização devida à testemunha: envolve valores decorrentes de comparecimento, deslocamento e tempo destinado ao depoimento, quando cabíveis.
- Exames essenciais: inclui, por exemplo, exame de DNA em investigação de paternidade ou maternidade, quando indispensável ao julgamento.
- Honorários do advogado, perito, intérprete ou tradutor: a exigibilidade pode ficar suspensa nas hipóteses legais, conforme o art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
- Memória de cálculo: permite a atuação de contador judicial quando o cálculo se mostrar necessário ao processo.
- Depósitos recursais e atos de recurso: abrange valores legalmente exigidos para interposição de recursos, quando aplicável.
- Emolumentos notariais e registrais: alcança atos de cartório necessários à efetivação de decisão judicial ou continuidade do processo.
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Como funciona a declaração de hipossuficiência em caso de pagamento de pensão alimentícia?
A declaração de hipossuficiência em ação de alimentos não afasta o dever material de pagar pensão fixada judicialmente. Ela atua sobre custas, despesas e honorários do processo. O juiz analisa a capacidade financeira para o benefício processual separadamente da obrigação alimentar discutida ou executada.
Em demanda envolvendo pensão alimentícia, o réu pode pedir gratuidade da justiça e, ao mesmo tempo, continuar obrigado a cumprir decisão provisória ou sentença. A insuficiência de recursos para custas não elimina a necessidade alimentar do credor.
O advogado deve separar os fundamentos: um pedido trata da gratuidade processual; outro discute possibilidade, necessidade e proporcionalidade dos alimentos. Essa distinção evita interpretações equivocadas e protege a coerência da defesa.
Declaração de hipossuficiência foi rejeitada: o que fazer?
Se o juiz rejeitar o pedido de gratuidade, a parte pode complementar a prova documental ou interpor recurso cabível. O art. 99, § 2º, do CPC exige que o magistrado aponte elementos concretos de capacidade financeira e permita comprovação antes de indeferir o benefício.
Art. 99, § 2º. O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Quando a decisão interlocutória rejeita o pedido de gratuidade ou acolhe sua revogação, o art. 1.015, inciso V, do CPC autoriza agravo de instrumento. O prazo recursal geral é de 15 dias úteis, conforme art. 1.003, § 5º, da Lei 13.105/2015.
Na prática, o recurso deve demonstrar a renda, as despesas ordinárias, eventuais dependentes e o impacto das custas no orçamento da parte. Se o indeferimento decorreu de falta documental, a juntada organizada de comprovantes aumenta a clareza da tese recursal.
Como fazer uma declaração de hipossuficiência com modelo?
Para fazer uma declaração de hipossuficiência, identifique o declarante, declare a insuficiência de recursos, fundamente o pedido nos arts. 98 e 99 do CPC e confirme a veracidade das informações. O documento deve ser objetivo, datado e assinado pela parte ou por advogado com poder específico.
A qualificação deve conter nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, telefone, e-mail, RG, CPF e endereço com logradouro, cidade, estado e CEP. Em processo já distribuído, inclua número dos autos, vara, comarca e partes envolvidas.
Modelo sugerido:
Eu, [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob nº [número] e RG nº [número], residente em [endereço completo], declaro, para fins dos arts. 98 e 99 do CPC (Lei 13.105/2015), que não possuo condições de arcar com custas, despesas processuais e honorários sem prejuízo de minha manutenção e de minha família. Requeiro a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Declaro serem verdadeiras as informações prestadas. [Cidade], [data]. [Assinatura].
O modelo deve ser adaptado ao caso concreto. Se a parte for pessoa jurídica, substitua a declaração simples por documentos contábeis, balanços, fluxo de caixa, extratos e elementos que demonstrem a impossibilidade de suportar os encargos processuais.
Perguntas frequentes sobre declaração de hipossuficiência
Declaração de hipossuficiência é o documento usado pela parte para afirmar que não tem recursos suficientes para pagar custas, despesas processuais e honorários sem prejuízo próprio. No CPC, a declaração da pessoa natural tem presunção relativa de veracidade, conforme art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Declaração de hipossuficiência não garante concessão automática em todos os casos. A pessoa natural conta com presunção relativa, mas o juiz pode pedir documentos se houver sinais de capacidade financeira. A pessoa jurídica deve comprovar objetivamente a insuficiência de recursos para obter gratuidade.
Declaração de hipossuficiência deve ser assinada pelo próprio declarante. O advogado pode assiná-la quando a procuração trouxer poder específico para firmar declaração de hipossuficiência econômica, conforme art. 105 do CPC. Sem essa cláusula, a assinatura pelo procurador pode gerar exigência de regularização.
Declaração de hipossuficiência de pessoa jurídica exige comprovação documental da incapacidade financeira. O art. 98 do CPC admite o benefício para pessoa jurídica, brasileira ou estrangeira, e a Súmula 481 do STJ exige demonstração de impossibilidade de suportar os encargos processuais.
Declaração de hipossuficiência pode ser acompanhada de comprovantes de renda, extratos bancários, declaração de imposto de renda, recibos de aluguel, despesas médicas, comprovantes de dependentes, financiamentos e dívidas. O ideal é juntar documentos proporcionais ao caso e suficientes para demonstrar o impacto das custas.
Declaração de hipossuficiência rejeitada pode ser reforçada com documentos ou discutida por agravo de instrumento, quando a decisão negar gratuidade da justiça. O art. 1.015, inciso V, do CPC prevê esse recurso, e o prazo geral é de 15 dias úteis.
Conclusão: o que lembrar sobre declaração de hipossuficiência?
A declaração de hipossuficiência continua relevante no CPC porque viabiliza o pedido de gratuidade da justiça e concretiza o acesso ao Judiciário. Ela não dispensa o advogado de avaliar documentos, riscos de indeferimento, possibilidade de impugnação e adequação da narrativa econômica ao caso concreto.
Para advogados, o melhor caminho é redigir um documento claro, indicar os arts. 98 e 99 do CPC (Lei 13.105/2015), observar o art. 105 quando houver assinatura por procurador e juntar provas sempre que a situação financeira exigir maior robustez. Com isso, o pedido ganha consistência técnica e reduz exigências posteriores.
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