Captura de processos em segredo de justiça é o acompanhamento automatizado de autos com acesso restrito, nos termos do art. 189 do CPC (Lei 13.105/2015). Na prática, o escritório só deve monitorar esses processos com credenciais autorizadas, controle de acesso e respeito aos deveres de sigilo profissional.
O PROJURIS ADV passou a permitir a captura de processos em segredo de justiça nos Tribunais de Justiça de Santa Catarina e de São Paulo. A atualização reduz consultas manuais nos portais dos tribunais e ajuda a concentrar andamentos, prazos, tarefas e documentos em um único ambiente.
Esse tipo de automação exige atenção maior que a captura comum. O advogado precisa observar a publicidade restrita do processo, a procuração ou habilitação nos autos, a Lei Geral de Proteção de Dados e as regras internas de segurança do escritório. A seguir, veja como a funcionalidade opera no PROJURIS ADV.
Como funciona o controle de andamentos processuais no PROJURIS ADV?
O controle de andamentos no PROJURIS ADV centraliza movimentações processuais, tarefas, arquivos e responsáveis em um painel único. Depois que o usuário cadastra o processo e habilita a captura, o sistema consulta as fontes disponíveis e organiza as atualizações para reduzir retrabalho, risco de perda de prazo e consultas repetidas.
Na rotina tradicional, a equipe jurídica acessa diariamente sites de tribunais, consulta o número do processo, verifica movimentações e registra manualmente tarefas internas. Esse fluxo consome tempo e aumenta a chance de falhas operacionais, especialmente em carteiras com muitos processos, unidades judiciais diferentes e prazos simultâneos.
Com a captura automática de andamentos processuais, o software passa a buscar as movimentações cadastradas e a vinculá-las ao processo correspondente. O usuário ainda pode optar por captura manual quando quiser registrar uma informação específica, revisar dados antes da automação ou tratar processos fora da cobertura automática.
Mesmo quando o cadastro ocorre manualmente, o ganho prático aparece na organização. O escritório mantém número CNJ, partes, classe, tribunal, unidade, documentos, responsáveis e tarefas em um mesmo registro. Isso ajuda a comprovar diligência, padronizar rotinas e criar histórico para auditorias internas.
A segurança também integra o fluxo. O PROJURIS ADV usa armazenamento em nuvem e controle de permissões, de modo que cada usuário acessa apenas os dados liberados para seu perfil. Em processos sigilosos, essa governança dialoga com o art. 7º da Lei 13.709/2018, que exige base legal para tratamento de dados pessoais.
Como acompanhar os processos no sistema para advogados?
Para acompanhar processos no PROJURIS ADV, o usuário acessa o sistema com login e senha, abre a área de processos e consulta a carteira cadastrada. A tela reúne status, resumo, tarefas, andamentos e arquivos, o que permite acompanhar a evolução do caso sem alternar entre planilhas, e-mails e portais judiciais.
O painel de processos funciona como uma central operacional. Ao selecionar um processo, o advogado visualiza informações relevantes para a condução do caso, como dados das partes, fase processual, movimentações recentes, documentos anexados e atividades pendentes. Essa visão favorece a distribuição de trabalho entre sócios, associados, paralegais e correspondentes.
Os filtros ajudam a localizar processos por critérios como cliente, data, responsável ou situação. Em carteiras empresariais, essa organização facilita relatórios para departamentos jurídicos e permite que a gestão acompanhe volume de demandas, processos críticos e necessidades de providência.
Com isso, a gestão de processos judiciais e extrajudiciais fica mais rastreável. O escritório consegue combinar acompanhamento processual, tarefas internas e documentos, mantendo histórico para consultas futuras e reduzindo dependência de controles paralelos.
Nos processos sob segredo, o acompanhamento deve respeitar a restrição de acesso. O art. 189 do CPC (Lei 13.105/2015) prevê hipóteses como interesse público ou social, direito de família e proteção da intimidade. Portanto, o sistema organiza a rotina, mas a autorização jurídica continua vinculada ao processo e às credenciais utilizadas.
Como fazer o cadastro de processos no PROJURIS ADV?
O cadastro de processos no PROJURIS ADV pode ocorrer manualmente ou a partir de informações já capturadas, como uma intimação. O objetivo é criar um registro completo, com número, tribunal, partes, cliente, responsáveis e dados operacionais, para que a equipe acompanhe prazos e movimentações com segurança.
No cadastro manual, o usuário acessa a página inicial ou a aba de processos, clica em “novo” ou “+ novo” e preenche os campos solicitados. Esse formato atende processos recém-contratados, demandas ainda sem automação habilitada ou situações em que o escritório deseja revisar as informações antes de ativar a captura.
Também é possível iniciar o cadastro a partir de uma intimação capturada no sistema. Nesse caso, o usuário localiza a intimação, cria o processo relacionado e complementa os dados. Essa alternativa evita duplicidade de registros e melhora a conexão entre publicação, providência interna e processo judicial.
Um cadastro consistente deve conter número CNJ correto, órgão julgador, classe, partes, cliente vinculado, responsável interno e marcador de prioridade quando aplicável. Se o processo envolver dados sensíveis, como saúde, menores ou direito de família, o escritório deve restringir permissões e registrar quem realmente precisa acessar o caso.
A Lei 8.906/1994, em seu art. 7º, assegura prerrogativas profissionais ao advogado, mas o acesso a autos sigilosos depende da condição processual e das restrições legais. Por isso, antes de habilitar automações, a equipe deve verificar se possui procuração, substabelecimento, cadastro no tribunal ou autorização válida.
Como o software começa a capturar os andamentos processuais?
O software começa a capturar andamentos quando o processo está cadastrado e o usuário habilita a captura na central correspondente. A partir desse momento, o sistema consulta as fontes disponíveis, registra movimentações vinculadas e permite que a equipe acompanhe o status da captura dentro do próprio PROJURIS ADV.
A habilitação pode ocorrer durante o cadastro do processo ou posteriormente. Em processos já registrados, o usuário acessa o cadastro, revisa os dados e ativa a captura. Também pode editar informações, pausar a automação ou desabilitar a captura quando o caso termina, muda de estratégia ou deixa de exigir acompanhamento automático.
Na prática, o fluxo recomendado segue quatro passos: revisar o número CNJ e tribunal, confirmar o cliente e responsável, habilitar a captura adequada e acompanhar a primeira sincronização. Esse cuidado evita erro de vinculação e reduz registros duplicados em bases com muitos processos semelhantes.
A automação não elimina a conferência humana. O advogado continua responsável por interpretar o andamento, definir providências e controlar prazos processuais. O art. 219 do CPC (Lei 13.105/2015) estabelece a contagem de prazos em dias úteis, salvo disposição em contrário, o que exige análise jurídica depois da captura.
Quando a movimentação gerar prazo, o escritório deve transformar o andamento em tarefa, atribuir responsável e registrar data-limite. Em departamentos jurídicos, esse procedimento cria trilha de auditoria e ajuda a demonstrar diligência na condução da demanda.
Como configurar a captura de processos em segredo de justiça no TJSC e TJSP?
A captura de processos em segredo de justiça no TJSC e TJSP exige credenciais autorizadas cadastradas no cofre de senhas do PROJURIS ADV. Depois disso, o usuário cria uma nova captura, informa justiça ou órgão, marca a opção de processo sigiloso e seleciona a senha correspondente.
Essa foi a principal novidade do PROJURIS ADV para escritórios que atuam em processos restritos. Antes da funcionalidade, a equipe precisava acessar o tribunal diretamente para verificar andamentos sigilosos. Agora, quando houver autorização, o sistema pode apoiar a rotina de acompanhamento sem expor a senha aos demais usuários.
Como funciona o cofre de senhas?
O cofre de senhas armazena as credenciais usadas para acessar o tribunal e viabilizar a captura de processos sigilosos. Para cadastrá-las, o usuário deve acessar processos, central de captura processual, ferramenta de engrenagem azul e opção “nova senha”. Em seguida, informa os dados solicitados pelo sistema.
O cadastro solicita o órgão relacionado à credencial. Na funcionalidade descrita, o sistema permite selecionar os tribunais disponíveis, isto é, TJSC e TJSP. A senha fica vinculada à rotina de captura, mas os caracteres não aparecem para outros usuários, pois o sistema aplica criptografia no momento do salvamento.
Esse ponto tem relevância jurídica e operacional. A LGPD (Lei 13.709/2018) exige medidas de segurança aptas a proteger dados pessoais contra acessos não autorizados, conforme art. 46. Em processos sigilosos, a exposição indevida pode gerar violação de dever profissional, incidente de segurança e responsabilização contratual.
O cofre ainda não substitui a leitura de intimações quando a funcionalidade não estiver disponível para esse fim. Para comunicações oficiais, o escritório deve manter seus canais de intimação ativos, inclusive sistemas eletrônicos do tribunal e rotinas de monitoramento de publicações no tribunal.
Como agendar a captura sigilosa?
Depois de configurar o cofre, o usuário acessa a aba “processos”, seleciona “central de captura processual” e clica em “nova captura”. Em vez de manter a opção “Número CNJ”, deve escolher “Justiça/órgão”, preencher os campos, marcar “processo em segredo de justiça” e selecionar a senha cadastrada.
Ao salvar, o sistema informa os limites de captura contratados. Essa etapa evita consumo involuntário acima do pacote definido. Se o limite se esgotar, pode haver cobrança adicional conforme as condições comerciais ajustadas na contratação do software.
Após o agendamento, o sistema começa a apresentar as capturas em até 48 horas. A equipe pode acompanhar o status na central de captura processual, identificar falhas de credencial, ajustar dados e verificar se o processo passou a receber movimentações dentro do ambiente do PROJURIS ADV.
Quando o processo envolve segredo, a equipe deve documentar internamente quem solicitou a captura, qual credencial foi usada e qual cliente autorizou o acompanhamento. Essa governança reduz riscos em auditorias, desligamento de colaboradores e revisão de acessos.
Como acompanhar andamentos de processos no software jurídico?
A aba de andamentos processuais do PROJURIS ADV permite visualizar movimentações em lista, ordenar resultados e executar ações em lote. Com filtros por data, cliente, leitura e busca avançada, a equipe ganha agilidade para localizar atualizações relevantes e transformar andamentos em providências práticas.
Na nova experiência, o usuário pode ordenar andamentos por mais antigos, mais novos e por cliente. Esse recurso atende tanto escritórios contenciosos, que precisam tratar grande volume diário, quanto bancas boutique, que acompanham casos estratégicos e querem rápida identificação de movimentações críticas.
Os filtros de lidos e não lidos ajudam a controlar triagem. A equipe pode separar andamentos já analisados daqueles que ainda dependem de providência. Em uma rotina com prazos curtos, essa visualização reduz retrabalho e evita que a mesma movimentação receba análises duplicadas por pessoas diferentes.
Também é possível executar ações em lote, como excluir, marcar como lido ou marcar como não lido. Quando um andamento exige atuação jurídica, o usuário pode criar tarefa, vincular responsável e anexar documentos, mantendo o histórico do processo organizado para futuras consultas.
O cadastro manual de andamento continua disponível. Basta clicar em “novo andamento” e inserir as informações solicitadas. Esse recurso é útil para atos ocorridos fora da captura automática, audiências, despachos presenciais, contatos com cartório ou providências extrajudiciais relacionadas ao caso.
Quais são as novidades do aplicativo PROJURIS ADV?
O aplicativo PROJURIS ADV recebeu melhorias para tarefas, suporte e importação de arquivos. A versão mobile permite que usuários filtrem atividades, consultem ajuda, visualizem tarefas vinculadas a intimações e importem documentos em PDF e outros formatos, inclusive em dispositivos iOS.
A primeira novidade é o filtro da lista de tarefas. Agora, o usuário pode filtrar atividades por situação, módulos, unidade organizacional, fila de trabalho, tipo de atividade, grupos de trabalho e marcadores. Esse recurso facilita a rotina de equipes que trabalham fora do escritório ou em audiências.
A segunda melhoria envolve canais de ajuda. O aplicativo permite acessar a central de ajuda, a central de sugestões e o suporte por e-mail. Com isso, o usuário resolve dúvidas operacionais sem interromper completamente a atividade em andamento.
A terceira novidade é a exibição de tarefas vinculadas a intimações. Ao criar uma tarefa para determinada intimação pelo aplicativo, o sistema apresenta essa tarefa na aba correspondente da versão mobile. A equipe ganha continuidade entre desktop e celular.
A quarta atualização libera importação de arquivos PDF e outros formatos na versão iOS. Antes disponível apenas para Android, o recurso permite anexar documentos diretamente pelo aplicativo. Em diligências externas, essa função ajuda a registrar comprovantes, atas, petições, decisões e documentos recebidos.
Quais cuidados jurídicos valem para processos sigilosos?
Processos sigilosos exigem controle de autorização, finalidade e acesso. A tecnologia facilita a gestão, mas o escritório deve observar o art. 189 do CPC, a LGPD, o Código de Ética da OAB e as regras do tribunal para evitar exposição indevida de informações protegidas.
O segredo de justiça restringe a publicidade externa, mas não impede o acesso das partes e de seus procuradores habilitados. O art. 5º, LX, da Constituição Federal de 1988 admite restrição de publicidade quando a defesa da intimidade ou o interesse social exigirem. Essa restrição deve orientar a configuração de permissões no software.
A Resolução CNJ 121/2010 disciplina a divulgação de dados processuais eletrônicos e reforça limites para consulta pública. A Resolução CNJ 455/2022, por sua vez, integra a transformação digital das comunicações processuais pelo Domicílio Judicial Eletrônico. Até 2025, essas normas convivem com regras específicas de cada tribunal.
No campo penal e investigativo, a Súmula Vinculante 14 do STF afirma o direito do defensor de acessar elementos de prova já documentados que interessem ao exercício da defesa. Embora trate de investigação, ela reforça a lógica de que sigilo não elimina acesso técnico autorizado.
Para reduzir riscos, o escritório deve revisar perfis de acesso, remover usuários desligados, evitar compartilhamento de senhas, registrar alterações relevantes e treinar a equipe. Em caso de incidente, a LGPD prevê comunicação e medidas de contenção quando houver risco ou dano relevante aos titulares.
Como concluir a implantação da captura de processos em segredo de justiça?
A implantação deve unir cadastro correto, credenciais autorizadas, limites contratados e revisão periódica de acessos. Quando o escritório estrutura esse fluxo, a captura de processos em segredo de justiça passa a apoiar a gestão processual sem afastar a responsabilidade técnica do advogado.
O caminho recomendado começa pelo saneamento da base de processos. Depois, a equipe define responsáveis, cadastra credenciais no cofre, agenda capturas, acompanha a primeira sincronização e transforma movimentações relevantes em tarefas com prazos. Esse procedimento cria padrão para TJSC, TJSP e futuras expansões.
O PROJURIS ADV concentra as informações necessárias para acompanhar processos, andamentos, documentos e atividades em uma rotina mais segura. Ainda assim, a interpretação jurídica, a validação de prazos e a verificação da legitimidade de acesso continuam sob responsabilidade do escritório.
Com controles adequados, a captura de processos em segredo de justiça reduz consultas manuais, melhora a rastreabilidade e ajuda a equipe a agir mais rápido diante de movimentações sigilosas, sem perder de vista a confidencialidade exigida pela lei.
Perguntas frequentes sobre captura de processos em segredo de justiça
Captura de processos em segredo de justiça é o acompanhamento automatizado de movimentações de autos com publicidade restrita. Ela exige credenciais autorizadas, processo cadastrado e respeito ao art. 189 do CPC (Lei 13.105/2015), porque dados sigilosos não podem circular como informações processuais públicas.
Captura de processos em segredo de justiça, na funcionalidade descrita, está disponível para TJSC e TJSP. O usuário deve selecionar o órgão correspondente no cofre de senhas e na central de captura. A cobertura pode depender de atualização do sistema e das regras técnicas de cada tribunal.
Captura de processos em segredo de justiça exige login e senha autorizados para o tribunal. O PROJURIS ADV usa essas credenciais no cofre de senhas, sem exibir os caracteres aos demais usuários. A credencial deve pertencer a usuário com acesso legítimo ao processo.
Captura de processos em segredo de justiça não substitui análise jurídica nem controle profissional de prazos. O sistema organiza movimentações e tarefas, mas o advogado deve interpretar o ato, calcular prazo conforme o CPC e verificar regras do tribunal, feriados locais e intimações oficiais aplicáveis.
Captura de processos em segredo de justiça usa o cofre para armazenar credenciais com criptografia e controle de acesso. Essa medida reduz exposição de senhas, mas o escritório também deve revisar permissões, remover usuários sem necessidade e proibir compartilhamento informal de credenciais entre membros da equipe.
Captura de processos em segredo de justiça pode começar a apresentar resultados em até 48 horas após o agendamento, conforme a funcionalidade descrita. O usuário deve acompanhar a central de captura processual, conferir eventuais falhas de credencial e validar se o processo correto recebeu as movimentações.
Cadastro automático – Essa opção também pode ser realizada de duas formas. A primeira é pelo número CNJ, ao inserir o número do processo no PROJURIS ADV, o sistema já começa a “puxar” automaticamente as informações necessárias. A segunda é por meio do número da OAB. Essa maneira também é conhecida como captura em lote, pois a mesma captura todos os processos relacionados ao advogado que possui aquela numeração na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


