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Captura de processos em segredo de justiça no PROJURIS ADV

Veja como funciona a captura de processos em segredo de justiça no TJSC e TJSP pelo PROJURIS ADV, com segurança e controle.

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Captura de processos em segredo de justiça é o acompanhamento automatizado de autos com acesso restrito, nos termos do art. 189 do CPC (Lei 13.105/2015). Na prática, o escritório só deve monitorar esses processos com credenciais autorizadas, controle de acesso e respeito aos deveres de sigilo profissional.

O PROJURIS ADV passou a permitir a captura de processos em segredo de justiça nos Tribunais de Justiça de Santa Catarina e de São Paulo. A atualização reduz consultas manuais nos portais dos tribunais e ajuda a concentrar andamentos, prazos, tarefas e documentos em um único ambiente.

Esse tipo de automação exige atenção maior que a captura comum. O advogado precisa observar a publicidade restrita do processo, a procuração ou habilitação nos autos, a Lei Geral de Proteção de Dados e as regras internas de segurança do escritório. A seguir, veja como a funcionalidade opera no PROJURIS ADV.

Como funciona o controle de andamentos processuais no PROJURIS ADV?

O controle de andamentos no PROJURIS ADV centraliza movimentações processuais, tarefas, arquivos e responsáveis em um painel único. Depois que o usuário cadastra o processo e habilita a captura, o sistema consulta as fontes disponíveis e organiza as atualizações para reduzir retrabalho, risco de perda de prazo e consultas repetidas.

captura de processos em segredo de justiça

Na rotina tradicional, a equipe jurídica acessa diariamente sites de tribunais, consulta o número do processo, verifica movimentações e registra manualmente tarefas internas. Esse fluxo consome tempo e aumenta a chance de falhas operacionais, especialmente em carteiras com muitos processos, unidades judiciais diferentes e prazos simultâneos.

Com a captura automática de andamentos processuais, o software passa a buscar as movimentações cadastradas e a vinculá-las ao processo correspondente. O usuário ainda pode optar por captura manual quando quiser registrar uma informação específica, revisar dados antes da automação ou tratar processos fora da cobertura automática.

Mesmo quando o cadastro ocorre manualmente, o ganho prático aparece na organização. O escritório mantém número CNJ, partes, classe, tribunal, unidade, documentos, responsáveis e tarefas em um mesmo registro. Isso ajuda a comprovar diligência, padronizar rotinas e criar histórico para auditorias internas.

A segurança também integra o fluxo. O PROJURIS ADV usa armazenamento em nuvem e controle de permissões, de modo que cada usuário acessa apenas os dados liberados para seu perfil. Em processos sigilosos, essa governança dialoga com o art. 7º da Lei 13.709/2018, que exige base legal para tratamento de dados pessoais.

Como acompanhar os processos no sistema para advogados?

Para acompanhar processos no PROJURIS ADV, o usuário acessa o sistema com login e senha, abre a área de processos e consulta a carteira cadastrada. A tela reúne status, resumo, tarefas, andamentos e arquivos, o que permite acompanhar a evolução do caso sem alternar entre planilhas, e-mails e portais judiciais.

cadastro de nova captura de processos em segredo de justiça

O painel de processos funciona como uma central operacional. Ao selecionar um processo, o advogado visualiza informações relevantes para a condução do caso, como dados das partes, fase processual, movimentações recentes, documentos anexados e atividades pendentes. Essa visão favorece a distribuição de trabalho entre sócios, associados, paralegais e correspondentes.

Os filtros ajudam a localizar processos por critérios como cliente, data, responsável ou situação. Em carteiras empresariais, essa organização facilita relatórios para departamentos jurídicos e permite que a gestão acompanhe volume de demandas, processos críticos e necessidades de providência.

Com isso, a gestão de processos judiciais e extrajudiciais fica mais rastreável. O escritório consegue combinar acompanhamento processual, tarefas internas e documentos, mantendo histórico para consultas futuras e reduzindo dependência de controles paralelos.

Nos processos sob segredo, o acompanhamento deve respeitar a restrição de acesso. O art. 189 do CPC (Lei 13.105/2015) prevê hipóteses como interesse público ou social, direito de família e proteção da intimidade. Portanto, o sistema organiza a rotina, mas a autorização jurídica continua vinculada ao processo e às credenciais utilizadas.

Como fazer o cadastro de processos no PROJURIS ADV?

O cadastro de processos no PROJURIS ADV pode ocorrer manualmente ou a partir de informações já capturadas, como uma intimação. O objetivo é criar um registro completo, com número, tribunal, partes, cliente, responsáveis e dados operacionais, para que a equipe acompanhe prazos e movimentações com segurança.

andamentos SAJ ADV

No cadastro manual, o usuário acessa a página inicial ou a aba de processos, clica em “novo” ou “+ novo” e preenche os campos solicitados. Esse formato atende processos recém-contratados, demandas ainda sem automação habilitada ou situações em que o escritório deseja revisar as informações antes de ativar a captura.

Também é possível iniciar o cadastro a partir de uma intimação capturada no sistema. Nesse caso, o usuário localiza a intimação, cria o processo relacionado e complementa os dados. Essa alternativa evita duplicidade de registros e melhora a conexão entre publicação, providência interna e processo judicial.

Um cadastro consistente deve conter número CNJ correto, órgão julgador, classe, partes, cliente vinculado, responsável interno e marcador de prioridade quando aplicável. Se o processo envolver dados sensíveis, como saúde, menores ou direito de família, o escritório deve restringir permissões e registrar quem realmente precisa acessar o caso.

A Lei 8.906/1994, em seu art. 7º, assegura prerrogativas profissionais ao advogado, mas o acesso a autos sigilosos depende da condição processual e das restrições legais. Por isso, antes de habilitar automações, a equipe deve verificar se possui procuração, substabelecimento, cadastro no tribunal ou autorização válida.

Como o software começa a capturar os andamentos processuais?

O software começa a capturar andamentos quando o processo está cadastrado e o usuário habilita a captura na central correspondente. A partir desse momento, o sistema consulta as fontes disponíveis, registra movimentações vinculadas e permite que a equipe acompanhe o status da captura dentro do próprio PROJURIS ADV.

A habilitação pode ocorrer durante o cadastro do processo ou posteriormente. Em processos já registrados, o usuário acessa o cadastro, revisa os dados e ativa a captura. Também pode editar informações, pausar a automação ou desabilitar a captura quando o caso termina, muda de estratégia ou deixa de exigir acompanhamento automático.

Na prática, o fluxo recomendado segue quatro passos: revisar o número CNJ e tribunal, confirmar o cliente e responsável, habilitar a captura adequada e acompanhar a primeira sincronização. Esse cuidado evita erro de vinculação e reduz registros duplicados em bases com muitos processos semelhantes.

A automação não elimina a conferência humana. O advogado continua responsável por interpretar o andamento, definir providências e controlar prazos processuais. O art. 219 do CPC (Lei 13.105/2015) estabelece a contagem de prazos em dias úteis, salvo disposição em contrário, o que exige análise jurídica depois da captura.

Quando a movimentação gerar prazo, o escritório deve transformar o andamento em tarefa, atribuir responsável e registrar data-limite. Em departamentos jurídicos, esse procedimento cria trilha de auditoria e ajuda a demonstrar diligência na condução da demanda.

Como configurar a captura de processos em segredo de justiça no TJSC e TJSP?

A captura de processos em segredo de justiça no TJSC e TJSP exige credenciais autorizadas cadastradas no cofre de senhas do PROJURIS ADV. Depois disso, o usuário cria uma nova captura, informa justiça ou órgão, marca a opção de processo sigiloso e seleciona a senha correspondente.

Essa foi a principal novidade do PROJURIS ADV para escritórios que atuam em processos restritos. Antes da funcionalidade, a equipe precisava acessar o tribunal diretamente para verificar andamentos sigilosos. Agora, quando houver autorização, o sistema pode apoiar a rotina de acompanhamento sem expor a senha aos demais usuários.

Como funciona o cofre de senhas?

O cofre de senhas armazena as credenciais usadas para acessar o tribunal e viabilizar a captura de processos sigilosos. Para cadastrá-las, o usuário deve acessar processos, central de captura processual, ferramenta de engrenagem azul e opção “nova senha”. Em seguida, informa os dados solicitados pelo sistema.

O cadastro solicita o órgão relacionado à credencial. Na funcionalidade descrita, o sistema permite selecionar os tribunais disponíveis, isto é, TJSC e TJSP. A senha fica vinculada à rotina de captura, mas os caracteres não aparecem para outros usuários, pois o sistema aplica criptografia no momento do salvamento.

Esse ponto tem relevância jurídica e operacional. A LGPD (Lei 13.709/2018) exige medidas de segurança aptas a proteger dados pessoais contra acessos não autorizados, conforme art. 46. Em processos sigilosos, a exposição indevida pode gerar violação de dever profissional, incidente de segurança e responsabilização contratual.

O cofre ainda não substitui a leitura de intimações quando a funcionalidade não estiver disponível para esse fim. Para comunicações oficiais, o escritório deve manter seus canais de intimação ativos, inclusive sistemas eletrônicos do tribunal e rotinas de monitoramento de publicações no tribunal.

Como agendar a captura sigilosa?

Depois de configurar o cofre, o usuário acessa a aba “processos”, seleciona “central de captura processual” e clica em “nova captura”. Em vez de manter a opção “Número CNJ”, deve escolher “Justiça/órgão”, preencher os campos, marcar “processo em segredo de justiça” e selecionar a senha cadastrada.

Ao salvar, o sistema informa os limites de captura contratados. Essa etapa evita consumo involuntário acima do pacote definido. Se o limite se esgotar, pode haver cobrança adicional conforme as condições comerciais ajustadas na contratação do software.

Após o agendamento, o sistema começa a apresentar as capturas em até 48 horas. A equipe pode acompanhar o status na central de captura processual, identificar falhas de credencial, ajustar dados e verificar se o processo passou a receber movimentações dentro do ambiente do PROJURIS ADV.

Quando o processo envolve segredo, a equipe deve documentar internamente quem solicitou a captura, qual credencial foi usada e qual cliente autorizou o acompanhamento. Essa governança reduz riscos em auditorias, desligamento de colaboradores e revisão de acessos.

Como acompanhar andamentos de processos no software jurídico?

A aba de andamentos processuais do PROJURIS ADV permite visualizar movimentações em lista, ordenar resultados e executar ações em lote. Com filtros por data, cliente, leitura e busca avançada, a equipe ganha agilidade para localizar atualizações relevantes e transformar andamentos em providências práticas.

Na nova experiência, o usuário pode ordenar andamentos por mais antigos, mais novos e por cliente. Esse recurso atende tanto escritórios contenciosos, que precisam tratar grande volume diário, quanto bancas boutique, que acompanham casos estratégicos e querem rápida identificação de movimentações críticas.

Os filtros de lidos e não lidos ajudam a controlar triagem. A equipe pode separar andamentos já analisados daqueles que ainda dependem de providência. Em uma rotina com prazos curtos, essa visualização reduz retrabalho e evita que a mesma movimentação receba análises duplicadas por pessoas diferentes.

Também é possível executar ações em lote, como excluir, marcar como lido ou marcar como não lido. Quando um andamento exige atuação jurídica, o usuário pode criar tarefa, vincular responsável e anexar documentos, mantendo o histórico do processo organizado para futuras consultas.

O cadastro manual de andamento continua disponível. Basta clicar em “novo andamento” e inserir as informações solicitadas. Esse recurso é útil para atos ocorridos fora da captura automática, audiências, despachos presenciais, contatos com cartório ou providências extrajudiciais relacionadas ao caso.

Quais são as novidades do aplicativo PROJURIS ADV?

O aplicativo PROJURIS ADV recebeu melhorias para tarefas, suporte e importação de arquivos. A versão mobile permite que usuários filtrem atividades, consultem ajuda, visualizem tarefas vinculadas a intimações e importem documentos em PDF e outros formatos, inclusive em dispositivos iOS.

A primeira novidade é o filtro da lista de tarefas. Agora, o usuário pode filtrar atividades por situação, módulos, unidade organizacional, fila de trabalho, tipo de atividade, grupos de trabalho e marcadores. Esse recurso facilita a rotina de equipes que trabalham fora do escritório ou em audiências.

A segunda melhoria envolve canais de ajuda. O aplicativo permite acessar a central de ajuda, a central de sugestões e o suporte por e-mail. Com isso, o usuário resolve dúvidas operacionais sem interromper completamente a atividade em andamento.

A terceira novidade é a exibição de tarefas vinculadas a intimações. Ao criar uma tarefa para determinada intimação pelo aplicativo, o sistema apresenta essa tarefa na aba correspondente da versão mobile. A equipe ganha continuidade entre desktop e celular.

A quarta atualização libera importação de arquivos PDF e outros formatos na versão iOS. Antes disponível apenas para Android, o recurso permite anexar documentos diretamente pelo aplicativo. Em diligências externas, essa função ajuda a registrar comprovantes, atas, petições, decisões e documentos recebidos.

Quais cuidados jurídicos valem para processos sigilosos?

Processos sigilosos exigem controle de autorização, finalidade e acesso. A tecnologia facilita a gestão, mas o escritório deve observar o art. 189 do CPC, a LGPD, o Código de Ética da OAB e as regras do tribunal para evitar exposição indevida de informações protegidas.

O segredo de justiça restringe a publicidade externa, mas não impede o acesso das partes e de seus procuradores habilitados. O art. 5º, LX, da Constituição Federal de 1988 admite restrição de publicidade quando a defesa da intimidade ou o interesse social exigirem. Essa restrição deve orientar a configuração de permissões no software.

A Resolução CNJ 121/2010 disciplina a divulgação de dados processuais eletrônicos e reforça limites para consulta pública. A Resolução CNJ 455/2022, por sua vez, integra a transformação digital das comunicações processuais pelo Domicílio Judicial Eletrônico. Até 2025, essas normas convivem com regras específicas de cada tribunal.

No campo penal e investigativo, a Súmula Vinculante 14 do STF afirma o direito do defensor de acessar elementos de prova já documentados que interessem ao exercício da defesa. Embora trate de investigação, ela reforça a lógica de que sigilo não elimina acesso técnico autorizado.

Para reduzir riscos, o escritório deve revisar perfis de acesso, remover usuários desligados, evitar compartilhamento de senhas, registrar alterações relevantes e treinar a equipe. Em caso de incidente, a LGPD prevê comunicação e medidas de contenção quando houver risco ou dano relevante aos titulares.

Como concluir a implantação da captura de processos em segredo de justiça?

A implantação deve unir cadastro correto, credenciais autorizadas, limites contratados e revisão periódica de acessos. Quando o escritório estrutura esse fluxo, a captura de processos em segredo de justiça passa a apoiar a gestão processual sem afastar a responsabilidade técnica do advogado.

O caminho recomendado começa pelo saneamento da base de processos. Depois, a equipe define responsáveis, cadastra credenciais no cofre, agenda capturas, acompanha a primeira sincronização e transforma movimentações relevantes em tarefas com prazos. Esse procedimento cria padrão para TJSC, TJSP e futuras expansões.

O PROJURIS ADV concentra as informações necessárias para acompanhar processos, andamentos, documentos e atividades em uma rotina mais segura. Ainda assim, a interpretação jurídica, a validação de prazos e a verificação da legitimidade de acesso continuam sob responsabilidade do escritório.

Com controles adequados, a captura de processos em segredo de justiça reduz consultas manuais, melhora a rastreabilidade e ajuda a equipe a agir mais rápido diante de movimentações sigilosas, sem perder de vista a confidencialidade exigida pela lei.

Perguntas frequentes sobre captura de processos em segredo de justiça

O que é captura de processos em segredo de justiça?

Captura de processos em segredo de justiça é o acompanhamento automatizado de movimentações de autos com publicidade restrita. Ela exige credenciais autorizadas, processo cadastrado e respeito ao art. 189 do CPC (Lei 13.105/2015), porque dados sigilosos não podem circular como informações processuais públicas.

Quais tribunais permitem essa captura no PROJURIS ADV?

Captura de processos em segredo de justiça, na funcionalidade descrita, está disponível para TJSC e TJSP. O usuário deve selecionar o órgão correspondente no cofre de senhas e na central de captura. A cobertura pode depender de atualização do sistema e das regras técnicas de cada tribunal.

Preciso ter senha do tribunal para capturar processo sigiloso?

Captura de processos em segredo de justiça exige login e senha autorizados para o tribunal. O PROJURIS ADV usa essas credenciais no cofre de senhas, sem exibir os caracteres aos demais usuários. A credencial deve pertencer a usuário com acesso legítimo ao processo.

A captura substitui o controle de prazos pelo advogado?

Captura de processos em segredo de justiça não substitui análise jurídica nem controle profissional de prazos. O sistema organiza movimentações e tarefas, mas o advogado deve interpretar o ato, calcular prazo conforme o CPC e verificar regras do tribunal, feriados locais e intimações oficiais aplicáveis.

O cofre de senhas é seguro para processos sigilosos?

Captura de processos em segredo de justiça usa o cofre para armazenar credenciais com criptografia e controle de acesso. Essa medida reduz exposição de senhas, mas o escritório também deve revisar permissões, remover usuários sem necessidade e proibir compartilhamento informal de credenciais entre membros da equipe.

Em quanto tempo a captura começa a aparecer?

Captura de processos em segredo de justiça pode começar a apresentar resultados em até 48 horas após o agendamento, conforme a funcionalidade descrita. O usuário deve acompanhar a central de captura processual, conferir eventuais falhas de credencial e validar se o processo correto recebeu as movimentações.

Cadastro automático – Essa opção também pode ser realizada de duas formas. A primeira é pelo número CNJ, ao inserir o número do processo no PROJURIS ADV, o sistema já começa a “puxar” automaticamente as informações necessárias. A segunda é por meio do número da OAB. Essa maneira também é conhecida como captura em lote, pois a mesma captura todos os processos relacionados ao advogado que possui aquela numeração na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Tiago Fachini - Especialista em marketing jurídico

Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast. Mais de 1.200 artigos publicados no blog Jurídico de Resultados. Especialista em Marketing Jurídico. Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente. Siga @tiagofachini no Youtube, Instagram e Linkedin.

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