Ação de cobrança no novo CPC

01/09/2022
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07/11/2023
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8 minutos

É fato: em algum momento da vida, você irá ter um dívida com alguém e alguém terá alguma dívida com você. Isso vale, especialmente, para quem possui uma empresa. Alguns advogados e advogadas, além do próprio escritório de advocacia, onde tem que lidar com inadimplências, também atuam com Direito empresarial, e precisam lidar com questões como a ação de cobrança.

Assim, é importante para qualquer profissional da advocacia, entender sobre este tipo de ação, a fim de melhor orientar seus clientes e fazer o controle de inadimplência em seu escritório de advocacia.

O que é ação de cobrança?

Como o próprio nome já sugere, uma ação de cobrança trata-se de uma ação judicial cujo objetivo é fazer a cobrança de uma dívida.

A diferença para uma cobrança simples é que, a ação de cobrança envolve um juiz, e o valor principal sofre acréscimo de juros, correção monetária, entre outros, segundo o art. 292, inciso I do Novo CPC:

Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

I – na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

Como funciona uma ação de cobrança?

Toda empresa tem o direito garantido por lei de realizar uma ação de cobrança para reduzir a inadimplência. Para isso, o credor deve enviar a um juiz os fatos, fundamentos e pedidos sobre a cobrança por meio de uma petição inicial.

Ao receber a petição, o juiz citará o devedor para que este apresente uma defesa. Após a apresentação da defesa, o juiz analisará todas as provas e fará convocação para a audiência de conciliação. Se acaso não houver acordo, o juiz solicita todas as provas e faz uma nova análise, a fim de proferir uma sentença.

Assim, se comprovada a dívida e por se tratar de uma sentença judicial, o devedor passa a ser obrigado a fazer o pagamento da dívida.

Vale lembrar que, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um devedor não pode ser exposto ao ridículo, constrangimentos ou ameaças. O mesmo vale para procedimentos que exponham a pessoa devedora e interfira em seu trabalho, descanso ou lazer.

Quando é cabível uma ação de cobrança?

A ação de cobrança, pela legislação, é a última opção para os casos de inadimplência, após constatação de impossibilidade de ajuizamento de ações como a monitória e a de execução. Ela é cabível, então, quando não existem títulos executivos, como, por exemplo, as notas, o cheque ou uma sentença ou quando, apesar dos títulos, a dívida ainda existe.

Assim, por exemplo, se uma pessoa tem uma dívida com outrem, não faz o pagamento, e a parte credora faz a cobrança por meio de mensagens no WhatsApp, a conversa pode ser utilizada como prova da dívida.

Quais os requisitos para ajuizar uma cobrança?

Dito tudo isto, é importante entender os requisitos para ajuizar uma ação de cobrança. São eles:
descrição de origem da dívida; qualificação do credor e devedor; provas documentais da falta de pagamento; obrigação de pagamento detalhada; prova de tentativa de recebimento extrajudicial.

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Como fazer uma ação de cobrança?

Como já dito anteriormente, a ação de cobrança deve ser feita por meio de uma petição inicial enviada a um juiz. Esta sempre é feita pelo advogado ou advogada, ou seja, é imprescindível entender esse tópico quando se atua com Direito Civil ou Empresarial, especialmente.

Quais os tipos de ação de cobrança?

Os tipos de ação para fazer a cobrança de uma dívida hoje são três principais: a ação monitória, a ação de execução e a ação de cobrança. Vejamos o que são, as semelhanças e diferenças em cada uma delas.

1 – Ação monitória

A ação monitória acontece quando um devedor possui uma dívida que não está descrita em um título executivo, mas possui uma prova escrita da dívida. Este tipo de ação de cobrança está previsto no art. 700 do Novo CPC, que dispõe:

Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

I – o pagamento de quantia em dinheiro;

II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

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III – o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

§ 1º A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381 .

§ 2º Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso:

I – a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;

II – o valor atual da coisa reclamada;

III – o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.

§ 3º O valor da causa deverá corresponder à importância prevista no § 2º, incisos I a III.

§ 4º Além das hipóteses do art. 330 , a petição inicial será indeferida quando não atendido o disposto no § 2º deste artigo.

§ 5º Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.

§ 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

§ 7º Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.

A diferença entre a ação de cobrança e ação monitória é então, a extensão do rito.

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2 – Ação de execução

Já a ação de execução pode ocorrer quando o credo possui um título executivo extrajudicial que comprove a dívida. Esta é a maior diferença da ação de execução para a ação de cobrança, que não possui títulos.

Segundo dispõe o art. 784 do novo CPC:

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

IV – o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

V – o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

VI – o contrato de seguro de vida em caso de morte;

VII – o crédito decorrente de foro e laudêmio;

VIII – o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

IX – a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

X – o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia-geral, desde que documentalmente comprovadas;

XI – a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

XII – todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

3 – Ação de cobrança

Por fim, a ação de cobrança comum é a que se utiliza quando não existe documentação que comprove a dívida. Neste processo, utiliza-se, então, depoimentos de testemunhas e resultados de perícias como provas.

Este tipo de ação é o mais extenso, portanto, utiliza-se apenas em último caso.

Cobrança extrajudicial

Existe ainda, a possibilidade da realização da cobrança extrajudicial. Neste caso, o acordo extrajudicial se realiza entre credor e devedor, ou seja, não se aciona o Poder Judiciário.

Neste caso, a empresa pode fazer o acordo por meio de e-mail, WhatsApp, entre outros. Além de oferecer condições para o pagamento da dívida. A ação de cobrança acontece também após esta negociação, caso não se chegue a um acordo.

Como um software jurídico pode auxiliar em caso de cobrança de inadimplentes?

Um software jurídico pode auxiliar advogados e advogadas de diversas maneiras quando se fala em inadimplência. 

No caso da inadimplência dentro do escritório, podemos sugerir o uso do módulo financeiro para o controle e as cobranças extrajudiciais. 

Já no caso do ajuizamento de ação de cobrança para outras empresas, se você usa Projuris ADV, por exemplo, é possível utilizar o propositor de documento para auxiliar na produção da petição inicial. 

Com ele, você pode utilizar um modelo de petição já pronto, ou ainda, criar o seu próprio modelo, como os blocos reutilizáveis dentro do sistema.

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  1. E quando o título executivo (nota promissória) decorre de empréstimo de agiotas? Na prática, sabemos que os devedores tem medo de agiotas e ficam manietados para embargar a execução que tem custas para embargar. O que o juiz poderá fazer ao perceber que a dívida é por agiotagem?