Automação com ODRs é o uso de tecnologia para estruturar negociação, mediação e acordos online, nos termos do art. 46 da Lei 13.140/2015, que admite mediação pela internet. Na prática, líderes jurídicos precisam definir governança, segurança de dados e critérios objetivos para que a solução gere acordos válidos.
A adoção de uma plataforma de resolução online de disputas não começa no software. Ela começa na decisão de gestão. Diretores, coordenadores e gestores jurídicos influenciam como equipes negociam, registram propostas, tratam dados pessoais e medem resultados. Quando a liderança entende o método, a equipe reduz resistência operacional e melhora a padronização.
O texto original deste artigo partia de uma ideia simples: inspirar para transformar. A premissa continua atual. Profissionais observam como seus líderes reagem a mudanças, inclusive quando a mudança envolve automação, inteligência de dados e plataformas de negociação. Em conteúdos herdados, também havia a referência externa lazye.com, que exige revisão editorial por não guardar relação jurídica clara com o tema.
Nos países de língua inglesa, esse movimento costuma aparecer como cultura top-down. A expressão descreve decisões que partem da alta gestão e chegam à operação. Em inovação jurídica, o conceito não precisa significar imposição. Ele pode representar alinhamento estratégico: a liderança explica por que a tecnologia será usada, quais riscos pretende controlar e quais resultados pretende acompanhar.
Por que as lideranças influenciam a automação com ODRs?
Lideranças influenciam a automação com ODRs porque definem prioridades, orçamento, política de acordos, critérios de escalonamento e rituais de acompanhamento. Sem patrocínio executivo, a plataforma tende a virar ferramenta isolada. Com liderança ativa, a ODR passa a integrar a estratégia de redução de litígios e melhora da experiência do usuário.
A influência aparece em decisões pequenas e repetidas. Um coordenador decide se a equipe registrará todas as interações na plataforma ou manterá controles paralelos em planilhas. Um diretor define se as propostas seguirão alçadas objetivas. Um gestor estabelece se relatórios semanais vão avaliar volume, tempo de resposta, taxa de aceite, economia estimada e motivos de recusa.
Quando a liderança ignora a ferramenta, os negociadores percebem que o uso é opcional. Esse comportamento cria dados incompletos, dificulta auditoria e reduz a confiabilidade dos indicadores. O risco não é apenas operacional. Em departamentos jurídicos com grande volume de consumidores, fornecedores ou demandas trabalhistas, registros inconsistentes podem prejudicar provas de tentativa de composição.
O art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, Lei 13.105/2015, determina que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos e que juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público devem estimular conciliação, mediação e outros métodos consensuais. A liderança jurídica privada pode aplicar essa diretriz por governança.
Como a cultura top-down deve funcionar na prática?
A cultura top-down funciona melhor quando líderes primeiro aprendem a operação, depois comunicam o propósito e, por fim, acompanham indicadores. O erro comum é delegar a tecnologia apenas ao time operacional. A equipe até pode usar a plataforma, mas não saberá quais acordos priorizar, quais limites observar e quando escalar exceções.
Na prática, líderes devem participar dos treinamentos iniciais, validar fluxos de negociação, aprovar modelos de comunicação e revisar relatórios nos primeiros ciclos. Esse envolvimento não exige que diretores operem cada caso. Exige que conheçam a lógica da ferramenta, as etapas da negociação e os pontos de controle jurídico.
Um levantamento publicado em 2 de junho de 2021 pela Artificial Lawyer, descrito no texto original como pesquisa recente realizada por uma plataforma internacional de acordos, apontou falta de modelos internos como causa de baixa adoção tecnológica. Em muitos casos, profissionais juniores conheciam soluções úteis, mas não recebiam autorização gerencial para aplicá-las.
Esse dado conversa com escritórios e departamentos jurídicos brasileiros. Trainees, analistas e advogados associados costumam lidar diretamente com fluxos repetitivos. Eles percebem gargalos antes da diretoria, mas precisam de autorização para alterar rotinas, integrar sistemas e padronizar comunicações. A liderança converte essa percepção operacional em programa institucional.
Qual é o impacto da automação com ODRs nas células de acordo?
A automação com ODRs pode aumentar controle, velocidade e rastreabilidade em células de acordo, especialmente quando a liderança define políticas claras. A plataforma centraliza contatos, propostas, contrapropostas, documentos e histórico. Isso reduz retrabalho, melhora auditoria e permite decisões baseadas em dados sobre classes de processos e perfis de negociação.
Dados internos do Projuris Acordos, citados no artigo original, indicaram que lideranças treinadas conseguem extrair melhor retorno das plataformas. A leitura correta não é prometer resultado automático. O ponto jurídico e gerencial é outro: quando gestores entendem a operação, eles ajustam alçadas, mensagens, prazos e políticas de composição com mais precisão.
As plataformas de ODR podem apoiar negociações pré-processuais, tratativas durante ações judiciais e programas massificados de acordo. No contencioso cível, por exemplo, o art. 334 do CPC, Lei 13.105/2015, trata da audiência de conciliação ou mediação. Embora o dispositivo regule o processo judicial, ele reforça a relevância de preparar propostas antes de fases críticas.
Em relações de consumo, a liderança deve observar também o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990. Propostas de acordo não podem ocultar informação relevante, impor renúncia abusiva ou dificultar acesso a direitos básicos. O art. 6º do CDC garante informação adequada e proteção contra práticas abusivas. Uma régua automatizada precisa respeitar esse limite.
Em mediações empresariais, a Lei 13.140/2015 oferece base complementar. O art. 2º apresenta princípios como imparcialidade do mediador, isonomia entre partes, oralidade, informalidade, autonomia da vontade, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé. Mesmo quando a plataforma apenas organiza negociação direta, esses princípios ajudam a desenhar uma política ética de composição.
Quais indicadores a liderança deve acompanhar?
Os indicadores devem combinar eficiência, qualidade e segurança jurídica. Uma célula de acordo pode acompanhar taxa de contato, taxa de resposta, taxa de aceite, tempo médio até proposta, tempo médio até fechamento, economia frente ao risco provisionado, percentual de acordos cumpridos, motivos de recusa e volume de casos escalados para revisão humana.
Também convém diferenciar indicadores por carteira. Acordos em demandas consumeristas repetitivas têm dinâmica distinta de conflitos societários, trabalhistas ou contratuais complexos. Uma régua única pode gerar distorções. O papel da liderança é segmentar casos, aprovar critérios de elegibilidade e revisar exceções com base em risco financeiro, reputacional e regulatório.
A plataforma de ODR deve registrar quem fez a proposta, quando a parte recebeu a comunicação, qual prazo foi concedido para resposta e quais documentos fundamentaram a oferta. Esses registros ajudam na governança interna e podem apoiar demonstração de boa-fé negocial, sem substituir análise jurídica do caso concreto.
Quais cuidados jurídicos a liderança deve adotar antes da implementação?
A liderança deve tratar a implementação de ODR como projeto jurídico, tecnológico e de dados. Antes de operar, a empresa precisa mapear bases legais, perfis de usuários, tipos de conflito, documentos exigidos, limites de negociação, confidencialidade, segurança da informação e forma de formalização do acordo para reduzir nulidades e contestações futuras.
A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018, merece atenção desde o desenho do projeto. O art. 6º exige finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção e responsabilização. Isso significa que a plataforma não deve coletar dados excessivos, reutilizar informações para finalidade incompatível ou permitir acesso indiscriminado ao histórico das partes.
A base legal do tratamento varia conforme o caso. Em muitas operações, a execução de contrato, o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, e o legítimo interesse podem aparecer no mapeamento, conforme arts. 7º e 11 da LGPD. Dados sensíveis, como informações de saúde, exigem cuidado adicional e controles de acesso mais restritos.
O art. 46 da LGPD também exige medidas técnicas e administrativas aptas a proteger dados pessoais contra acessos não autorizados e incidentes. Para uma ODR, isso inclui gestão de perfis, logs, autenticação, criptografia quando aplicável, contratos com fornecedores, plano de resposta a incidentes e revisão periódica de permissões.
Outro ponto jurídico envolve a validade do acordo. O Código Civil, Lei 10.406/2002, exige agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei, conforme art. 104. Se a negociação envolver transação, os arts. 840 a 850 do Código Civil orientam concessões recíprocas, interpretação restritiva e limites sobre direitos indisponíveis.
Quando as partes pedem homologação judicial, o acordo pode gerar sentença com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, do CPC, Lei 13.105/2015. Após o trânsito em julgado, a decisão tende a produzir coisa julgada material. Por isso, a liderança deve evitar fluxos que aprovem minutas sem conferência de representação, poderes e objeto.
Como tratar confidencialidade e prova?
A confidencialidade deve aparecer em termos de uso, comunicações e política interna. A Lei 13.140/2015 protege a confidencialidade da mediação nos arts. 30 e 31, com exceções legais. Mesmo em negociação direta, a empresa deve informar o tratamento dado às mensagens e definir quem pode acessar registros.
Prova e confidencialidade não são temas opostos. A organização pode preservar rastreabilidade interna sem expor conteúdos indevidamente. Logs de acesso, protocolos de envio, aceite eletrônico e versões de minuta ajudam a reconstruir a cadeia de negociação. O líder jurídico deve aprovar uma matriz de retenção documental compatível com prazos prescricionais e políticas corporativas.
Como implementar automação com ODRs passo a passo?
Implementar automação com ODRs exige diagnóstico, escolha da plataforma, desenho de fluxos, treinamento, piloto controlado, revisão jurídica e expansão gradual. O método reduz resistência porque permite testar hipóteses, corrigir falhas e demonstrar resultados com dados. Lideranças devem acompanhar todas as fases, mesmo quando a operação fica com negociadores.
- Mapeie a carteira de conflitos: identifique volume, valor médio, fase processual, assunto, chance de acordo e principais motivos de impasse.
- Defina objetivos mensuráveis: reduza tempo de resposta, aumente taxa de contato, padronize propostas ou melhore cumprimento dos acordos.
- Crie uma política de alçadas: estabeleça quem pode propor, aprovar exceções, alterar minutas e encerrar tratativas.
- Revise bases legais e documentos: valide comunicações, termos, política de privacidade, procurações, poderes e modelos de acordo.
- Treine líderes e negociadores: apresente fluxo, riscos, métricas, linguagem recomendada e limites de automação.
- Execute um piloto: escolha carteira delimitada, acompanhe indicadores e registre aprendizados antes de escalar.
- Audite e ajuste: revise propostas recusadas, incidentes, exceções, reclamações e casos que exigiram intervenção humana.
O treinamento dos líderes deve vir antes ou junto ao treinamento operacional. Gestores que conhecem a plataforma conseguem explicar prioridades, cobrar uso correto e remover obstáculos. Eles também identificam quando a automação está excessiva, quando a parte precisa de atendimento humano ou quando o conflito demanda estratégia contenciosa tradicional.
Uma boa implantação evita automação cega. Nem todo caso deve receber proposta padronizada. Demandas com tese jurídica sensível, dados pessoais sensíveis, risco reputacional elevado, envolvimento de incapazes ou discussão sobre direitos indisponíveis pedem revisão humana. A tecnologia organiza o fluxo, mas a liderança define critérios de prudência.
Como medir resultados sem criar promessas indevidas?
Medir resultados em ODR exige comparar períodos, carteiras semelhantes e indicadores jurídicos verificáveis. A liderança deve evitar prometer percentuais universais de economia ou fechamento, pois cada carteira possui risco, valor, tese e perfil de parte. O melhor relatório mostra tendência, hipótese adotada, limitações e impacto operacional observado.
Um painel maduro separa métricas de produtividade e métricas de qualidade. Produtividade envolve volume tratado, tempo médio e número de acordos. Qualidade envolve cumprimento, reclamações posteriores, reabertura de negociação, aderência à política de alçadas e satisfação das partes quando a organização mede esse dado de forma transparente.
A liderança também deve comparar custo de negociação com custo de continuidade do litígio. Essa análise considera custas, honorários, tempo de equipe, risco de condenação, correção monetária, juros e impacto reputacional. O CPC, Lei 13.105/2015, disciplina honorários sucumbenciais no art. 85, o que pode influenciar a estratégia de composição.
Relatórios confiáveis ajudam escritórios e departamentos jurídicos a justificar investimento, revisar teses e negociar com áreas de negócio. Eles também mostram quando a plataforma não resolve determinado tipo de conflito. Esse diagnóstico é valioso: a ODR não elimina o contencioso, mas ajuda a escolher melhor quais disputas merecem acordo e quais exigem defesa.
Perguntas frequentes sobre automação com ODRs
Automação com ODRs é o uso de plataformas digitais para organizar negociação, mediação e acordos online. A prática encontra apoio no art. 46 da Lei 13.140/2015, que admite mediação pela internet, e exige governança para preservar validade, segurança de dados e transparência nas tratativas.
Automação com ODRs não substitui advogados e gestores jurídicos. A tecnologia executa fluxos, registra interações e organiza propostas, mas profissionais definem estratégia, alçadas, análise de risco, linguagem negocial e revisão de exceções. Casos complexos continuam exigindo interpretação jurídica e decisão humana qualificada.
Automação com ODRs deve observar a Lei 13.140/2015, especialmente o art. 46, o CPC, Lei 13.105/2015, a LGPD, Lei 13.709/2018, e o Código Civil, Lei 10.406/2002. Dependendo da carteira, o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, também orienta informação e equilíbrio.
Automação com ODRs exige que a liderança participe do diagnóstico, aprove políticas de acordo, defina alçadas, acompanhe pilotos e cobre indicadores. Gestores não precisam operar todos os casos, mas devem conhecer o fluxo para orientar a equipe, remover barreiras e revisar riscos jurídicos.
Automação com ODRs pode gerar acordos válidos quando respeita capacidade das partes, objeto lícito, forma adequada e manifestação de vontade, conforme art. 104 do Código Civil, Lei 10.406/2002. Quando homologado judicialmente, o acordo pode formar sentença de mérito pelo art. 487, III, b, do CPC.
Automação com ODRs deve ser medida por taxa de contato, taxa de resposta, taxa de aceite, tempo médio de negociação, economia estimada, cumprimento dos acordos e volume de exceções. Esses indicadores precisam ser segmentados por carteira para evitar conclusões distorcidas sobre desempenho e risco.
Como liderar a transformação digital com ODRs?
Liderar a transformação digital com ODRs significa combinar patrocínio executivo, treinamento, segurança jurídica, proteção de dados e análise contínua de resultados. A ferramenta só entrega valor quando a liderança a integra à estratégia de prevenção e tratamento de conflitos, sem abandonar prudência técnica em casos sensíveis.
O Projuris Acordos apoia equipes que desejam estruturar fluxos de negociação, relatórios e políticas de acordo em ambiente digital. Para avaliar aderência da solução ao seu escritório ou departamento jurídico, Entre em contato com um de nossos especialistas e descubra como isso é possível.
A automação com ODRs não é apenas troca de canal. Ela reorganiza a forma como a empresa decide, negocia, documenta e aprende com conflitos. Quando líderes assumem esse papel, a tecnologia deixa de ser iniciativa isolada e passa a compor uma política jurídica de eficiência, consenso e governança.
Você também pode se interessar por:
- 10 tendências para departamentos jurídicos em 2023
- O que significa ODR? Pespectivas de uso dessa solução
- Entrevista com Daniel Arbix: a transformação do direito na era digital
- 5 livros indicados por grandes líderes
Conteúdo publicado originalmente no Blog da Justto por Kelvin Araki e redirecionado para o Blog da Projuris após a aquisição da empresa.