Código de Ética da OAB é o conjunto de normas que disciplina a conduta profissional da advocacia, nos termos do art. 33 da Lei 8.906/1994, combinado com o art. 54, V, da mesma lei. Na prática, ele orienta publicidade, honorários, sigilo, relação com clientes e sanções disciplinares.
O que é o Código de Ética da OAB?
O Código de Ética da OAB define deveres deontológicos, limites de atuação profissional e padrões de urbanidade para advogados, sociedades de advocacia e estagiários. O Conselho Federal da OAB aprovou o texto vigente em 2015, com vigência em 2016, como complemento ao Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/1994.
O código não substitui o Estatuto da Advocacia. Ele detalha como o profissional deve agir em situações concretas: atendimento ao cliente, mandato judicial, sigilo, conflitos de interesse, cobrança de honorários, publicidade, advocacia pro bono e processo ético-disciplinar.
O código anterior, de 1995, tratava muitos temas de forma compatível com a realidade da época. O texto de 2015 manteve princípios centrais, mas atualizou regras sobre publicidade, meios digitais, advocacia gratuita e recebimento de honorários.
O advogado também deve observar provimentos administrativos do Conselho Federal da OAB. Em matéria de publicidade e informação, a atualização central é o Provimento 205/2021, que regulamenta o marketing jurídico e convive com os arts. 39 a 47 do Código de Ética da OAB.
Quais foram as principais mudanças do Código de Ética da OAB?
As principais mudanças envolveram publicidade profissional, uso de meios digitais, pagamento de honorários por cartão, regulamentação da advocacia pro bono e maior detalhamento da relação com clientes. O objetivo foi preservar a sobriedade da profissão sem ignorar a comunicação informativa em canais digitais.
Honorários podem ser pagos com cartão?
Sim. O art. 53 do Código de Ética da OAB permite que advogado ou sociedade de advogados receba honorários por cartão de crédito, desde que faça credenciamento junto à operadora. A regra encerrou dúvida recorrente sobre a licitude desse meio de pagamento.
Art. 53. É lícito ao advogado ou à sociedade de advogados empregar, para o recebimento de honorários, sistema de cartão de crédito, mediante credenciamento junto a empresa operadora do ramo.
Mesmo com pagamento antecipado pela operadora, o escritório mantém responsabilidade perante o cliente em caso de rescisão contratual. Por isso, o contrato deve prever escopo, valores, forma de pagamento, hipóteses de reembolso e critérios de encerramento, especialmente em contratos de honorários advocatícios.
Como funciona a advocacia pro bono?
O art. 30 do Código de Ética da OAB regulamenta a advocacia pro bono como prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos. Ela pode beneficiar instituições sociais sem fins econômicos, assistidos dessas instituições e pessoas naturais sem recursos para contratar advogado sem prejuízo do próprio sustento.
A atuação pro bono exige o mesmo zelo técnico aplicado a causas remuneradas. O § 3º do art. 30 veda seu uso para fins político-partidários, eleitorais ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.
Quais limites existem na relação com clientes?
O relacionamento com clientes deve combinar clareza, independência técnica e respeito a outros patronos. O art. 14 do Código de Ética da OAB impede o advogado de aceitar procuração de cliente que já tenha patrono constituído sem prévio conhecimento deste, salvo motivo justificável ou medida urgente e inadiável.
Estratégias de atendimento podem melhorar a experiência do contratante, desde que não violem sigilo, promessa de resultado ou captação indevida. Por isso, escritórios que desejam focar suas atividades diretamente no cliente devem documentar riscos, prazos, honorários e canais oficiais de comunicação.
Como funciona a publicidade no Código de Ética da OAB?
A publicidade na advocacia deve ter caráter informativo, discreto e sóbrio. O art. 39 do Código de Ética da OAB proíbe captação de clientela e mercantilização da profissão, enquanto o Provimento 205/2021 atualiza a aplicação dessas regras ao marketing jurídico, redes sociais, impulsionamento e conteúdo digital.
Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.
A OAB admite produção de conteúdo jurídico, divulgação de dados profissionais, participação em eventos e presença digital. O profissional deve evitar promessa de resultado, exposição de casos sigilosos, ostentação, comparação depreciativa com colegas, abordagem insistente de potenciais clientes e oferta direta de serviços a destinatários indeterminados.
O Provimento 205/2021 trouxe atualização relevante: marketing jurídico é compatível com a ética quando informa, educa e respeita os limites profissionais. O provimento revogou o Provimento 94/2000 e passou a tratar conceitos como publicidade ativa, publicidade passiva, impulsionamento e captação indevida.
Para aprofundar o tema, o conteúdo Marketing jurídico 2021 – o que pode e não pode? O que diz o Código de Ética? complementa a análise sobre práticas digitais e comunicação jurídica.
O que advogados podem divulgar em materiais, internet e redes sociais?
Advogados podem divulgar identificação profissional, número de inscrição na OAB, áreas de atuação, endereço, meios de contato, horário de atendimento, idiomas, títulos acadêmicos e associações jurídicas. A divulgação deve informar o público, sem transformar a advocacia em produto ou criar expectativa de ganho judicial.
O que pode constar em cartões e materiais institucionais?
O art. 44 do Código de Ética da OAB permite cartões, placas, papel timbrado e materiais institucionais com informações objetivas. O § 2º veda fotografias pessoais ou de terceiros em cartões de visita e menção a cargos, empregos ou funções atuais ou pretéritas, salvo o cargo de professor universitário.
Em regra, materiais de divulgação podem trazer nome completo, número da OAB, sociedade registrada, endereço, e-mail, telefone, logotipo, áreas de atuação e currículo resumido. O profissional deve evitar expressões promocionais, descontos, consulta gratuita como chamada publicitária, ranqueamentos não verificáveis e linguagem típica de comércio.
Como usar internet e conteúdo jurídico?
A internet pode veicular publicidade informativa, artigos, vídeos, newsletters, páginas profissionais e perfis institucionais. O art. 46 do Código de Ética da OAB exige observância das diretrizes éticas em meios eletrônicos, e o Provimento 205/2021 admite impulsionamento desde que não configure captação, promessa de resultado ou mercantilização.
Blogs jurídicos, guias explicativos e materiais educativos funcionam melhor quando respondem dúvidas reais do público sem analisar caso concreto de forma personalizada. O artigo Marketing Jurídico: o que pode e o que não pode? apresenta exemplos úteis para revisar campanhas.
Também é recomendável alinhar a estratégia digital ao Estatuto da Advocacia. O texto Estatuto da advocacia: o que é, função e principais artigos [2023] ajuda a diferenciar direitos profissionais, prerrogativas e deveres disciplinares.
Quais cuidados valem para redes sociais?
Redes sociais podem divulgar conteúdo educativo, comentários sobre alterações legislativas, participação em eventos, artigos e informações institucionais. O cuidado está na forma: o advogado deve evitar abordagem direta de pessoas vulneráveis, exposição de clientes, autopromoção exagerada, consulta pública individualizada e promessa de prazo ou êxito.
Publicações sobre vitórias processuais exigem prudência, porque podem revelar dados sigilosos ou sugerir garantia de resultado. Para planejar canais digitais sem violar a sobriedade da profissão, consulte Como utilizar as redes sociais a favor do seu escritório de advocacia.
Escritórios que terceirizam comunicação devem escolher fornecedores que conheçam as normas da OAB. O guia sobre Marketing Jurídico ajuda a avaliar critérios de contratação, revisão técnica e governança editorial.
Quais sanções podem ocorrer por descumprimento do Código de Ética da OAB?
O descumprimento de dever ético pode gerar processo disciplinar e aplicação das sanções previstas no art. 35 da Lei 8.906/1994: censura, suspensão, exclusão e multa. A gravidade depende da infração, reincidência, dano causado, circunstâncias do caso e enquadramento no art. 34 do Estatuto.
Entre condutas de risco estão captação indevida de clientela, violação de sigilo profissional, abandono de causa, retenção abusiva de documentos, locupletamento à custa do cliente, aviltamento de honorários e prática incompatível com a dignidade da advocacia.
No processo ético-disciplinar, a representação não pode ser anônima. O Código de Ética da OAB prevê notificação para defesa prévia, instrução, razões finais e julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina, com prazos específicos, como 15 dias para defesa prévia em regra procedimental.
Como adequar o escritório ao Código de Ética da OAB?
A adequação exige revisão de contratos, atendimento, publicidade, gestão documental, canais digitais e treinamento da equipe. O escritório deve transformar regras éticas em procedimentos internos verificáveis, para reduzir risco disciplinar e manter comunicação clara com clientes, parceiros, correspondentes e fornecedores externos.
- Revise contratos de honorários, escopo, forma de pagamento e hipóteses de rescisão.
- Crie política de sigilo, proteção de dados e guarda de documentos.
- Padronize atendimento inicial sem promessa de resultado ou aconselhamento público individualizado.
- Submeta posts, anúncios, vídeos e páginas comerciais à revisão jurídica antes da publicação.
- Registre autorização para uso de canais de contato e envio de comunicações informativas.
- Treine equipe administrativa, marketing e correspondentes sobre captação indevida e confidencialidade.
Uma boa rotina de compliance ético também inclui consulta ao Tribunal de Ética e Disciplina da seccional quando houver dúvida concreta. Esse caminho reduz interpretações arriscadas, sobretudo em campanhas digitais, parcerias comerciais, eventos patrocinados e divulgação de serviços especializados.
Perguntas frequentes sobre Código de Ética da OAB
As dúvidas mais recorrentes sobre Código de Ética da OAB envolvem sua natureza jurídica, diferença em relação ao Estatuto, regras de publicidade, marketing digital, honorários e advocacia pro bono. As respostas abaixo sintetizam pontos práticos para consulta rápida por advogados, gestores jurídicos e equipes administrativas.
Código de Ética da OAB não é uma lei ordinária, mas uma norma editada pelo Conselho Federal da OAB com fundamento nos arts. 33 e 54, V, da Lei 8.906/1994. O Estatuto autoriza a OAB a disciplinar deveres éticos da advocacia.
Código de Ética da OAB detalha deveres profissionais, publicidade, sigilo, honorários, urbanidade e processo disciplinar. O Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/1994, regula exercício profissional, inscrição, prerrogativas, sociedades, infrações e sanções. As normas atuam de forma complementar.
Código de Ética da OAB vigente desde 2016 atualizou regras sobre publicidade, meios digitais, pagamento de honorários por cartão, advocacia pro bono e relação com clientes. Em 2021, o Provimento 205 regulamentou marketing jurídico e substituiu o Provimento 94/2000.
Código de Ética da OAB permite marketing jurídico informativo, discreto e sóbrio, desde que não exista captação indevida, promessa de resultado ou mercantilização. O Provimento 205/2021 admite presença digital, conteúdo educativo e impulsionamento dentro de limites éticos.
Código de Ética da OAB exige cautela em anúncios e impulsionamentos. O Provimento 205/2021 admite publicidade paga quando ela preserva caráter informativo e não oferece serviços de forma agressiva, não promete resultado e não usa abordagem direta para captar clientela.
Código de Ética da OAB autoriza cobrança de honorários por cartão de crédito no art. 53, desde que o advogado ou a sociedade faça credenciamento junto à operadora. O contrato deve prever valores, escopo, forma de pagamento e efeitos de eventual rescisão.
Código de Ética da OAB proíbe captação de clientela, mercantilização, promessa de resultado, divulgação de casos sigilosos, autopromoção ostensiva, comparação depreciativa e anúncio com linguagem comercial. A comunicação deve educar, informar e respeitar a dignidade da profissão.
Conclusão: como aplicar o Código de Ética da OAB?
O Código de Ética da OAB deve orientar decisões diárias do escritório, da proposta de honorários à publicação em redes sociais. A aplicação segura combina leitura do texto vigente, observância da Lei 8.906/1994, atenção ao Provimento 205/2021 e criação de rotinas internas de revisão, registro e treinamento.
Para advogados e gestores jurídicos, a melhor estratégia é tratar ética profissional como governança. Contratos claros, comunicação informativa, sigilo rigoroso, atendimento responsável e marketing jurídico moderado reduzem riscos disciplinares e fortalecem a confiança entre advogado, cliente e sociedade.