Contravenção penal: o que é e qual a diferença de crime?

17/05/2023
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Condutas que contrariam o ordenamento jurídico brasileiro são chamadas de condutas ilícitas. Estas, são enquadradas em nosso código penal com base na teoria bipartida, também adotada por alguns países da Europa, como Alemanha e Portugal. A teoria é o que define as duas espécies de infração presentes no nosso Código Penal: o crime e a contravenção penal.

Este artigo busca explicar, então, o que é a contravenção penal, qual a diferença dela para o crime, quais suas especificidades e aplicação da lei nessa espécie de conduta. Acompanhe!

Navegue por este conteúdo:

O que é a contravenção penal?

Como já brevemente citada, a contravenção penal é uma espécie de infração penal, passível de penalidade. Estas infrações estão dispostas na Lei das contravenções penais e no Código Penal.

Considera-se, no ordenamento jurídico, que a contravenção penal é, então, uma infração de menor potencial ofensivo. Segundo dispões o art. 3º da Lei de contravenções penais:

Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.

A Lei também dispõe que, as sanções e penalidades para contravenção penal são:

 Art. 5º As penas principais são:

        I – prisão simples.

        II – multa.

Ademais, para tentativas de contravenção penal não existe pena, segundo o art. 4º da Lei 3.668/41.

O que é considerado contravenção penal?

Na Lei de contravenções penais, dividem-se as infrações em contravenções referentes à:

  • Pessoa;
  • Patrimônio;
  • Incolumidade pública;
  • Paz pública;
  • Fé pública;
  • Organização do trabalho;
  • Polícia de costumes;
  • E, administração pública;

Dentro destes, a lei dispõe sobre a infração em si. Alguns exemplos são:

  • Fabricar, importar, exportar, ter em depósito ou vender, sem permissão da autoridade, arma ou munição;
  • Fabricar, ceder ou vender gazua ou instrumento empregado usualmente, na prática de crime de furto;
  • Disparar arma de fogo em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela;
  • Provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso, em solenidade ou ato oficial, em assembleia ou espetáculo público, se o fato não constituí infração penal mais grave;
  • Recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país;
  • Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício;
  • Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele;
  • Inumar ou exumar cadáver, com infração das disposições legais;

Qual a diferença entre crime e contravenção penal?

Basicamente, o que vai diferenciar o crime da contravenção penal é a natureza da conduta ilícita.

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O crime trata-se de uma conduta ilícita que viola um bem jurídico tutelado. Ou seja, bens assegurados pelo ordenamento jurídico, como a vida, a liberdade, a honra, etc.

A contravenção penal, por sua vez, também trata-se de conduta ilícita que viola um bem jurídico tutelado, entretanto, com menor potencial ofensivo.

Em resumo, então, é o seguinte: os crimes são infrações mais graves e as contravenções penais são infrações mais leves.

Uma maneira de diferenciar o crime da contravenção penal também é pelas penalidades que se aplicam.

Qual a pena para crimes?

No caso dos crimes, as penas podem ser, segundo o Código Penal:

Art. 32 – As penas são:

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I – privativas de liberdade;

II – restritivas de direitos;

III – de multa.

Além disso, nos crimes admite-se a tentativa, pode-se aplicar princípio de territorialidade e ainda tem ação penal pública e privada.

Sobre as penas privativas de liberdade

O código penal dispõe:

Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção em regime semi-aberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

§ 1º – Considera-se:

a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

§ 2º – As Penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

a) o condenado a pena superior a oito anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

§ 3º – A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste código.

Sobre as penas restritivas de direitos

Já as penas restritivas de direitos são, segundo o Código Penal:

Art. 43 – As penas restritivas de direitos são:

I – prestação de serviços a comunidade;

II – interdição temporária de direitos;

III – limitação de fim de semana.

Art. 44 – As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

I – aplicada pena privativa de liberdade inferior a um ano ou se o crime for culposo;

II – o réu não for reincidente;

III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

Parágrafo único – Nos crimes culposos, a pena privativa de liberdade aplicada, igual ou superior a um ano, pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas penas restritivas de direitos, exeqüíveis simultaneamente.

Sobre as penas de multa

Por fim, as penas de multa, segundo o código penal:

Art. 49 – A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de dez e, no máximo, de trezentos e sessenta dias-multa.

§ 1º – O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a cinco vezes esse salário.

§ 2º – O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.

Qual a pena para contravenção penal?

No caso da contravenção penal, temos, então, apenas dois tipos de penalidade:

Art. 5º As penas principais são:

        I – prisão simples.

        II – multa.

Vale lembrar que, no caso da contravenção penal não existem penas mínimas. Mas, podem, sim, ser aplicadas algumas medidas como atividades comunitárias. Já em relação à penas máximas, o art. 10º da Lei de Contravenções Penais dispõe:

Art. 10. A duração da pena de prisão simples não pode, em caso algum, ser superior a cinco anos, nem a importância das multas ultrapassar cinquenta contos.

Ademais, na contravenção penal, a ação penal é sempre pública, não se admite tentativa, e não pode ser aplicado o princípio da extraterritorialidade, ou seja, se cometida fora de território nacional, não vale a Lei Brasileira.

Da prisão simples

A pena de prisão simples para contravenção penal exige que o contraventor, ao ser privado de liberdade, permaneça ou em estabelecimento especial ou em seção especial na prisão comum. Isto é, a prisão, nestes casos não tem caráter penitenciário.

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Leia também:

De quem é a competência para julgar a contravenção penal?

Por se tratarem de infrações de menor potencial ofensivo, a competência para o julgamento de uma contravenção penal é do Juizado Especial Criminal (JECRIM).

Perguntas frequentes sobre o assunto

O que é contravenção penal?

Contravenção Penal é uma espécie de infração passível de penalidade disposta na Lei das contravenções penais e no Código Penal.

Por que contravenção penal não admite tentativa?

O art. 4º da Lei de contravenção penal dispõe que essa espécie de infração não admite tentativa. Isso porque, por se tratar de uma infração leve, não faz sentido punir a tentativa.

Quais são os crimes de contravenção penal?

Os crimes de contravenção penal são aqueles de menor gravidade. Alguns exemplos são: jogo do bicho, rinha de galo, vias de fato, etc.

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