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Elaboração de contratos: 7 cuidados jurídicos essenciais

Elaboração de contratos: veja cuidados jurídicos, cláusulas, riscos, arbitragem e tecnologia para redigir instrumentos mais seguros.

Elaboração de contratos: 7 cuidados jurídicos essenciais
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Elaboração de contratos é a estruturação técnica de negócios jurídicos bilaterais ou plurilaterais, nos termos dos arts. 421 e 421-A do Código Civil (Lei 10.406/2002). Na prática, uma redação clara define obrigações, distribui riscos, evita ambiguidades e facilita a cobrança judicial ou extrajudicial do que as partes pactuaram.

A rotina de muitos advogados inclui revisar, negociar e redigir instrumentos contratuais em alta velocidade. Ainda assim, faculdades de Direito raramente ensinam negociação comercial, matriz de riscos, cláusulas de saída, governança de aprovações internas e técnicas de escrita para contratos complexos.

Por isso, a elaboração de contratos exige mais do que copiar modelos. O advogado precisa entender o negócio, identificar o objetivo econômico, prever consequências do inadimplemento, consultar áreas internas e escrever para leitores que talvez só conheçam o documento anos depois, como juízes, árbitros, gestores e sucessores das partes.

Por que aprender mais sobre elaboração de contratos?

A elaboração de contratos merece estudo próprio porque transforma intenções comerciais em obrigações exigíveis. Um contrato tecnicamente correto, mas desconectado do negócio, pode aumentar custos, travar operações, gerar disputas e dificultar a execução. O advogado deve unir direito civil, estratégia empresarial, contabilidade, tributação, contencioso e gestão documental.

O Código Civil protege a liberdade contratual, mas exige observância da função social do contrato, da boa-fé objetiva e da alocação legítima de riscos. A Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) reforçou a intervenção mínima do Estado nas relações privadas e inseriu o art. 421-A no Código Civil.

Essa atualização não autoriza cláusulas descuidadas. Pelo contrário, ela aumenta a relevância da redação contratual, pois o documento deve demonstrar que as partes negociaram de modo consciente, proporcional e compatível com a operação. Bons contratos explicam a lógica econômica e reduzem margem para interpretações oportunistas.

Quais cuidados adotar na elaboração de contratos?

Os principais cuidados na elaboração de contratos envolvem compreender o negócio, priorizar riscos, prever mecanismos de cobrança, contextualizar cláusulas incomuns, escrever com clareza, validar impactos contenciosos e escolher adequadamente o método de resolução de conflitos. Esses pontos formam um checklist jurídico e operacional antes da assinatura.

Como entender o negócio da empresa antes de redigir?

Antes da primeira cláusula, o advogado deve conversar com as áreas comercial, financeira, tributária, técnica e operacional. Essa imersão revela o que a empresa realmente pretende proteger, qual risco pode aceitar e quais pontos inviabilizam a operação. Sem essa etapa, o contrato pode ficar perfeito no papel e inadequado para o negócio.

Em uma operação de M&A, por exemplo, não faz sentido gastar horas em declarações ambientais se o risco decisivo está na massa trabalhista, na retenção de talentos ou em passivos tributários. Em um contrato de tecnologia, a prioridade pode estar em nível de serviço, segurança da informação, propriedade intelectual e proteção de dados.

A LGPD (Lei 13.709/2018) também deve entrar nessa análise quando o contrato envolver dados pessoais. O instrumento precisa indicar papéis de controlador e operador, bases legais, obrigações de segurança, subcontratação, incidentes, transferência internacional e eliminação de dados, conforme os arts. 6º, 7º, 39 e 46 da lei.

Ao decidir entre Judiciário e arbitragem, a empresa também deve avaliar provisões financeiras. Às vezes, um processo mais rápido permite encerrar risco relevante com menor custo de capital. Em outras situações, o alongamento judicial impacta o balanço, exige provisionar a contingência e compromete decisões de investimento.

Como manter visão macro sem perder detalhes importantes?

O advogado contratualista precisa olhar a floresta antes da árvore. Ao iniciar a minuta, defina o objetivo central, o risco principal, as obrigações indispensáveis e as cláusulas que sustentam a operação. Depois, detalhe obrigações acessórias, prazos, documentos, aprovações, notificações e consequências do descumprimento.

Em um contrato de mútuo conversível, por exemplo, o ponto central é assegurar ao investidor o direito de converter o crédito em participação societária, caso as condições pactuadas ocorram. Se a minuta detalha dezenas de poderes do investidor, mas permite quitação simples em dinheiro, o objetivo econômico desaparece.

Essa falha costuma ocorrer quando todos na negociação consideram algo óbvio. O problema surge anos depois, quando novos gestores assumem a relação ou quando um juiz ou árbitro interpreta apenas o texto. Na elaboração de contratos, o óbvio também precisa constar de modo expresso, lógico e verificável.

Como prever mecanismos eficazes de cobrança?

Todo contrato deve responder a uma pergunta prática: se a outra parte descumprir, o que meu cliente poderá fazer sem depender exclusivamente de uma ação longa? A execução judicial continua disponível, conforme o CPC (Lei 13.105/2015), mas a negociação ganha força quando o contrato prevê garantias, retenções, multas proporcionais e gatilhos objetivos.

Em um contrato de M&A, a conta caução, ou escrow account, protege o comprador contra contingências descobertas após o fechamento. Em um contrato de prestação de serviço, a retenção final do preço pode depender de aceite formal, entrega técnica e correção de pendências.

Em um contrato de compra e venda com pagamento parcelado, garantias como alienação fiduciária, fiança bancária, aval ou seguro garantia reduzem risco de inadimplemento. Já cláusulas de confidencialidade e não concorrência precisam prever multa, tutela específica, indenização suplementar e critérios de apuração de perdas.

A multa contratual deve respeitar proporcionalidade. O art. 412 do Código Civil (Lei 10.406/2002) impede que a penalidade exceda o valor da obrigação principal, e o art. 413 autoriza redução equitativa quando a obrigação tiver sido parcialmente cumprida ou quando a penalidade for manifestamente excessiva.

Como contextualizar cláusulas contratuais incomuns?

Cláusulas fora do padrão precisam de contexto. Considerandos bem redigidos explicam por que as partes celebram o negócio, qual problema pretendem resolver e quais premissas sustentam preço, prazo, exclusividade, garantias ou limitação de responsabilidade. Essa contextualização ajuda a preservar a intenção comum em futuras disputas.

O preâmbulo não deve virar peça publicitária. Ele deve identificar partes, representantes, documentos societários, premissas comerciais, capacidade de contratar e relação entre anexos. Quando a operação envolve tecnologia, convém indicar versões de propostas, especificações técnicas, cronogramas, matriz de responsabilidades e critérios de aceite.

Se o contrato estabelece exclusividade territorial, obrigação de volume mínimo ou cláusula de não aliciamento, explique a razão econômica. Essa prática facilita a interpretação segundo a boa-fé objetiva e os usos do lugar de celebração, conforme o art. 113 do Código Civil (Lei 10.406/2002), alterado pela Lei 13.874/2019.

Como escrever para juiz, árbitro e gestores entenderem?

Escreva com frases curtas, termos definidos e estrutura previsível. O contrato deve permitir que alguém externo à negociação entenda quem faz o quê, quando, como, por qual preço, com quais documentos, sob quais condições e com quais consequências. Linguagem rebuscada aumenta incerteza e encarece a solução de conflitos.

O princípio pacta sunt servanda continua relevante, mas não atua isoladamente. Função social, boa-fé, equilíbrio e normas de ordem pública podem limitar efeitos contratuais. Em relações empresariais paritárias, a liberdade contratual tende a receber maior deferência, especialmente após a Lei 13.874/2019.

Evite definições circulares, prazos contraditórios, anexos sem hierarquia, obrigações sem responsável e remissões soltas. Se houver versão bilíngue, determine qual idioma prevalece. Se a assinatura for eletrônica, observe a Lei 14.063/2020 e defina o padrão de assinatura aceito, trilha de auditoria, autenticação e guarda do documento.

Quando consultar contencioso, tributário e áreas técnicas?

Consulte colegas de contencioso antes de fechar cláusulas de multa, indenização, limitação de responsabilidade, eleição de foro, tutela específica e provas. Eles conhecem objeções comuns, entendimento dos tribunais e dificuldades de execução. Essa revisão evita prometer, na minuta, algo que dificilmente se sustentará em litígio.

Também revise impactos tributários. Uma forma de pagamento, uma reorganização societária, uma cessão de direitos ou uma cláusula de gross-up pode alterar carga fiscal, retenções e obrigações acessórias. O contrato deve refletir quem recolhe tributos, quem suporta autuações, quem entrega documentos e quais declarações fiscais sustentam o preço.

Ao adaptar modelos estrangeiros, evite copiar cláusulas incompatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro. Institutos como punitive damages, discovery amplo, declarações absolutas e limitações indenizatórias importadas exigem revisão técnica para não gerar nulidade, inexequibilidade ou interpretação contrária ao interesse do cliente.

Como escolher cláusula compromissória, mediação ou foro judicial?

A cláusula de resolução de disputas deve refletir valor, complexidade, confidencialidade, urgência, local das partes e necessidade de expertise técnica. A arbitragem segue a Lei 9.307/1996, alterada pela Lei 13.129/2015, e pode ser adequada para disputas empresariais complexas e direitos patrimoniais disponíveis.

Mediação e conciliação podem anteceder arbitragem ou processo judicial, conforme a Lei 13.140/2015 e o CPC (Lei 13.105/2015). A cláusula escalonada deve indicar prazos, forma de notificação, instituição competente, idioma, sede, número de árbitros, regras aplicáveis e hipótese de medidas urgentes perante o Judiciário.

Não escolha arbitragem apenas pelo valor do contrato. Avalie confidencialidade, perícia, urgência, executabilidade internacional, custos da câmara, honorários arbitrais e perfil das partes. Em contratos de menor valor, negociação assistida, mediação, comitês de disputa ou plataformas de acordo podem solucionar impasses com menor fricção.

Como fazer um checklist para elaboração de contratos?

Um checklist de elaboração de contratos deve organizar etapas antes, durante e depois da redação. Ele ajuda o jurídico a padronizar perguntas, reduzir omissões e documentar decisões relevantes. O objetivo não é engessar a negociação, mas garantir que riscos recorrentes passem por análise consciente.

  1. Mapeie a operação: identifique partes, representantes, objeto, preço, prazo, entregáveis, condições precedentes e documentos anexos.
  2. Defina riscos prioritários: separe riscos jurídicos, financeiros, operacionais, reputacionais, tributários, trabalhistas, regulatórios e de dados pessoais.
  3. Escolha a estrutura: determine tipo contratual, lei aplicável, foro, arbitragem, mediação, garantias e matriz de responsabilidades.
  4. Redija obrigações verificáveis: use prazos, marcos, responsáveis, evidências de cumprimento, critérios de aceite e consequências objetivas.
  5. Revise coerência: confira definições, anexos, hierarquia documental, assinaturas, poderes de representação e ausência de contradições.
  6. Planeje gestão pós-assinatura: registre vencimentos, reajustes, renovações, SLA, notificações, seguros, garantias e obrigações periódicas.

Esse processo também facilita auditorias internas. Quando a empresa conhece o histórico da negociação e a razão das cláusulas, ela responde com mais segurança a fiscalizações, due diligences, renovações, cobranças e disputas. Contrato assinado não encerra o trabalho jurídico; ele inicia a fase de gestão.

Como reduzir o tempo gasto na elaboração de contratos?

A redução de tempo na elaboração de contratos depende de padronização, automação e governança. Departamentos jurídicos que centralizam minutas, aprovações, versões, assinaturas e obrigações em uma plataforma reduzem retrabalho, evitam controles paralelos e aumentam previsibilidade sem abandonar a análise jurídica individualizada.

Em operações de alto volume, planilhas e e-mails dispersos dificultam rastrear versões, responsáveis, aprovações e prazos. As planilhas de contratos podem funcionar em fases iniciais, mas tendem a falhar quando há muitas unidades, muitos aprovadores e obrigações pós-assinatura relevantes.

Um software para contratos permite criar modelos aprovados, fluxos de revisão, trilhas de auditoria, alertas de vencimento, assinatura eletrônica, repositório pesquisável e relatórios gerenciais. A automação não substitui o advogado; ela libera tempo para análise de risco, negociação e estratégia.

Na experiência reportada pela Projuris, uma solução de gestão contratual ajudou a reduzir em até 42% o tempo de análise interna dos contratos. Ferramentas de CLM organizam o ciclo de vida contratual desde a solicitação até o encerramento.

Para conhecer fluxos de solicitação, criação, revisão, aprovação, assinatura e gestão de obrigações, agende uma demonstração. A decisão editorial e operacional deve considerar volume de contratos, complexidade das aprovações, integrações necessárias, segurança da informação e aderência aos processos internos.

Perguntas frequentes sobre elaboração de contratos

O que é elaboração de contratos?

Elaboração de contratos é a redação técnica de instrumentos que formalizam negócios jurídicos, definem obrigações, distribuem riscos e estabelecem consequências para o descumprimento. Ela deve observar o Código Civil, leis específicas do setor, boa-fé objetiva, função social do contrato e a estratégia econômica das partes.

Quais cláusulas não podem faltar em um contrato?

Elaboração de contratos exige, em regra, qualificação das partes, objeto, preço, prazos, obrigações, garantias, inadimplemento, multas, rescisão, confidencialidade, proteção de dados quando aplicável, forma de comunicação, foro ou arbitragem e regras de assinatura. Contratos complexos podem exigir anexos técnicos, SLA, seguros e condições precedentes.

Como evitar ambiguidades na redação contratual?

Elaboração de contratos evita ambiguidades com termos definidos, frases curtas, obrigações objetivas, prazos claros, responsáveis identificados e anexos coerentes. Também convém revisar remissões internas, hierarquia documental, critérios de aceite e consequências do descumprimento, sempre pensando no leitor externo que interpretará o documento no futuro.

Quando usar arbitragem em contratos empresariais?

Elaboração de contratos pode prever arbitragem quando a disputa envolver direitos patrimoniais disponíveis, complexidade técnica, necessidade de confidencialidade, partes empresariais e valor que justifique os custos. A cláusula deve indicar câmara, sede, idioma, número de árbitros, regras aplicáveis e eventual etapa prévia de mediação.

Contrato eletrônico tem validade jurídica?

Elaboração de contratos eletrônicos tem validade jurídica quando identifica as partes, demonstra manifestação de vontade, preserva integridade do documento e permite prova da assinatura. A Lei 14.063/2020 regula categorias de assinatura eletrônica, e a escolha do método deve considerar risco, setor, valor e exigências regulatórias.

Como a tecnologia ajuda na gestão contratual?

Elaboração de contratos ganha eficiência com tecnologia quando modelos, aprovações, versões, assinaturas, alertas e obrigações ficam centralizados. Um CLM reduz retrabalho, aumenta rastreabilidade, facilita auditorias e ajuda o jurídico a acompanhar vencimentos, renovações, reajustes, garantias e riscos durante todo o ciclo contratual.

Qual é a conclusão sobre elaboração de contratos?

A elaboração de contratos vai além da escrita de cláusulas. Ela começa no entendimento do negócio, passa pela escolha de riscos aceitáveis, exige redação clara e continua na gestão pós-assinatura. Quando o jurídico combina técnica, contexto empresarial e tecnologia, o contrato deixa de ser arquivo estático e vira instrumento de governança.

Use os sete cuidados como roteiro: entenda o negócio, preserve visão macro, crie mecanismos de cobrança, contextualize cláusulas, escreva para terceiros, consulte especialistas e escolha bem a solução de disputas. Essa prática reduz falhas previsíveis e fortalece a posição da empresa em negociações e conflitos.

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Michelle Morcos

Michelle Morcos é co-fundadora da startup Justto. Atua há mais de 10 anos na área do Direito.

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