Como e quando virar sócio de um escritório de advocacia

29/04/2019
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15/05/2023
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8 minutos

Quem segue a carreira jurídica certamente já pensou no momento em que viraria sócio de um escritório de advocacia. Ainda que muitos sequer persigam esse pensamento, é algo bastante comum e coerente com a realidade do mercado jurídico. Afinal, formar uma sociedade de advogados pode ter uma série de vantagens como a divisão de despesas e o compartilhamento de clientes.

Esta, contudo, não é uma escolha simples. Exige, pelo contrário, análise não apenas dos objetivos de profissão, mas também do momento em que o profissional se encontra. Investir em um risco pode gerar bons frutos, mas esperar pelo momento certo pode gerar ainda mais. Do mesmo modo, uma escolha tomada no momento errado pode significar perdas. Portanto, vale a pena refletir sobre quando é o momento de virar sócio de um escritório de advocacia. E, claro, de como construir uma sociedade.

Imagine-se o cenário: um bacharela, recém-formada em Direito, acabou de passar no Exame de Ordem da OAB. Embora tenha já estagiado em alguns escritórios, ela não deseja ser uma associada em um escritório de advocacia. Assim, decide com uma colega da faculdade abrir um escritório voltado para a área de Direito Administrativo. E o art. 15 do Estatuto da Advocacia autoriza a formação de um sociedade. Assim, ele prevê:

Art. 15.  Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

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Como montar uma sociedade de advogados?

Resta, no entanto, uma dúvida: como proceder frente a essa possibilidade?

Em primeiro lugar, é preciso definir quais os objetivos do negócio e traçar o seu perfil. Então, nesse momento, é necessário montar um plano de negócio para o escritório que se vai abrir. Deve-se registrar, portanto, os objetivos, metas a curto, médio e longo prazo, riscos e incertezas, detalhando o as bases do escritório. Também será necessário analisar o público dele. Ou seja, selecionar o modo de serviço, a área de atuação, definir o perfil de cliente e verificar as condições desse mercado.

Depois de traçar o plano de negócio, é preciso analisar questões mais concretas: os requisitos de uma sociedade de advogados e como efetivar o planejamento.

Requisitos legais da sociedade de advogados

É preciso, então, verificar se a sociedade atende aos requisitos do Estatuto da Advocacia, além das regras empresariais específicas. Deve-se observar, por exemplo:

  1. Todos os advogados, contratados, associados ou sócios, devem ser registrados no quadro de advogados da OAB;
  2. Verificar o registro de marcas e patentes no INPI;
  3. Fazer o registro de empresário individual e enquadramento como empresa e consulta prévia de inexistência de empresa com nome idêntico e de viabilidade de endereço na Junta Comercial;
  4. Criação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa junto à Secretaria da Receita Federal;
  5. Cadastro da empresa e dos responsáveis legais na Previdência Social;
  6. Alvará de funcionamento junto à prefeitura municipal;
  7. Registro na empresa na Secretaria Estadual da Fazenda;
  8. Enquadramento na Entidade Sindical Patronal em que se encaixa e recolher a Contribuição Sindical Patronal em razão da constituição da empresa até o dia 31 de janeiro de cada ano;
  9. Cadastro no sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal;
  10. Autorização de funcionamento junto ao Corpo de Bombeiros;
  11. Registro do contrato social da empresa junto à OAB;

Planejamento e gestão do escritório de advocacia

Nessa etapa, também, um bom planejamento financeiro é essencial. Afinal, como em qualquer negócio, será necessário realizar alguns investimentos no escritório de advocacia. Por exemplo, deve-se pensar em aluguel, custos com internet, marketing jurídico, entre outros.

E é preciso levar em consideração que o retorno financeiro demorará algum tempo. Isto porque a profissão de advogado depende bastante dos honorários advocatícios, mas estes não costumam ser imediatos. Por isso, é imprescindível ter uma visão de gestão do escritório de advocacia que englobe a gestão financeira também.

Como virar sócio de um escritório de advocacia?

Enfim, começar uma sociedade de advogados demanda empenho e planejamento. E embora seja bastante atraente começar um negócio do zero, nem sempre será mais fácil – o que não significa que não alcançará o sucesso.

A primeira opção talvez seja a mais perseguida, principalmente por jovens advogados. Ser dono do seu próprio escritórios e tomar decisões de cunho gerencial tornam-se o sonho de muitos profissionais. No entanto, nem sempre será uma missão fácil. E muitos postergam ou desistem dessa ideia em face da necessidade de investimento financeiro, mas também diante das responsabilidades. Afinal, é preciso buscar aqueles objetivos elencados no plano de negócio e empregar uma boa gestão para que o escritório de advocacia alcance o sucesso almejado.

Muitos, então, acabam se associando a outros escritórios, dentro dos quais podem crescer como profissionais. Contudo, pode haver um momento dentro dessa trajetória em que surja a oportunidade de se tornar sócio desse escritório.

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Será necessário, entretanto, observar alguns requisitos. Por exemplo, a OAB exige que apenas advogados certificados e regularizados sejam sócios. Desse modo, por mais que a pessoa exerça outra função essencial ao negócio, como a contabilidade ou administração, não poderá ser sócio se não for inscrita dentro dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 16 do Estatuto da Advocacia

Ainda, caso o advogado esteja impossibilitado de exercer a profissão, deverá ser retirado da sociedade. Se a sua retirada, todavia, for impossível, deve-se dissolver, portanto, a sociedade. Dessa forma, dispõe o art. 16 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia):

Art. 16.  Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.

§ 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

§ 2º O licenciamento do sócio para exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário deve ser averbado no registro da sociedade, não alterando sua constituição.

§ 3º É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.

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§ 4º  A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’. 

Por fim, aquele que ingressar como sócio, está proibido de manter outra sociedade na mesma sede ou filial. Assim, deve-se observar a exclusividade do profissional na mesma área do Conselho Seccional da OAB antes de tornar-se sócio de um escritório de advocacia.

De estagiário a sócio do escritório: plano de carreira na advocacia

Um exemplo clássico é oportunidade concedida a antigos estagiários ou associados. Muitos escritórios costumam efetivar seus estagiários quando estes se formam e demonstram interesse e qualidade no trabalho. Em muitos escritórios, então, eles entram em um plano de carreira, dentro do qual se desenvolvem em habilidades e responsabilidades chegando ao cargo de sócio do escritório de advocacia.

Em geral, são considerados quatro cargos antes do ingresso na sociedade, além de seus respectivos estágios ou níveis:

  1. advogado júnior;
  2. advogado pleno;
  3. advogado sênior;
  4. advogado master (ou pré-sócio).

O avanço no plano de carreira na advocacia não necessariamente dependerá do tempo de atuação. Tudo dependerá, contudo, da política interna do escritório. Assim, pode ser que o escritório opte por reconhecimento baseado nas estregas do advogado contratado ou associado ao invés de basear-se no tempo de contribuição. Nesse caso, então, o objeto de avaliação será o desempenho do profissional. E, na oportunidade de ascensão a sócio, aquele que mais se destaque e esteja no nível de advogado master terá maiores chances de se tornar sócio do escritório de advocacia.

Responsabilidades do sócio

Por fim, é preciso lembrar das disposições do art. 17 do Estatuto da OAB. Dessa maneira, é a redação do artigo:

Art. 17.  Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.  

Portanto, é preciso analisar as responsabilidades que uma sociedade traz. Ser sócio de um escritório de advocacia concede maior poder ao profissional – apesar da diferença de poder de escolha entre sócio majoritários e sócios minoritários, por exemplo. No entanto, também lhe imputa maiores responsabilidades, na medida em que, sobre ele, recairão mais deveres frente ao crescimento do escritório, mas também recairá sobre ele, subsidiariamente e ilimitadamente, o dever de resposta sobre os danos causados pela sociedade aos clientes, seja por ação ou por omissão.

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  1. GOSTARIA ME TORNAR SÓCIO , NESTE GRANDE CONSULTÓRIO DE ADVOGACIA , COMO POSSO PERTENCER A EXECELENGRUOO DE ADVOGADOS !

    1. Oi, Flavio, tudo bem?

      Alguns serviços de internet, inclusive o Serasa, oferecem a consulta de rendimentos de uma empresa pelo seu CNPJ. Se você atua no escritório, eu sugiro conversar com os sócios, inclusive para verificar o interesse deles em ampliar a sociedade. Se você já entrou em contato e a questão é como saber o quanto a empresa fatura, existem formas de avaliar o patrimônio da sociedade e seu faturamento, por meio de DREs, fluxo de caixa e outros relatórios afins.

      Espero ter auxiliado,

      Abraços,

      Athena – SAJ ADV