To-do-list de Atendimentos é uma lista operacional de tarefas para conduzir negociações, alinhada ao estímulo à solução consensual previsto no art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC (Lei 13.105/2015). Na prática, ela orienta contatos, propostas, pendências e assinaturas para evitar atrasos e perda de oportunidades de acordo.
Empresas e escritórios que negociam em escala precisam coordenar tentativas de contato, mensagens, contrapropostas, análise de alçadas, envio de termos e cobrança de assinatura. Quando a equipe controla tudo manualmente, aumentam os riscos de esquecimento, duplicidade de abordagem e demora para formalizar acordos viáveis.
Para superar esse desafio, o Projuris Acordos, plataforma ODR da Projuris, criou a To-do-list de Atendimentos. A funcionalidade mostra, em uma única tela, o que cada negociador precisa executar no dia, com tarefas vinculadas aos casos em andamento e ao estágio de cada negociação.
O que faz a To-do-list de Atendimentos no Projuris Acordos?
A To-do-list de Atendimentos organiza tarefas diárias por negociador, caso e etapa da negociação. Ela transforma critérios operacionais em ações concretas, como nova tentativa de contato, tratamento de pendência, análise de contraproposta ou cobrança de assinatura, para que o time atue com prioridade e registro.
Na rotina de um núcleo de acordos, a pessoa negociadora precisa saber qual caso exige ação imediata e qual pode aguardar. A funcionalidade reduz essa fricção porque apresenta as próximas atividades já relacionadas aos atendimentos em aberto. Conforme avança, o usuário marca a tarefa como concluída e mantém a fila atualizada.
Esse modelo também melhora a governança do atendimento. Em vez de depender de planilhas paralelas, lembretes pessoais ou mensagens soltas, a equipe trabalha com uma lista vinculada ao fluxo da negociação. Isso facilita a supervisão, a distribuição de trabalho e a identificação de gargalos recorrentes.
Ao direcionar a ação dos negociadores, a To-do-list de Atendimentos ajuda a garantir que:
- tarefas rotineiras não fiquem esquecidas, como uma segunda tentativa de contato quando a parte recebeu a mensagem, mas ainda não respondeu;
- casos próximos de uma composição recebam prioridade, especialmente quando há contraproposta dentro de uma faixa aceitável para a empresa;
- a produtividade dos profissionais da equipe aumente, porque cada pessoa visualiza um escopo claro de atuação;
- a gestão do tempo fique mais objetiva, já que a lista substitui controles manuais e concentra a agenda operacional do negociador.
A lógica é simples: quanto menos tempo a equipe gasta procurando o que deve fazer, mais tempo dedica à abordagem estratégica, à análise da proposta e ao fechamento seguro do acordo.
Por que uma lista de tarefas melhora a negociação jurídica?
Uma lista de tarefas melhora a negociação jurídica porque reduz falhas operacionais em atividades que dependem de prazo, histórico e sequência. Em acordos judiciais e extrajudiciais, perder o momento de contato, não responder uma contraproposta ou atrasar a assinatura pode comprometer a composição.
O CPC incentiva a autocomposição no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei 13.105/2015. A audiência de conciliação ou mediação também aparece no art. 334 do CPC, quando aplicável ao procedimento comum. Já o acordo homologado judicialmente pode formar título executivo judicial, conforme o art. 515, II e III, do CPC.
Essas regras mostram que acordo não é apenas uma conversa informal. Ele exige controle de manifestação de vontade, documentação adequada e, quando necessário, homologação. Em muitos casos, a sentença que homologa transação resolve o mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Na prática, a perda de controle pode gerar consequências relevantes. Um prazo interno esquecido pode impedir a resposta a uma proposta vantajosa. Uma pendência documental não tratada pode atrasar a homologação. Uma cobrança de assinatura feita sem histórico pode gerar ruído com a parte ou com o advogado adverso.
A Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) também reforça a necessidade de boa condução do procedimento. O art. 2º prevê princípios como imparcialidade, autonomia da vontade e boa-fé. Em negociações empresariais, esses princípios dialogam com a necessidade de registrar contatos, propostas e etapas de forma organizada.
Quais atividades do negociador podem ser gerenciadas pela To-do-list?
A To-do-list pode gerenciar atividades repetitivas e estratégicas do negociador, desde a busca de contato até a assinatura do termo. O recurso permite criar tarefas por critérios, grupos de casos e eventos do atendimento, priorizando situações com maior urgência ou maior probabilidade de acordo.
Por meio do Projuris Acordos, a equipe acompanha etapas como localização das partes, comunicação multicanal, apresentação de proposta, recebimento de contraproposta, validação de alçada, formalização do termo e homologação, quando a estratégia jurídica exigir.
Alguns exemplos de tarefas que podem entrar na lista diária do negociador incluem:
- casos com resposta da parte e contraproposta até 20% da alçada máxima, nos quais a equipe pode priorizar uma avaliação rápida para aumentar a chance de composição;
- casos com pendência documental, como ausência de comprovante, procuração, dados bancários ou documento necessário para redigir o termo;
- casos com mensagem recebida e sem retorno, que pedem nova tentativa de contato por canal alternativo ou reforço da proposta;
- casos com termo enviado e sem assinatura, nos quais a tarefa orienta o negociador a cobrar a formalização antes que a parte perca engajamento;
- casos com contraproposta fora da política de alçada, que exigem escalonamento para aprovação interna ou registro da impossibilidade de aceite;
- casos com audiência próxima, em que a negociação prévia pode reduzir custo, risco e deslocamento da equipe jurídica.
Imagine uma empresa com centenas de demandas de consumo. Em um grupo de casos, a parte aceitou receber uma proposta por WhatsApp, mas ainda não respondeu. Em outro, a parte apresentou contraproposta dentro de uma faixa aceitável. Em um terceiro, o acordo foi aceito, mas o termo ainda não foi assinado.
Sem priorização, todos esses casos parecem apenas “pendentes”. Com a To-do-list de Atendimentos, a equipe consegue diferenciar o tipo de pendência. O negociador sabe onde deve insistir no contato, onde deve revisar valores e onde precisa apenas concluir a formalização.
Essa separação evita desperdício de energia. A pessoa não trata uma assinatura pendente como se fosse uma negociação inicial, nem insiste em proposta sem aderência quando há casos mais maduros na fila. O resultado é uma operação mais previsível e auditável.
Como usar a To-do-list de Atendimentos passo a passo?
O uso da To-do-list começa pela definição dos critérios de priorização, segue pela execução das tarefas e termina no registro do resultado. Esse passo a passo permite que empresas e escritórios padronizem a rotina dos negociadores sem eliminar a análise jurídica de cada caso.
- Defina grupos de casos: separe demandas por assunto, fase, valor, risco, canal de contato, probabilidade de acordo ou proximidade de audiência.
- Configure os critérios de tarefa: determine quais eventos geram ação, como contraproposta recebida, termo enviado, mensagem sem resposta ou pendência documental.
- Distribua a carteira de atendimentos: associe casos aos negociadores responsáveis, considerando volume, complexidade e experiência de cada pessoa.
- Execute as ações do dia: o negociador acessa a lista, trata as prioridades e registra o resultado da interação.
- Atualize o estágio do caso: após contato, aceite, recusa ou envio de termo, o atendimento deve refletir a nova fase da negociação.
- Acompanhe indicadores: gestores avaliam tarefas concluídas, tempo médio de resposta, acordos formalizados e gargalos por etapa.
Esse método também ajuda a documentar diligência. Se uma parte questionar a ausência de contato ou se a equipe precisar explicar por que determinado caso não avançou, o histórico de tarefas permite reconstituir tentativas, datas, canais utilizados e respostas recebidas.
Quando houver tratamento de dados pessoais, a equipe deve observar a LGPD (Lei 13.709/2018). O art. 6º traz princípios como finalidade, adequação, necessidade, segurança e responsabilização. Já o art. 7º indica bases legais para tratamento de dados, conforme o contexto da negociação e da relação jurídica envolvida.
Na formalização, assinaturas eletrônicas podem seguir a Lei 14.063/2020, que classifica modalidades de assinatura eletrônica, e a MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. A escolha do modelo depende do risco do acordo, das partes envolvidas e da política jurídica da empresa.
O que mais é possível fazer usando o Projuris Acordos?
O Projuris Acordos apoia empresas e escritórios na negociação de conflitos judicializados ou extrajudiciais. A plataforma centraliza contato, proposta, contraproposta, assinatura e acompanhamento, ajudando o time jurídico a conduzir acordos com padronização, dados e rastreabilidade operacional.
Além da To-do-list de Atendimentos, a plataforma contribui para várias etapas da negociação. O time pode buscar contatos das partes, organizar canais de comunicação, enviar propostas, acompanhar respostas e manter uma visão consolidada do andamento dos casos.
Na comunicação, o Projuris Acordos permite contato por e-mail, WhatsApp, chat, telefone e outros canais em uma mesma operação. Isso reduz a fragmentação do histórico e facilita a continuidade do atendimento quando um caso muda de responsável ou exige apoio de supervisão.
Na etapa de propostas, a plataforma ajuda a manter parâmetros de alçada e consistência. A equipe evita ofertas fora da política definida pela empresa e pode analisar contrapropostas com base no histórico, no valor envolvido e na chance de solução consensual.
Na assinatura, o fluxo pode incluir envio do termo, acompanhamento de pendência e encaminhamento para homologação judicial quando necessário. A homologação de acordo extrajudicial também pode ocorrer por procedimento próprio, conforme o art. 725, VIII, do CPC (Lei 13.105/2015), quando adequada ao caso concreto.
Segundo dado informado no post original, apenas em 2023 o Projuris Acordos ajudou empresas a economizarem mais de R$ 470 milhões por meio de acordos. Para ver a operação na prática, agende uma demonstração rápida e sem compromisso.
Como medir produtividade e controle após adotar a To-do-list de Atendimentos?
A produtividade deve ser medida por indicadores de execução, qualidade e resultado. Em negociações jurídicas, não basta contar tarefas concluídas. A gestão precisa acompanhar tempo de resposta, taxa de contato efetivo, volume de acordos assinados, pendências resolvidas e aderência às alçadas aprovadas.
Indicadores úteis incluem número de tarefas abertas por negociador, percentual de tarefas vencidas, tempo médio entre resposta da parte e retorno da equipe, quantidade de termos enviados, taxa de assinatura e valor economizado por acordo. Esses dados ajudam gestores a corrigir gargalos sem depender de percepções subjetivas.
A gestão do tempo também melhora quando a equipe visualiza prioridades reais. Em vez de iniciar o dia revisando caixa de entrada, planilhas e mensagens, o negociador encontra uma fila orientada por critérios previamente definidos.
Outro ganho está na padronização. Se todos os negociadores seguem o mesmo critério para cobrar assinatura ou escalar contraproposta, a empresa reduz assimetrias no atendimento. Isso preserva a política negocial, facilita auditorias internas e melhora a previsibilidade dos resultados.
Perguntas frequentes sobre To-do-list de Atendimentos
To-do-list de Atendimentos é uma funcionalidade do Projuris Acordos que organiza tarefas diárias de negociadores por caso, etapa e prioridade. Ela mostra ações como novo contato, análise de contraproposta, tratamento de pendência e cobrança de assinatura, reduzindo controles manuais e esquecimentos operacionais.
To-do-list de Atendimentos serve para acordos judiciais e extrajudiciais, desde que a equipe configure tarefas conforme a estratégia jurídica. Em processos judiciais, ela pode apoiar contatos antes de audiência, controle de proposta, assinatura de termo e encaminhamento para homologação quando cabível.
To-do-list de Atendimentos ajuda o negociador ao indicar quais casos exigem ação imediata e qual tarefa deve ser executada. Com isso, a pessoa evita alternar entre planilhas, mensagens e lembretes, mantendo foco em contatos, propostas, pendências e formalizações com maior chance de avanço.
To-do-list de Atendimentos pode incluir nova tentativa de contato, resposta a contraproposta, cobrança de assinatura, revisão de pendência documental, escalonamento de alçada e acompanhamento de audiência próxima. A configuração depende dos critérios definidos pela empresa ou pelo escritório para cada carteira de casos.
To-do-list de Atendimentos não substitui a análise jurídica. Ela organiza a execução operacional e ajuda a priorizar casos, mas decisões sobre alçada, risco, validade do acordo, assinatura e homologação continuam exigindo critérios jurídicos, políticas internas e avaliação profissional do caso concreto.
To-do-list de Atendimentos permite medir resultados por tarefas concluídas, tempo médio de resposta, pendências resolvidas, acordos assinados, taxa de contato efetivo e valor economizado. Esses indicadores ajudam gestores a identificar gargalos, redistribuir carteiras e ajustar critérios de priorização ao longo da operação.
Qual é o resumo para gestores jurídicos?
A To-do-list de Atendimentos organiza a rotina de negociadores no Projuris Acordos, priorizando tarefas que movem casos em direção à composição. Ela reduz dependência de controles manuais, dá visibilidade ao gestor e ajuda a manter contatos, propostas, pendências e assinaturas em fluxo contínuo.
Para departamentos jurídicos e escritórios com alto volume de conflitos, o recurso conecta produtividade e segurança operacional. A equipe trabalha com tarefas claras, histórico rastreável e critérios de priorização alinhados à política de negociação, à legislação aplicável e às metas de redução de litígios.
Em síntese, a To-do-list de Atendimentos transforma a lista de ações do negociador em um processo estruturado. Isso favorece a autocomposição prevista no CPC, reduz atrasos evitáveis e cria uma rotina mais eficiente para fechar acordos com controle jurídico e previsibilidade.
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