Governança corporativa em escritórios de advocacia: práticas, riscos e implantação

Entenda governança corporativa em escritórios de advocacia, riscos societários, contratos parassociais e práticas de gestão.

user Valdemiro Kreusch calendar--v1 28 de janeiro de 2019 connection-sync 11 de agosto de 2026

governança corporativa em escritórios de advocacia é o sistema de direção, controle e prestação de contas aplicado à sociedade de advogados, nos termos do art. 15 da Lei 8.906/1994 e dos arts. 997 e 1.011 do Código Civil (Lei 10.406/2002). Na prática, ela reduz conflitos entre sócios e protege a continuidade do escritório.

O nível de maturidade administrativa de um escritório de advocacia aparece nos modelos gerenciais adotados. Esses modelos revelam como os sócios tratam clientes, equipe, fornecedores, parceiros, herdeiros e demais stakeholders, sem limitar a gestão ao curto prazo ou à atuação técnica nos processos.

É natural que o advogado dedique esforço ao core business do escritório: advogar. O problema surge quando a atividade jurídica ocupa todo o espaço e impede a construção de regras sobre administração, sucessão, distribuição de lucros, tomada de decisão, proteção de dados, gestão financeira e responsabilidades internas.

Sem governança corporativa, uma sociedade de advogados pode depender apenas da confiança pessoal entre os sócios. Essa confiança ajuda na fase inicial, mas não substitui documentos, indicadores, alçadas de aprovação e mecanismos de solução de conflitos quando o escritório cresce, contrata equipe ou atende clientes empresariais.

Por que aprender sobre governança corporativa?

A governança corporativa ajuda escritórios de advocacia a transformar relações pessoais em regras profissionais de gestão. Ela organiza poderes, deveres e responsabilidades, reduz disputas societárias e permite que o escritório sobreviva à saída, morte, incapacidade, divórcio ou mudança de estratégia de um sócio.

Não raro, sociedades de advogados nascem da união de colegas de faculdade ou antigos parceiros de trabalho. Para formalizar a operação, elaboram contrato social e registram a sociedade na Ordem dos Advogados do Brasil, conforme o art. 15, §1º, da Lei 8.906/1994.

Esse contrato social define elementos básicos, como nome, sede, objeto, capital, quotas e representação. O art. 997 do Código Civil (Lei 10.406/2002), aplicado de forma subsidiária às sociedades simples, exige cláusulas essenciais, mas não resolve todos os detalhes operacionais da rotina de um escritório.

Por falta de formação administrativa, muitos advogados não criam documentos complementares ao contrato social. A sociedade deixa de registrar matriz de responsabilidades, política de retirada mensal, critérios de distribuição de resultados, regras de entrada e saída de sócios, alçadas para contratação e procedimentos de sucessão.

Quando o escritório cresce, essas lacunas geram disputas concretas. Um sócio pode captar mais clientes e questionar a divisão igualitária de lucros. Outro pode gerir a equipe sem prestação de contas. Um terceiro pode desejar sair e exigir apuração de haveres sem fórmula previamente pactuada.

O que é governança corporativa?

A Governança Corporativa reúne processos, documentos, controles e mecanismos de decisão implantados em uma organização para aperfeiçoar sua gestão e orientar resultados econômicos sustentáveis. Na advocacia, ela conecta técnica jurídica, administração profissional e preservação da sociedade.

Segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC):

Governança corporativa é o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas. As boas práticas convertem princípios em recomendações objetivas, alinhando interesses e preservando valor econômico de longo prazo.

Em escritórios de advocacia, esse conceito precisa conviver com normas específicas da profissão. A Lei 8.906/1994, o Código de Ética e Disciplina da OAB e os provimentos do Conselho Federal da OAB limitam mercantilização, publicidade e formato societário. Governança, portanto, não significa copiar uma sociedade empresária sem adaptações.

Quais princípios orientam a governança corporativa?

Antes de aplicar a governança corporativa na advocacia, o escritório precisa compreender quatro princípios clássicos: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. Eles funcionam como critérios para decisões sobre dinheiro, pessoas, clientes, dados, metas, sucessão e relacionamento entre sócios.

  1. Transparência: exige compartilhamento de informações relevantes, não apenas documentos obrigatórios. Um escritório transparente apresenta relatórios financeiros, carteira de clientes, contratos relevantes, riscos trabalhistas, indicadores de produtividade e contingências internas aos sócios com periodicidade definida.
  2. Equidade: impõe tratamento justo e isonômico entre sócios e partes interessadas. A equidade considera direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas, sem permitir privilégios informais incompatíveis com o contrato social ou com acordos internos.
  3. Prestação de contas: também chamada de accountability, exige que gestores assumam consequências por atos e omissões. Quem administra caixa, contrata pessoas ou define investimentos deve apresentar critérios, documentos de suporte e resultados aos demais sócios.
  4. Responsabilidade corporativa: envolve zelo pela viabilidade econômica, reputacional e ética do escritório. Inclui proteção de dados pessoais, qualidade técnica, prevenção de conflitos de interesse, gestão de riscos e observância das normas profissionais da advocacia.

Um exemplo simples ocorre na contratação de um novo software jurídico. Pela transparência, os sócios recebem custos e benefícios. Pela equidade, todos compreendem impactos na rotina. Pela prestação de contas, o gestor informa resultados. Pela responsabilidade corporativa, o escritório avalia segurança da informação e conformidade com a LGPD (Lei 13.709/2018).

Como aplicar governança corporativa na advocacia?

A governança corporativa na advocacia começa com regras claras para decisão, gestão financeira, responsabilidades dos sócios, relacionamento com clientes e sucessão. O objetivo não é burocratizar o escritório, mas criar previsibilidade para que a equipe entregue serviços jurídicos com segurança, continuidade e controle.

Já se afirmou em outros conteúdos que o advogado precisa ir além da atuação técnica e cuidar da gestão do escritório. Essa gestão envolve pessoas, processos, tecnologia, finanças e experiência do cliente, sempre respeitando a natureza profissional da advocacia.

A pergunta prática é simples: quantos escritórios permanecem robustos após a saída de seu fundador? Poucos negócios jurídicos planejam sucessão, formação de lideranças, retenção de conhecimento e transição de clientes. Quando todo poder se concentra em uma pessoa, a morte ou retirada do fundador pode paralisar a operação.

O conflito de agência, citado pelo IBGC, também aparece na advocacia. Um sócio pode delegar a administração a outro e, depois, discordar das escolhas de contratação, investimento ou distribuição de lucro. Sem conselho, relatórios e alçadas, a divergência vira conflito pessoal e compromete a atividade jurídica.

A vertente mais aceita indica que a governança corporativa surgiu para superar o conflito de agência clássico. Nessa situação, o proprietário delega a um agente especializado o poder de decisão sobre a organização, o que pode gerar divergências sobre o melhor interesse do negócio.

A implantação das melhores práticas em escritórios de advocacia busca longevidade. Ela também revela situações ocultas, como dependência de poucos clientes, ausência de reserva financeira, inexistência de política de honorários, fragilidade no controle de prazos e falta de segregação entre despesas pessoais e despesas do escritório.

Quais riscos surgem sem governança corporativa?

A ausência de governança corporativa pode expor o escritório a riscos societários, familiares, financeiros, trabalhistas, éticos e reputacionais. Alguns riscos aparecem apenas em momentos críticos, como divórcio, falecimento, doença, saída litigiosa de sócio ou fiscalização relacionada à proteção de dados.

  • Resgate de capital em divórcio: quando um sócio não planeja regime de bens, o ex-cônjuge pode discutir reflexos patrimoniais das quotas. A falta de acordo de sócios dificulta avaliar haveres e proteger a continuidade da operação.
  • Exigência de herdeiros: com a morte de um sócio, herdeiros podem exigir valores com base em balanço extraordinário. Se a contabilidade não reflete a realidade econômica, a apuração de haveres tende a gerar litígio e pressão sobre o caixa.
  • Ingresso indesejado de herdeiro: regras mal redigidas podem abrir discussão sobre sucessão de quotas. Na sociedade de advogados, a legislação profissional restringe participação de não advogados, mas a ausência de cláusulas de liquidação cria insegurança.
  • Insatisfação entre sócios: a falta de alinhamento sobre captação, produção técnica, gestão, remuneração e férias gera percepção de injustiça. O conflito cresce quando o escritório não mede contribuição e não define responsabilidades.
  • Violação de dados pessoais: escritórios tratam dados sensíveis em processos trabalhistas, cíveis, familiares, criminais e empresariais. A LGPD (Lei 13.709/2018) exige bases legais, segurança e governança sobre dados, com sanções administrativas previstas no art. 52.

Esses exemplos são frequentes em consultorias e auditorias de gestão jurídica. Um escritório pode ser tecnicamente excelente e, ainda assim, sofrer prejuízo por não documentar decisões administrativas. A governança reduz improviso e cria trilha documental para decisões sensíveis.

Quais melhores práticas de governança corporativa aplicar?

As melhores práticas de governança corporativa para escritórios de advocacia incluem conselho consultivo, políticas internas, reuniões de acompanhamento, indicadores, contratos parassociais, gestão de riscos e proteção de dados. Cada prática deve respeitar a Lei 8.906/1994, o Código de Ética da OAB e o porte do escritório.

O IBGC publicou, em 2015, a 5ª edição do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa. O documento aborda papéis de sócios, conselhos, órgãos de fiscalização, condutas e conflitos de interesses. Em 2023, o IBGC publicou a 6ª edição, o que recomenda revisão editorial futura do link histórico.

Algumas condutas integram qualquer boa administração, inclusive a gestão de um escritório de advocacia. A diferença está na formalização. Governança exige que o escritório registre decisões, defina responsáveis e acompanhe resultados com indicadores compreensíveis.

  1. Constituir conselho consultivo: o conselho pode reunir sócios, gestores internos e profissionais externos com experiência em finanças, tecnologia, pessoas ou mercado jurídico. Ele não substitui a administração, mas qualifica decisões estratégicas, sucessão e investimentos.
  2. Definir políticas organizacionais: o escritório deve criar normas sobre atendimento, honorários, uso de tecnologia, proteção de dados, contratação, reembolso, conflito de interesses e comunicação com clientes. Políticas escritas reduzem decisões casuísticas.
  3. Realizar reuniões periódicas: reuniões mensais de gestão acompanham metas, inadimplência, produção, prazos, satisfação de clientes e capacidade da equipe. Reuniões trimestrais podem avaliar estratégia, rentabilidade por área e plano de expansão.
  4. Adotar indicadores jurídicos e financeiros: taxa de êxito, tempo médio de ciclo, margem por contrato, prazos críticos, horas investidas e inadimplência mostram se o escritório cresce com sustentabilidade.
  5. Criar política de conflitos de interesse: o Código de Ética e Disciplina da OAB exige independência profissional e sigilo. O escritório deve mapear clientes, partes adversas e matérias sensíveis antes de aceitar novas demandas.

Um procedimento de implantação pode seguir cinco etapas. Primeiro, diagnosticar documentos existentes. Segundo, entrevistar sócios e gestores. Terceiro, mapear riscos prioritários. Quarto, aprovar políticas e contratos complementares. Quinto, revisar indicadores em ciclos definidos, sem esperar um conflito para organizar a casa.

Como os contratos parassociais aumentam a segurança?

A formalização da abertura de um escritório de advocacia ocorre com o registro do contrato social nos órgãos competentes da OAB. Esse contrato é necessário, mas não basta para disciplinar todos os temas sensíveis da vida societária.

Contratos parassociais são documentos complementares que regulam a dinâmica interna sem alterar, necessariamente, o contrato social. Eles detalham responsabilidades de gestão, votos, preferência, compra e venda de quotas, saída de sócios, critérios de avaliação e mecanismos de solução de impasses.

O Código Civil oferece bases relevantes. O art. 1.011 da Lei 10.406/2002 exige diligência do administrador. O art. 1.053 permite aplicação subsidiária de regras das sociedades simples ou limitadas, conforme o caso. O art. 1.085 trata de exclusão de sócio em hipóteses específicas, quando houver previsão contratual.

Em sociedades de advogados, esses instrumentos devem respeitar a Lei 8.906/1994 e as regras da OAB. A sociedade não pode admitir sócio não inscrito como advogado, e o contrato precisa observar impedimentos éticos, responsabilidade profissional e vedação à mercantilização da advocacia.

Entre os contratos parassociais mais comuns estão acordo de cotistas, acordo de voto, acordo de preferência, opção de compra e venda, plano de sucessão, política de retirada de lucros e matriz de responsabilidades. Esses documentos alinham expectativas e diminuem a chance de judicialização entre sócios.

Como o advogado corporativo fortalece o escritório?

O advogado corporativo combina excelência técnica com visão de negócio, gestão de riscos, liderança e responsabilidade institucional. Esse perfil não transforma a advocacia em atividade mercantil, mas permite que o escritório cresça com processos claros, controles adequados e maior capacidade de atravessar gerações.

O mercado jurídico exige maturidade administrativa dos empreendedores jurídicos. Clientes empresariais avaliam segurança da informação, previsibilidade de honorários, qualidade de relatórios, capacidade de atendimento e continuidade da equipe antes de manter contratos de longo prazo.

A governança corporativa ajuda o advogado a separar papéis. Uma pessoa pode ser sócia, gestora, executora técnica e captadora de clientes, mas cada função precisa de metas e limites. Essa separação reduz conflitos e permite avaliar desempenho sem transformar críticas de gestão em ataques pessoais.

Outro ganho está na sucessão. Escritórios que desejam ultrapassar gerações precisam formar lideranças, documentar conhecimento, descentralizar relacionamento com clientes e definir critérios para entrada de novos sócios. A ausência dessas regras aumenta a dependência de figuras individuais e fragiliza a marca.

Como começar a implantação da governança corporativa?

A implantação da governança corporativa deve começar por diagnóstico, priorização de riscos e formalização gradual de regras. Escritórios pequenos podem iniciar com poucos documentos e reuniões mensais. Escritórios médios ou grandes precisam de políticas, conselho consultivo, indicadores, plano sucessório e governança de dados.

Um roteiro prático inclui levantar contrato social, procurações, contratos de honorários, relatórios financeiros, rotinas de prazos, políticas de dados, organograma e responsabilidades. Depois, os sócios devem aprovar uma matriz com responsáveis por financeiro, pessoas, tecnologia, atendimento, produção técnica e relacionamento institucional.

Também convém estabelecer calendário. Reuniões operacionais podem ocorrer semanalmente. Reuniões de gestão podem ocorrer mensalmente. Revisões societárias e estratégicas podem ocorrer a cada semestre. Documentos de governança devem ser revisados quando houver entrada de sócio, mudança de área, fusão, cisão ou crescimento relevante da equipe.

A governança corporativa não elimina todos os conflitos, mas cria método para enfrentá-los. Quando o escritório documenta regras, acompanha indicadores e presta contas, os sócios tomam decisões com mais segurança. A conclusão prática é direta: governança corporativa preserva valor, reduz risco jurídico e aumenta a longevidade do negócio jurídico.

Perguntas frequentes sobre governança corporativa

O que é governança corporativa em escritórios de advocacia?

Governança corporativa em escritórios de advocacia é o conjunto de regras, processos e controles que organiza a relação entre sócios, gestores, equipe e clientes. Ela define responsabilidades, melhora a prestação de contas, reduz conflitos societários e ajuda a preservar a continuidade da sociedade de advogados.

Quais são os princípios da governança corporativa?

Governança corporativa se apoia em transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. Na advocacia, esses princípios orientam decisões sobre lucros, sucessão, gestão de pessoas, relacionamento com clientes, proteção de dados e prevenção de conflitos entre sócios ou áreas de atuação.

Por que um escritório pequeno precisa de governança corporativa?

Governança corporativa também atende escritórios pequenos porque conflitos surgem mesmo em estruturas enxutas. Regras sobre retirada mensal, divisão de tarefas, captação, férias, dados de clientes e saída de sócios evitam improviso e ajudam o escritório a crescer com base documental.

Contrato social substitui acordo de sócios?

Governança corporativa recomenda usar contrato social e documentos complementares. O contrato social registra elementos essenciais da sociedade, mas acordos de sócios detalham voto, preferência, sucessão, avaliação de quotas, responsabilidades de gestão e solução de impasses sem expor tudo no registro público.

Como implantar governança corporativa na advocacia?

Governança corporativa pode começar com diagnóstico de documentos, mapeamento de riscos, matriz de responsabilidades, calendário de reuniões e indicadores. Depois, o escritório formaliza políticas internas, contratos parassociais, regras de proteção de dados e mecanismos de prestação de contas entre sócios.

Governança corporativa viola regras da OAB?

Governança corporativa não viola regras da OAB quando respeita a Lei 8.906/1994, o Código de Ética e os provimentos aplicáveis. Ela não mercantiliza a advocacia; apenas organiza gestão, responsabilidades, controles internos, sucessão, proteção de dados e tomada de decisão profissional.

Leia também:

Quer ficar por dentro das novidades sobre Gestão de Escritórios? Faça abaixo seu cadastro e receba materiais exclusivos em seu e-mail.

Valdemiro Kreusch

Valdemiro Kreusch Júnior é publicitário e MBA em Marketing pela Fundação Getúlio Vargas. Executivo de Marketing com mais de 15 anos de experiência, professor de pós graduação e da ESA (Escola Superior de Advocacia da OAB/PR), sócio fundador da Éos Inovação na Advocacia, mentor de Inovação e criador do conceito Law Business Design.

Use as estrelas para avaliar

Média / 5.

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.