Endosso: modalidades, tipos e efeitos

22/02/2022
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12/03/2024
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8 minutos

Imagine que seu cliente recebe um título de crédito, mas possui uma dívida de mesmo valor com outra pessoa. Ele pode simplesmente repassar o valor? Essa é uma dúvida que os gestores de muitas empresas possuem. Por isso, é essencial que os advogados e advogadas saibam a resposta e todas as minúcias deste ato, chamado endosso.

Em primeiro lugar, é importante que você responda que sim, isso é possível. Mas que, apesar de a transferência de título poder ser realizada, existem algumas regras para que ela aconteça. Por exemplo, não existe transferência parcial neste título e também existem tipos e modalidades desta ação.

Pensando em esclarecer alguns pontos sobre a transferência da titularidade de crédito, então, elaboramos este artigo que explica com mais detalhes o que é esta ação no Direito Empresarial. Confira!

O que é endosso?

Endosso é um ato cambiário que transfere o direito de um título de crédito a um terceiro. Isto é, é um ato que permite que um credor, ou seja, dono de título de crédito, aqui chamado endossante, transfira os direitos deste título a outrem, chamado endossatário.

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A transferência de título acontece, então, nos títulos de crédito a seguir:

  1. Cheques;
  2. Notas promissórias;
  3. Duplicatas;
  4. Letras de câmbios. 

A finalidade deste ato de transferência de título é a circulação e a transferência dos títulos de crédito.

A transferência deste ato se completa com a entrega do título, ou seja, quando o credor passa oficialmente o título para o beneficiário. E isto, tem a ver com o que dispõe o art. 904 do Código Civil;

Art. 904. A transferência de título ao portador se faz por simples tradição.

o que é endosso, com o significado de endosso

O que dispõe a lei deste ato? Endosso no Código Civil

O Endosso está previsto no Código Civil 2002 que dispõe:

Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.

§ 1º Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.

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§ 2º A transferência por endosso completa-se com a tradição do título[…]

Qual o objeto do ato cambiário? 

O Endosso é um ato exclusivo do Direito Cambiário. Isso porque, só pode ser objeto deste ato cambiário os títulos de crédito. Ou seja, este ato só pode ser utilizado para realização de transferências de títulos de crédito.

Quais as modalidades do Endosso? 

Existem duas modalidades da transferência de título, sendo ele em branco e em preto. Elas se diferenciam por um aspecto muito simples: a indicação nominal. Vejamos a seguir, então, quais as diferenças dessas duas modalidades da transferência de título:

Endosso em preto

Em resumo, o título em preto caracteriza-se por indicar o beneficiário que receberá o título de crédito. Este que recebe pode, livremente, fazer outras transferências de crédito, desde que siga as regras para realização da transferência de título.

Endosso em branco

Por outro lado, quando falamos sobre a transferência de título em branco caracteriza-se, justamente, por não indicar o endossatário, isto é, a pessoa que irá receber o título de crédito. 

Para realizar essa modalidade basta, então, que o credor assine no verso do título sem indicar nominal. Além disso, o endossatário do título pode, em posse do título, transferir a outrem na modalidade em preto, caso deseje.

Art. 913. O endossatário de endosso em branco pode mudá-lo para endosso em preto, completando-o com o seu nome ou de terceiro; pode endossar novamente o título, em branco ou em preto; ou pode transferi-lo sem novo endosso.

Quais os tipos de endosso?

Além da divisão por modalidade, a transferência de título também pode ser divida por tipo. São eles:  

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  • Endosso-caução
  • Endosso mandato
  • Endosso póstumo ou tardio

A seguir, vejamos como são materializados cada um desses tipos de endosso.

Endosso-caução

Este é um tipo utilizado como garantia de pagamentos de dívidas. Isto é, quando um credor possui uma dívida e transfere o título para o endossatário a fim de que este guarde os direitos do título até a dívida ser paga.

Veja, neste caso, o título não é transferido, de fato. Em realidade, ele é apenas um seguro garantia de pagamento. Isso porque, caso a dívida não seja paga no tempo e valor pré-determinados, o endossatário passará a ter Direito sobre o título.

Endosso mandato

Este é um tipo de transferência representativa e é muito utilizada por instituições financeiras para a realização de cobranças.

Este tipo de transferência de título confere poder ao endossatário para atuar como representante do endossante.

Vale lembrar ainda que sobre este tipo de ato cambiário, dispõe o CC:

Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.

§ 1º O endossatário de endosso-mandato só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu.

Póstumo ou tardio

Refere-se ao título que se cobra quando o prazo de pagamento do título expira. Ou seja, ocorre em período tardio.

Neste caso, portanto, a cártula é transferida após a realização de um protesto. Logo, o ato não tem seus efeitos naturais, ou seja, não acontece como deveria.

Portanto, o efeito deste tipo do ato cambiário é a realização de cessão civil do crédito, como dispõe o Código Civil:

Art. 919. A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.

Qual a diferença entre endosso e cessão civil?

Enquanto o endosso é uma decisão unilateral, a cessão civil é uma decisão bilateral. Isto significa que, para que o primeiro seja realizado, basta apenas que o credor faça a assinatura da transferência do título.

Já no caso da cessão, ambas as partes precisam concordar com o ato.

Além disso, no caso da cessão, se acaso o pagamento da dívida não acontecer, a responsabilidade é apenas do primeiro devedor. Já no endosso, o beneficiário passa a ser responsável pela dívida, quando os direitos do título de crédito estão sob seu nome.

Mas vale lembrar que existem regras nesse sentido. Segundo o Código Civil:

Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

§ 1º Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.

§ 2º Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores.

Por fim, vale destacar que na cessão, depende de um contrato, já que se trata também de um ato burocrático, por seu caráter bilateral.

Sujeitos do endosso

Agora que você já sabe o que é endosso e conhece as principais tipologias, é hora de responder uma pergunta essencial: quem são os sujeitos deste ato? Ou, ainda, quem pode prestar e receber endosso?

Cada um desses sujeitos recebe denominações específicas. Veja mais, a seguir.

Quem pode ser endossante?

Pode ser um endossante é necessário a possibilidade de dispor do título de crédito, isto vale, inclusive para a possibilidade jurídica de assumir obrigações cambiárias.

Quem pode ser endossatário?

Pode ser endossatário qualquer adquirente do título de crédito, não tendo nenhuma responsabilidade cambiária.  

Quais os requisitos do endosso?

Basicamente, os requisitos para a realização do ato cambiário depende pura e simplesmente da declaração da vontade. 

Além disso, é requisito para realização da transferência de título a declaração autônoma e demais declarações constantes no título.

Perguntas frequentes

O que é endosso?

Endosso é um ato cambiário que transfere o direito de um título de crédito a um terceiro. Isto é, é um ato que permite que um credor, ou seja, dono de título de crédito, aqui chamado endossante, transfira os direitos deste título a outrem, chamado endossatário.

Quais são as formas de endosso?

Os tipos de endosso mais comuns são:
– Endosso em branco;
– Endosso em preto;
– Endosso póstumo ou tardio;
– Endosso mandato;
– Endosso caução.

Conclusão sobre endosso

A transferência dos direitos de um título de crédito a outrem – por meio do endosso – é um tipo de negócio jurídico relativamente comum e que, por isso, precisa ser compreendido em detalhes por qualquer advogado. E, sobretudo, por aqueles profissionais do Direito que atuam no ramo do Direito Empresarial.

Esperamos que este artigo tenha aprofundado seus conhecimentos a cerca do endosso, e que possa ser útil na sua prática profissional.

Gostou do conteúdo? Para saber mais sobre títulos e promessas de pagamento, você pode conferir o artigo:

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