plataforma ODR é um ambiente digital para negociação, mediação e formalização de acordos, em coerência com o art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC (Lei 13.105/2015) e a Lei 13.140/2015. Na prática, ela organiza casos, contatos, propostas e documentos para reduzir judicialização evitável.
Negociar acordos em grandes empresas exige método, registro e controle de risco. Departamentos jurídicos com carteiras massificadas precisam antecipar disputas, priorizar casos negociáveis e manter evidências de consentimento, comunicação e assinatura. Uma plataforma de resolução de conflitos online, ou ODR, apoia esse fluxo com tecnologia aplicada à autocomposição.
Este conteúdo apresenta os bastidores do Projuris Acordos a partir da visão de Kelvin Araki, ex-CEO da Justto, empresa adquirida pela Softplan e incorporada ao ecossistema Projuris. O objetivo é explicar como a ferramenta estrutura importação de dados, filtros, comunicação omnichannel, minutas e encerramento dos casos.
Como funciona a metodologia de uma plataforma ODR como o Projuris Acordos?
Uma plataforma ODR funciona como um funil de negociação: recebe casos em volume, organiza informações, filtra oportunidades, registra contatos e conduz propostas até o aceite, a recusa ou o arquivamento. Esse método dá previsibilidade ao time jurídico e reduz decisões dispersas em planilhas, e-mails e aplicativos sem trilha auditável.
Cuidar de atividades de grande volume exige organização. Quanto maior o número de tarefas executadas e acompanhadas, maior deve ser a clareza do processo. No Projuris Acordos, a metodologia trata a negociação de acordos em alto volume em etapas sucessivas, com status, responsáveis, histórico de mensagens e indicadores.
O modelo em funil começa com todos os casos potencialmente negociáveis. Depois, negociadores de escritórios jurídicos ou departamentos internos trabalham cada grupo até identificar propostas viáveis, pendências documentais, recusas fundamentadas ou encerramentos. Essa lógica evita que a equipe trate uma carteira massiva como uma lista única sem prioridade.
Na prática, uma empresa aérea pode usar o funil para reclamações de atraso e extravio. Uma varejista pode separar disputas de entrega, vício de produto e cobrança. Um banco pode priorizar casos com valores próximos ao custo de defesa. Uma concessionária pode concentrar eventos repetitivos, como pedágio, cobrança ou danos materiais.
Essa metodologia atende negociações judiciais e extrajudiciais, inclusive em matérias consumeristas, trabalhistas, cíveis e de cobrança. Ela também se conecta ao dever de estímulo à solução consensual previsto no art. 3º, § 2º, do CPC (Lei 13.105/2015) e à possibilidade de mediação entre particulares prevista na Lei 13.140/2015.
Setores com alto volume de conflitos costumam se beneficiar desse tipo de organização, como aviação, logística, concessionárias de rodovias, varejo, e-commerce, bancos, turismo e distribuição de energia. O ponto comum não é o setor, mas a repetição de teses, documentos, valores e contatos, o que permite padronizar parte do fluxo sem eliminar análise humana.
Quais cuidados jurídicos orientam o funil de acordos?
O funil precisa respeitar critérios jurídicos previamente definidos. O time deve mapear alçadas, valores máximos, teses sensíveis, exigências regulatórias e hipóteses em que não convém negociar. Em relações de consumo, por exemplo, o art. 6º do CDC (Lei 8.078/1990) orienta transparência, informação adequada e proteção contra práticas abusivas.
Quando a disputa já tramita no Judiciário, o acordo pode resultar em sentença de homologação, com resolução de mérito, conforme art. 487, III, “b”, do CPC (Lei 13.105/2015). Depois de homologado, o acordo passa a produzir efeitos de título judicial, nos termos do art. 515, II, do CPC, o que aumenta a responsabilidade sobre texto, valores e prazos.
Em matéria trabalhista, acordos extrajudiciais seguem procedimento próprio nos arts. 855-B a 855-E da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), incluídos pela Lei 13.467/2017. O art. 855-D prevê análise judicial em 15 dias, com possibilidade de audiência se o magistrado entender necessário. Por isso, minutas e poderes de representação precisam estar corretos desde o início.
Quais são as etapas iniciais da mediação em uma plataforma ODR?
As etapas iniciais da mediação em uma plataforma ODR envolvem importação da carteira, enriquecimento de dados e higienização da base. Esses passos preparam os casos para negociação, reduzem retrabalho, eliminam registros sem utilidade e permitem que negociadores trabalhem com informações atualizadas, consistentes e juridicamente relevantes.
Ao entrar na plataforma de ODR do Projuris Acordos, a carteira passa por três movimentos técnicos. Primeiro, a equipe inclui os casos. Depois, a ferramenta complementa dados a partir de fontes autorizadas. Por fim, algoritmos e parâmetros configurados limpam a base para evitar contatos indevidos ou improdutivos.
- Importação: todos os casos da carteira que será negociada entram na plataforma. A importação pode ocorrer por planilhas estruturadas ou por integração com sistemas já usados pelo escritório, pelo jurídico interno ou por áreas de atendimento. O ideal é padronizar campos como número do processo, comarca, parte, advogado, valor envolvido, tema e status.
- Enriquecimento de dados: disputas judicializadas costumam trazer informações básicas na capa processual. A plataforma realiza acesso seguro e autorizado a dados de tribunais, quando disponível, para identificar partes, advogados, réus, contatos e andamentos. Esse passo não substitui análise jurídica, mas amplia a qualidade da triagem e da comunicação.
- Higienização de base: após integração e enriquecimento, a base passa por filtros automáticos. A ferramenta remove da fila de negociação casos com evidência de baixa, extinção, arquivamento ou inconsistência relevante. Com isso, o time evita negociar processos encerrados, duplicados ou sem condição operacional de contato.
O enriquecimento também usa informações de histórico interno, data lake e bases autorizadas de informação. No contexto do Projuris Acordos, esse repositório reúne aprendizados de casos anteriores, inclusive contatos de advogados que já participaram de negociações na plataforma, sempre com atenção à finalidade e à segurança dos dados.
A LGPD (Lei 13.709/2018) exige que esse tratamento observe princípios como finalidade, adequação, necessidade, segurança e prevenção, previstos no art. 6º. A base legal deve ser avaliada conforme o caso, especialmente quando houver dados pessoais sensíveis, tratados pelo art. 11. O controlador também precisa manter governança, registros e controles de acesso.
A higienização pode usar parâmetros personalizados definidos pelo escritório ou departamento jurídico. A equipe pode segmentar por palavra-chave, valor da causa, comarca, perfil de recorrência, fase processual ou comportamento histórico. Se o time identificou um advogado que recorrentemente rejeita negociações iniciais, pode reservar esses casos para abordagem específica, e não simplesmente excluí-los.
Depois dessas três etapas, a plataforma ODR se transforma em uma central de trabalho para negociadores. A equipe pode atuar em massa, enviando comunicações segmentadas, ou negociar caso a caso. Essa combinação evita duas falhas comuns: tratar todos os conflitos como iguais ou depender de ações totalmente manuais para carteiras com milhares de registros.
Como o uso de filtros melhora a rotina dos negociadores?
Os filtros classificam casos conforme o estágio da negociação e mostram onde o time deve agir. Em vez de procurar mensagens em várias caixas de entrada, o negociador visualiza grupos como “sem resposta”, “em negociação”, “proposta aceita” e “finalizados”. Essa ordenação melhora prioridade, prazo, controle de produtividade e distribuição de trabalho.
Casos em pré-negociação já receberam o primeiro convite para conversar. Nesse estágio, a plataforma permite filtrar registros conforme a resposta da contraparte. A equipe acompanha quem ainda não respondeu, quem iniciou diálogo, quem aceitou a proposta e quem teve o caso encerrado. Cada filtro exige conduta diferente.
O que acontece com os casos sem resposta?
Sem resposta são os casos em que a contraparte ainda não reagiu ao convite inicial. Esse contato pode seguir por e-mail, WhatsApp, SMS ou pela própria plataforma. A mensagem precisa ser clara, identificar as partes, informar o objetivo da conversa e evitar qualquer aparência de pressão indevida.
Nessa etapa, negociadores podem enviar lembretes em massa para contatos sem resposta. A ferramenta permite adaptar mensagens iniciais, testar linguagem mais objetiva e manter histórico do envio. Em disputas consumeristas, a comunicação deve respeitar boa-fé, transparência e informação adequada, pois uma abordagem confusa pode gerar nova reclamação ou prejudicar o acordo.
Um procedimento recomendado inclui quatro passos: validar o contato, enviar convite com identificação completa, aguardar prazo interno razoável e registrar a tentativa. Se houver processo judicial, o time deve conferir se o advogado tem poderes para transigir, conforme art. 105 do CPC (Lei 13.105/2015), antes de avançar para proposta formal.
Como a plataforma conduz casos em negociação?
Em negociação são os casos trabalhados ativamente pela equipe. A conversa continua pelo último canal escolhido pela contraparte, seja e-mail, SMS, WhatsApp ou ambiente da plataforma. Ícones e registros indicam visualização, meio utilizado e histórico, o que reduz perda de informação e melhora a prestação de contas.
A concentração de mensagens em um ambiente omnichannel aumenta produtividade porque o negociador não alterna entre diversas ferramentas sem integração. Ele mantém dados do caso, histórico de propostas, documentos e conversa no mesmo local. A contraparte, por outro lado, pode responder pelo canal que considera mais conveniente.
Essa trilha também tem valor probatório. Se houver discussão posterior sobre aceite, envio de minuta ou descumprimento, o histórico auxilia a demonstrar boa-fé e sequência de atos. Em acordos homologados, o descumprimento pode levar ao cumprimento de sentença. Para obrigação de pagar, o art. 523 do CPC prevê prazo de 15 dias para pagamento voluntário após intimação.
Como a proposta aceita vira acordo formal?
Quando a contraparte aceita uma proposta, a plataforma ODR desloca o caso para a etapa de formalização. O time confere alçada, dados das partes, valores, forma de pagamento, cláusulas de quitação e documentos, para transformar a negociação em minuta válida e apta à assinatura ou eventual homologação judicial.
No filtro de proposta aceita, os acordos fechados seguem para tratativas finais. A plataforma apoia negociadores na geração de minutas e concentra modelos aprovados pelo escritório jurídico. Cada organização pode configurar modelos diferentes para consumo, cobrança, trabalhista, cível estratégico ou acordos com pagamento parcelado.
A substituição de variáveis, como nome das partes, CPF ou CNPJ, comarca, número do processo, valor do acordo, vencimento e cláusulas de multa, ocorre automaticamente a partir dos dados cadastrados. Mesmo assim, a revisão jurídica continua necessária. Campos incorretos podem gerar nulidade, dificuldade de execução ou divergência entre proposta e documento assinado.
A assinatura digital deve observar requisitos compatíveis com o tipo de documento e com a política da empresa. A Medida Provisória 2.200-2/2001 instituiu a ICP-Brasil e reconheceu presunção de validade para documentos assinados com certificado no padrão. A Lei 14.063/2020 também classificou assinaturas eletrônicas simples, avançadas e qualificadas em interações com entes públicos.
Após a coleta das assinaturas, as minutas ficam disponíveis para download e arquivamento. Se o acordo for judicial, o advogado pode peticionar pedindo homologação. Se for extrajudicial, o documento pode produzir efeitos de título executivo extrajudicial quando preencher requisitos legais, como assinatura de duas testemunhas em instrumento particular, conforme art. 784, III, do CPC (Lei 13.105/2015).
Como tratar casos finalizados e recusas?
Finalizados são casos encerrados, com acordo aceito, acordo recusado, impossibilidade operacional ou perda de oportunidade. No fluxo original do Projuris Acordos, esses registros permanecem disponíveis por 90 dias em aba específica antes do arquivamento operacional. Esse período facilita retomadas e auditorias internas.
A permanência por 90 dias ajuda em situações em que a contraparte recusa a proposta, mas reconsidera depois. Também permite verificar se houve pagamento, assinatura, homologação ou necessidade de nova providência. Para governança, o jurídico pode analisar motivos de perda e ajustar teses, alçadas, linguagem de convite e critérios de priorização.
A jurisprudência brasileira reconhece a força dos acordos homologados e a necessidade de cumprir estritamente seus termos. Por isso, recusar, aceitar ou reabrir negociação deve gerar registro claro. A plataforma não elimina o papel do advogado; ela organiza evidências para que a decisão jurídica ocorra com dados, rastreabilidade e menor dependência de memória individual.
Quais resultados uma plataforma ODR pode gerar para o jurídico?
Uma plataforma ODR pode reduzir retrabalho, acelerar contatos, padronizar minutas, registrar evidências e ampliar a capacidade operacional de equipes jurídicas. O resultado mais relevante não é apenas negociar mais rápido, mas criar um processo mensurável, com critérios de risco, governança de dados e controle sobre cada etapa do acordo.
O Projuris Acordos usa tecnologia para apoiar negociadores em carteiras de alto volume, sem transformar a negociação em ato automático sem supervisão. A equipe jurídica define parâmetros, modelos e alçadas. A plataforma executa fluxos, centraliza comunicações e entrega visibilidade para gestão.
Em operações massificadas, ganhos práticos costumam aparecer em quatro frentes: redução de tempo para localizar informações, aumento de contatos simultâneos, diminuição de erros em minutas e melhoria na mensuração dos motivos de aceite ou recusa. O texto original registrava casos de sucesso com aumento de performance em até 5 vezes em quatro semanas, dado que deve permanecer contextualizado como experiência comercial específica.
Para implementar uma rotina semelhante, o jurídico pode seguir um roteiro simples: mapear a carteira, separar casos negociáveis, definir alçadas, revisar modelos de minuta, validar bases legais de tratamento de dados, treinar negociadores e acompanhar indicadores. Indicadores úteis incluem taxa de resposta, taxa de aceite, tempo médio de fechamento, economia estimada e percentual de acordos cumpridos.
Se a sua equipe quer entender como aplicar esse fluxo ao contencioso, à cobrança ou às demandas consumeristas, entre em contato com um dos nossos especialistas e descubra como isso é possível. A análise deve considerar volume, perfil das disputas, sistemas já utilizados, maturidade de dados e regras internas de aprovação.
Perguntas frequentes sobre plataforma ODR
As dúvidas mais comuns sobre plataforma ODR envolvem validade jurídica, proteção de dados, assinatura eletrônica, uso em processos judiciais e integração com rotinas de escritórios ou departamentos jurídicos. As respostas abaixo resumem pontos práticos para avaliar a adoção da tecnologia com segurança e governança.
plataforma ODR é um ambiente digital usado para negociação, mediação e formalização de acordos. Ela organiza casos, contatos, propostas, documentos e histórico de comunicação, com base na política pública de estímulo à solução consensual prevista no art. 3º do CPC (Lei 13.105/2015).
Plataforma ODR pode apoiar acordos juridicamente válidos quando as partes têm capacidade, poderes de representação, objeto lícito e consentimento registrado. Se houver homologação judicial, o acordo gera sentença com resolução de mérito, conforme art. 487, III, “b”, do CPC (Lei 13.105/2015).
Plataforma ODR não substitui a análise jurídica nem a atuação de advogado, mediador ou negociador. A ferramenta organiza dados, mensagens e minutas, mas profissionais continuam responsáveis por estratégia, alçada, cláusulas, riscos, poderes de representação e decisão sobre eventual homologação judicial.
Plataforma ODR pode tratar dados necessários à negociação, como identificação das partes, contatos, processo, valores, documentos e histórico de mensagens. O tratamento deve seguir a LGPD (Lei 13.709/2018), especialmente os princípios do art. 6º e as bases legais aplicáveis ao caso concreto.
Plataforma ODR pode encaminhar a minuta para assinatura eletrônica após o aceite da proposta. A validade depende do método usado, da identificação dos signatários e do contexto. Certificados ICP-Brasil seguem a Medida Provisória 2.200-2/2001, enquanto a Lei 14.063/2020 classifica assinaturas eletrônicas em categorias.
Plataforma ODR pode apoiar tratativas trabalhistas quando o jurídico respeita representação, poderes, quitação e procedimento aplicável. Acordos extrajudiciais trabalhistas seguem os arts. 855-B a 855-E da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), com análise judicial prevista no art. 855-D.
O que concluir sobre o Projuris Acordos?
O Projuris Acordos mostra como uma plataforma ODR pode transformar carteiras de conflitos em fluxos gerenciáveis, com dados, filtros, comunicação e documentos padronizados. A tecnologia não elimina a estratégia jurídica; ela cria condições para negociar com rastreabilidade, escala e maior controle sobre riscos.
Uma plataforma ODR bem configurada ajuda escritórios e empresas a identificar casos negociáveis, preservar histórico, formalizar minutas e acompanhar resultados. Para obter esses benefícios, o time deve combinar automação com revisão jurídica, proteção de dados, critérios de alçada e monitoramento contínuo de indicadores.
Conteúdo publicado originalmente no Blog da Justto por Kelvin Araki e redirecionado para o Blog da Projuris após a aquisição da empresa.
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