Imposto de renda na advocacia: como declarar em 2023?

03/05/2023
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27/08/2024
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8 minutos

Nesta época do ano, o assunto que mais preocupa os cidadãos brasileiros é a declaração do imposto de renda. Dentre as maiores preocupações em relação à declaração estão: como fazer e se a pessoa precisará pagar o imposto. Essas preocupações afetam trabalhadores de todas as áreas, logo, afetam também advogados e advogados, até porque, o salário nesta profissão é um pouco diferente. Neste artigo, vamos então te ajudar a sanar as possíveis dúvidas acerca do imposto de renda na advocacia. Acompanhe!

O que é imposto de renda?

Todos os anos os cidadãos brasileiros precisam encarar o que chamam de “leão”, isto é, a declaração de imposto de renda. Este, é o imposto federal anual que incide sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas. O imposto acompanha, inclusive, a evolução financeira de cada pessoa.

Entretanto, não são todos os brasileiros que precisam fazer a declaração obrigatoriamente. As regras tem relação com o quanto os brasileiros ganham, se possuem imóveis ou ainda, se possuem investimentos. Para 2023, são obrigados a fazer a declaração os que, em 2022:

  • Receberam valores tributáveis em mais de R$ 28.559,70 no ano de 2022. Isto é, trabalhadores, aposentados ou pensionistas, cuja renda mensal é de R$1.903,98;
  • Donos de imóveis e veículos com valor superior a R$ 300 mil;
  • Investidores em mercado de capitais ou similares;
  • Quem passou a residir no país;
  • Trabalhadores do campo com rendimento anual bruto maior que R$ 142.798,50. 

Esses são o que devem fazer a declaração do imposto de renda até 30 de maio de 2023.

Quanto aos advogados e advogadas, como funciona o IR? Para isso, é importante entender a questão da tributação na advocacia. Vejamos a seguir.

Regime de tributação na advocacia: quando o advogado deve declarar imposto de renda?

Independentemente se você é um advogado autônomo ou um escritório de advocacia, seus serviços são tributados e afetam o imposto de renda. Os tributos e imposto a pagar serão definidos conforme o regime de tributação escolhido. Mas qual a diferença? É o que você vê a seguir.

O que é regime de tributação?

Regime de tributação é a maneira em que as taxas e impostos serão pagos ao governo. Estes são organizados por um setor da economia, podendo ser aplicado a pessoas físicas e jurídicas e determinado pelo valor da arrecadação.

De maneira geral, a tributação existe para que o estado, isto é, os governos federal, estadual e municipal, garantam políticas públicas para a sociedade.

Como dito, então, os serviços advocatícios pagam tributos de acordo com o regime. Isto é, se for advogado autônomo os tributos são cobrados de uma maneira, já se for uma sociedade de advogados, os tributos são cobrados de outro modo. Um desses é o imposto de renda na advocacia, objeto deste artigo e do qual falaremos a seguir.

Regime de tributação para advogados autônomos

Quando atuam como advogados autônomos, o regime de tributação é igual à tributação de pessoas físicas. Ou seja, os impostos incidem sobre a renda. São eles:

  • Imposto de renda de pessoas físicas (IRPF);
  • Contribuição com a previdência social;
  • Impostos sobre serviços de qualquer natureza.

Logo, o imposto de renda na advocacia para estes profissionais é o IR referente a pessoas físicas.

Regime de tributação para sociedades de advogados (escritórios)

No caso de pessoas jurídicas para sociedades de advogados, incluindo escritórios individuais, os profissionais podem escolher qual será o regime de tributação, dentre as opções disponíveis para pessoas jurídicas, sendo elas: SIMPLES nacional, Lucro presumido e Lucro real.

O SIMPLES nacional é a opção para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Os tributos, neste caso são pagos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.

Escritórios que faturam mais que R$ 4,8 milhões devem optar pelas duas outras formas, isto é, lucro presumido ou lucro real.

No primeiro, o advogado presume a renda do escritório com base em percentual incidente sobre a receita. Devendo pagar Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Já no caso do Lucro real é bastante similar ao anterior, a diferença é que o cálculo do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa.

Ambos os regimes possuem, como você pode perceber, imposto de renda na advocacia. A diferença está se o imposto incidirá sobre os rendimentos de pessoa física ou jurídica. A seguir, vamos ver então como fazer a declaração e como funcionam os impostos sobre a renda.

Como funciona o imposto de renda de advogado autônomo?

A primeira pergunta que os profissionais fazem em relação ao imposto de renda para advogados autônomos é: quem deve declarar? Em razão de o regime de tributação ser o mesmo que o de pessoas físicas, a regra é a mesma que a citada acima, ou seja, os advogados autônomos que devem fazer declaração do imposto de renda são os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70.

Dito isto, é importante saber como fazer. No caso da advocacia, a regra é um pouco distinta.

Declaração imposto de renda de advogados de serviços para pessoas físicas

Advogados que prestam serviços para pessoas físicas devem declarar imposto de renda por meio do preenchimento mensal do carnê-leão – falaremos mais sobre ele adiante. Neste caso, é o próprio advogado que deve colher o imposto.

O advogado, após essas tarefas, no período indicado, deve fazer a declaração na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior.

O que é e como funciona o carnê-leão para advogados?

O carnê-leão é um recolhimento mensal de imposto obrigatório feito pelo advogado. É semelhante à declaração do imposto de renda da receita federal. É no carnê-leão que o advogado deve registrar todos os recebimentos e pagamentos recebidos no mês.

O advogado autônomo pode fazer a declaração do carnê-leão por meio de um aplicativo, indicando valores recebidos e o tomador de serviço com nome completo e CPF. O aplicativo calcula o imposto de renda devido e emite uma DARF, que pode ser paga em qualquer banco.

Utilizando o carnê-leão, fica mais fácil fazer a declaração de imposto de renda de pessoa física da receita federal, uma vez que, basta importar as informações do aplicativo do carnê-leão para o aplicativo da receita federal.

Declaração imposto de renda de advogados de serviços para pessoas jurídicas

Para a declaração de imposto de renda de advogados que prestam serviços a pessoas jurídicas é o contrário. Não é o advogado o responsável pelo recolhimento mensal do imposto, mas sim a empresa, assim como faz com colaboradores CLT.

Para isso, o advogado deve solicitar a empresa para quem está prestando o serviço um informe de rendimentos. Então, basta inserir no app da receita federal os rendimentos, o nome e o CNPJ da empresa, o IR retido e o INSS recolhido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Como funciona a declaração de imposto de renda para advogados que não possuem negócio próprio?

Os advogados que atuam como sócios ou colaboradores dos escritórios de advocacia, fazem a declaração de imposto de renda de pessoa física. Acontece que, a maneira de comprovar os valores recebidos é por honorários advocatícios.

Se acaso o advogado ou a advogada for associado ao escritório, pode fazer a declaração de honorários como pró labore ou distribuição de lucros. No caso do primeiro, deverá constar a declaração na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Já se o advogado for empregado do escritório, os honorários são recebidos como salário. Mas, a forma de declaração também é pela ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Leia também:

O advogado precisa de um contador para declaração do imposto de renda?

Sim. O contador é o profissional especializado em questões tributárias, logo, ele saberá como fazer a declaração, quais documentos não podem ficar de fora e principalmente, como reduzir os custos no pagamento dos impostos. Dessa maneira, é indispensável a contratação de um advogado para fazer a declaração do imposto de renda.

Perguntas frequentes sobre o assunto

Quanto paga de imposto de renda um advogado?

O advogado autônomo deve pagar o imposto de renda de pessoa física. Nesse caso, ele está sujeito à alíquota de 0 até 27,5% conforme tabela progressiva do imposto de renda. Já para profissionais que tem pessoa jurídica, a alíquota depende do regime escolhido. Para o Lucro Presumido, será aplicada uma alíquota de 15%, somada a uma quantia de 10% caso o lucro ultrapasse o valor de R$20.000,00 mensais. Para o Lucro Real, a alíquota é de 15% que incide sobre o Lucro Fiscal. Já no SIMPLES nacional, a alíquota varia de 4,50% a 33%.

Como funciona o imposto de renda do advogado?

Também varia do regime escolhido. No caso de advogados autônomos, isto é, pessoas físicas, o advogado deve fazer a declaração a depender se o contratante é também uma pessoa física ou é uma pessoa jurídica. No primeiro caso, deve recolher mensalmente um carnê-leão, cujos dados são importados para o aplicativo da receita federal no momento de declarar o IRPF. Já se o contratante for uma pessoa jurídica, o advogado deve exigir da empresa um informe de rendimentos, que ele importará para o app da RF.

Quando o advogado deve declarar imposto de renda?

Os advogados autônomos que devem fazer declaração do imposto de renda são os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70.

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