Art. 274 do CPP Comentado (artigo por artigo)
Capítulo V – Dos Funcionários da Justiça (art. 274 do CPP)
Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.
Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.