baixe modelos de recursos segundo o cpc 15

Art. 384 do Novo CPC comentado artigo por artigo

Seção III – Da Ata Notarial

Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

Quer ficar por dentro de tudo sobre o CPC? Faça seu cadastro e receba as novidades em seu e-mail.

baixe uma planilha de timesheet e faça o controle a carga horária da sua equipe